Trabalho em Feriados: Comércio Brasileiro Agora Precisa de Acordo Sindical a Partir de Junho de 2026

Comércio em Feriados: Negociação Coletiva é Exigida a Partir de 1º de Junho de 2026, Mudando Regras Antigas

Uma transformação significativa no cenário trabalhista do comércio brasileiro entra em vigor nesta segunda-feira, 1º de junho de 2026. A partir desta data, o funcionamento de estabelecimentos comerciais durante feriados passa a depender de uma autorização formal prevista em convenção coletiva de trabalho. Essa nova regulamentação, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, encerra a prática de acordos individuais entre empregadores e empregados como única base legal para a abertura em dias de descanso obrigatório.

A medida, que afeta diretamente uma vasta gama de setores, desde lojas de rua e shoppings até supermercados e farmácias, tem o potencial de redefinir o faturamento empresarial, a dinâmica urbana e a remuneração dos trabalhadores. Fortalece, de forma expressiva, o papel dos sindicatos nas negociações trabalhistas, estabelecendo um novo patamar de proteção e direitos para os empregados. Conforme informação divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a mudança busca reforçar a negociação coletiva e ampliar a proteção dos trabalhadores, argumentando que o modelo anterior, implementado em 2021, enfraquecia o poder de barganha dos empregados, que muitas vezes se viam obrigados a aceitar condições impostas individualmente pelos empregadores.

Antes desta nova exigência, muitas empresas podiam organizar o trabalho em feriados com base em acordos diretos com seus funcionários, desde que respeitassem regras de compensação de jornada ou pagamento adicional. No entanto, a Portaria nº 3.665, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, altera essa realidade para grande parte do comércio. Agora, para que uma empresa possa operar legalmente em um feriado, é imprescindível que haja uma convenção coletiva firmada entre os sindicatos patronais e os sindicatos dos trabalhadores. Sem este documento formalmente registrado, a abertura do estabelecimento em feriados poderá ser considerada irregular, sujeita a penalidades.

Impactos Diretos no Faturamento e na Remuneração dos Trabalhadores

A nova regra impõe uma mudança significativa para o setor varejista e atacadista. Com a obrigatoriedade da negociação coletiva, os sindicatos ganham um papel central na definição das condições de trabalho em feriados. Isso significa que benefícios adicionais, como pagamentos extras, folgas compensatórias e até mesmo benefícios operacionais específicos para quem trabalhar nesses dias, poderão ser negociados. Por exemplo, muitas convenções coletivas costumam prever um pagamento adicional sobre o salário do dia, que pode variar, e as negociações podem estabelecer folgas compensatórias em dobro ou em data específica.

Para as empresas, a necessidade de obter uma autorização sindical pode representar um desafio, especialmente em datas tradicionalmente importantes para o varejo, como feriados prolongados que impulsionam o turismo e o consumo. A falta de uma convenção coletiva que autorize o funcionamento pode levar ao fechamento de portas em períodos de alta demanda, resultando em perda de faturamento. Além disso, os processos de negociação coletiva demandam planejamento, reuniões e formalização documental, o que pode acarretar em um aumento nos custos operacionais para as empresas.

Setores Afetados e as Exceções da Nova Regulamentação

A abrangência da nova exigência é ampla, impactando grande parte do comércio brasileiro. Estão incluídos lojas de rua, centros comerciais, shoppings, supermercados, farmácias, comércio varejista e atacadista em geral, independentemente do porte da empresa. Pequenos comerciantes e grandes redes nacionais precisarão se adequar às novas regras. Contudo, existem exceções importantes. Atividades consideradas essenciais, conforme previsões legais já existentes, continuam autorizadas a funcionar nos feriados sem a necessidade dessa nova autorização.

Entre as atividades essenciais que mantêm as regras anteriores estão hospitais, clínicas, laboratórios, serviços de saúde em geral, estabelecimentos de segurança e de transporte, postos de combustíveis, farmácias de plantão, e estabelecimentos de serviços públicos essenciais, como os de fornecimento de água, energia elétrica e telecomunicações. Esses segmentos não foram diretamente afetados pela nova exigência e seguem as normativas já aplicadas para o funcionamento em feriados.

O Processo de Negociação e a Consulta de Acordos Coletivos

A Portaria nº 3.665, que estabelece a nova regra, foi publicada em 2023, mas sua entrada em vigor foi adiada cinco vezes pelo governo federal. Esses adiamentos tiveram como objetivo permitir que sindicatos e empresas tivessem tempo para se adaptar e negociar os acordos coletivos necessários. Com o fim do último prazo de adaptação em 31 de maio de 2026, a norma passou a valer em todo o território nacional, abrangendo feriados nacionais, estaduais e municipais. Para saber se uma empresa está autorizada a abrir, trabalhadores e empregadores podem consultar os acordos coletivos registrados oficialmente. O sistema Mediador, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é uma ferramenta acessível pela internet que reúne informações sobre convenções e acordos coletivos, sendo uma consulta pública.

Em caso de descumprimento da regra, as empresas que funcionarem em feriados sem a devida autorização coletiva poderão enfrentar consequências administrativas e judiciais. As penalidades podem incluir multas administrativas aplicadas por auditores-fiscais do trabalho, além de processos trabalhistas movidos por funcionários que se sintam prejudicados. Os sindicatos também possuem um papel ativo na fiscalização e podem denunciar irregularidades, exigindo o cumprimento das convenções coletivas. Trabalhadores que forem convocados para trabalhar em feriados sem a autorização legal podem realizar denúncias nos canais oficiais, como o Ministério do Trabalho e Emprego e os próprios sindicatos de suas categorias.

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