ICMS: Empresas de Juiz de Fora e Ubá têm prazo final HOJE para pagar imposto prorrogado sem multas após chuvas

Última chance para ICMS: empresas de Juiz de Fora e Ubá devem pagar imposto prorrogado hoje, 20 de agosto, sem acréscimos

Empresários de Juiz de Fora e Ubá precisam ficar atentos: o prazo final para o pagamento integral do ICMS, com vencimento original em abril, se encerra nesta quinta-feira, 20 de agosto. Esta é a última oportunidade para aproveitar a prorrogação concedida pelo Governo de Minas, que visa amenizar os impactos econômicos causados pelas fortes chuvas de fevereiro, conforme informações divulgadas pelo Governo de Minas.

A medida, oficializada pelo Decreto nº 49.194/2026, permite que as empresas localizadas nos municípios que tiveram o estado de calamidade reconhecido recolham o tributo sem a incidência de multas e juros. A prorrogação se estende para os fatos geradores com vencimento em março e abril, mas a data de hoje é crucial para os débitos de abril.

Para os vencimentos de março, o prazo prorrogado era até 20 de julho de 2026. Já para os fatos geradores de abril, o novo limite é 20 de agosto de 2026, ou seja, hoje. Cumprir este prazo garante a dispensa dos acréscimos legais que seriam calculados a partir da data original de vencimento.

O que acontece se a empresa não pagar hoje?

Caso o contribuinte não efetue o pagamento integral do ICMS até o final do dia de hoje, 20 de agosto, deverá arcar com os acréscimos legais calculados desde o vencimento original. A extensão do prazo não configura perdão do tributo, mas sim uma mudança temporária na data de quitação para evitar encargos adicionais. É importante ressaltar que a regra não autoriza restituições ou compensações de valores já pagos anteriormente.

Por que Juiz de Fora e Ubá foram beneficiadas?

As fortes chuvas que atingiram a região da Zona da Mata em fevereiro causaram extensos alagamentos, deslizamentos e significativos prejuízos econômicos. Em resposta a esses eventos, o Governo de Minas reconheceu a situação de calamidade pública em Juiz de Fora e Ubá, implementando ações emergenciais para apoiar as famílias, os serviços públicos e, principalmente, as empresas afetadas pelos temporais.

Verifique seu enquadramento antes de pagar

Para usufruir do benefício da prorrogação do ICMS, as empresas precisam verificar se o estabelecimento está localizado em um dos municípios contemplados pelo decreto e se o débito fiscal corresponde aos períodos de março ou abril. Dada a especificidade da medida, é fundamental que cada contribuinte confira sua situação fiscal antes de realizar o pagamento, garantindo o correto enquadramento nas regras estabelecidas pelo Decreto nº 49.194/2026.

Portanto, o dia 20 de agosto representa o último dia para empresas de Juiz de Fora e Ubá quitarem o ICMS de abril sem multas, aproveitando a prorrogação concedida após o reconhecimento da calamidade pública decorrente das chuvas.

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