Airbnb em Condomínios: Belo-horizontinos Divididos Sobre Poder de Veto dos Prédios

Moradores de Belo Horizonte debatem a regulamentação de aluguéis de curta temporada como Airbnb em condomínios.
O debate sobre a permissão ou veto de aluguéis de curta temporada, popularizados por plataformas como o Airbnb, ganha força em Belo Horizonte. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está analisando a possibilidade de conceder aos condomínios um maior poder para vetar esse tipo de atividade. Uma pesquisa recente aponta que a opinião dos belo-horizontinos está dividida, refletindo um cenário nacional.
O Índice de Confiança do Mercado Imobiliário — Loft indica que 37% dos moradores de Belo Horizonte acreditam que os condomínios deveriam ter a prerrogativa de vetar ou autorizar locações de curta temporada. Em contrapartida, 34% discordam dessa proposta, mostrando um equilíbrio nas opiniões. Essa divisão é semelhante à média brasileira, onde 39% apoiam o veto e 32% se opõem.
A discussão envolve o equilíbrio entre o direito de propriedade individual e o direito coletivo dos condôminos à segurança, ao sossego e à manutenção da finalidade residencial do empreendimento. Conforme apurado pelo Diário do Comércio, a decisão do STJ pode trazer mais clareza jurídica para essa questão.
Entendimento do STJ e a Convenção Condominial
O vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB, Kênio Pereira, explica que o STJ já tem um entendimento consolidado de que a **convenção do condomínio prevalece**. Se o documento estipular que o edifício é de uso estritamente residencial, o condomínio pode, sim, proibir locações atípicas que se assemelham a hospedagem.
“Quando uma pessoa compra uma unidade condominial, ela adere automaticamente à convenção e adquire sabendo das limitações da propriedade”, afirma Pereira. A convenção, regida pela Lei nº 4.591/1964 (Lei do Condomínio), é fundamental para regulamentar o uso das áreas comuns e garantir a convivência pacífica.
Opiniões Divergentes e o Futuro da Regulamentação
Embora o STJ tenha reiterado o poder da convenção, o advogado Marcelo Mantuano ressalta que a decisão foi apertada, com cinco votos a favor e quatro contra. Ele considera que a jurisprudência ainda não está totalmente formada e que o tema pode evoluir futuramente.
Daniel Nahas, do Conselho dos Síndicos da CMI/Secovi-MG, defende a busca por um **equilíbrio entre o direito de propriedade e os direitos coletivos**. Ele destaca que a exploração reiterada e profissional de imóveis por curta estadia pode descaracterizar a destinação residencial do condomínio, sendo importante diferenciar o uso eventual da exploração habitual.
Experiência dos Belo-Horizontinos com o Airbnb
A pesquisa Loft/Offerwise revelou que 36% dos belo-horizontinos tiveram algum contato com o modelo de curta temporada, seja por uso, por viver em condomínios que deliberaram sobre o tema, ou por problemas com hóspedes. Essa porcentagem é igual à média nacional.
Em Belo Horizonte, 17% dos entrevistados relataram ter enfrentado problemas como barulho, insegurança ou alta rotatividade devido a hóspedes de curta temporada, um índice superior à média nacional de 11%. Além disso, 13% das pessoas na capital já alugaram ou tentaram alugar seus próprios imóveis via Airbnb, também acima da média do país (11%).
Adaptações e Tendências do Mercado
A decisão do STJ tende a gerar maior **segurança jurídica** para condomínios e proprietários, auxiliando na definição de regras claras. Para o mercado imobiliário, a tendência é que novos empreendimentos já especifiquem a finalidade das unidades, enquanto os já existentes precisarão revisar suas convenções.
O advogado Mantuano aponta que o aluguel de curta temporada é uma tendência irreversível, com muitos lançamentos focados nessa atividade. Ele sugere a criação de legislação específica ou adaptações na atual para acabar com indefinições, pois a proibição total não seria a melhor solução.
“O ponto principal é garantir segurança jurídica, respeito ao direito de propriedade e, ao mesmo tempo, preservação da finalidade do condomínio e do direito de convivência dos demais moradores”, conclui Nahas, reforçando a necessidade de um debate equilibrado e transparente.