Simples Nacional 2027: Prazo para adesão antecipado e novas regras de IBS/CBS revoluciona pequenas empresas

Simples Nacional 2027: Prazo para adesão antecipado e novas regras de IBS/CBS revoluciona pequenas empresas
As micro e pequenas empresas que visam ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas a um calendário modificado. O prazo para solicitar a adesão ao regime tributário, destinado a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, começou em 1º de setembro e se estende até o dia 30 do mesmo mês de 2026.
Esta antecipação de quatro meses, comparada ao período anterior em janeiro, foi implementada para que as empresas possam se organizar melhor antes do início do ano-calendário e da entrada em vigor de novas regras fiscais. A mudança foi oficializada pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 186, de 9 de abril de 2026, que também integra as normas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao regime.
A opção pelo Simples Nacional feita agora, caso aprovada, terá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Conforme divulgado pelo Diário do Comércio, essa alteração busca proporcionar maior planejamento tributário aos empreendedores.
Novas Regras para IBS e CBS: Uma Escolha Estratégica
Uma das principais novidades introduzidas pela Reforma Tributária permite que as empresas optem por recolher o IBS e a CBS fora da sistemática do Simples Nacional, mesmo permanecendo no regime. Essa decisão estratégica poderá ser tomada para o primeiro semestre de 2027, com o prazo para a escolha ocorrendo em setembro deste ano.
As empresas que não realizarem essa opção específica continuarão com o recolhimento de IBS e CBS dentro das regras do Simples Nacional no primeiro semestre. A possibilidade de reavaliar essa escolha surgirá em março de 2027, com validade para os seis meses subsequentes.
Esta flexibilidade é particularmente relevante para negócios que vendem para outras empresas, pois pode influenciar a geração e o aproveitamento de créditos tributários. A decisão sobre como recolher esses tributos deve considerar fatores como o perfil dos clientes e fornecedores, a formação de preços e o impacto no fluxo de caixa.
Empresas Atuais no Simples Nacional: O Que Muda?
Para as empresas que já estão no Simples Nacional, a regra geral é que não é necessário fazer uma nova solicitação de permanência no regime. Contudo, é fundamental que verifiquem sua situação fiscal durante setembro para identificar e regularizar eventuais pendências que possam levar à exclusão do regime em 2027.
Aquelas que desejam permanecer no Simples e manter o recolhimento de IBS e CBS dentro do regime também não precisarão de um novo procedimento. A nova opção só será exigida para quem optar por recolher esses dois novos tributos pelo regime regular, fora do Simples.
Casos Específicos: Empresas Abertas no Fim de 2026
Um tratamento diferenciado será aplicado às empresas que forem abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Para esses novos negócios, a opção pelo Simples Nacional, realizada durante a inscrição do CNPJ, valerá tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha pelo recolhimento regular de IBS e CBS também poderá ser feita no momento da abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro. Caso o empreendedor decida não permanecer no Simples em 2027, a exclusão por opção poderá ser solicitada até o último dia de 2026.
Desistência e Pendências: Prazos e Consequências
Uma das novidades decorrentes da antecipação do calendário é a possibilidade de desistência do pedido de adesão ao Simples Nacional. As empresas que solicitarem a entrada no regime em setembro poderão cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026. É crucial notar que essa desistência será irretratável, impedindo novos pedidos para 2027.
A antecipação também facilita a identificação de pendências fiscais antes do fim do ano. Se um pedido de adesão for indeferido por problemas que podem ser regularizados, a empresa terá um prazo para corrigir a situação e garantir sua entrada no Simples Nacional.
MEI e Nota Fiscal de Serviço: Mudanças à Vista
É importante ressaltar que a mudança no calendário de adesão ao Simples Nacional não afeta o Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês. Portanto, o prazo de setembro para o Simples Nacional não se aplica aos MEIs.
Outra alteração relevante é o adiamento da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas do Simples Nacional. A data, antes prevista para 1º de setembro, foi postergada para 1º de novembro de 2026. Nesse período, recomenda-se que as empresas testem a emissão de notas e verifiquem a integração com seus sistemas.
Adicionalmente, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) passará por mudanças. As informações deixarão de ser apresentadas em declaração separada e serão integradas ao PGDAS-D, com entrega anual entre janeiro e março. Essas informações foram divulgadas pelo Diário do Comércio, com base em informações da Agência Brasil.