Governo LULA estipula nova regra para pagar o BPC a idosos

O governo federal anunciou, em 28 de outubro de 2025, uma nova regra para o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) aos idosos.

A partir de novembro de 2025, os novos requerentes do BPC (destinado a idosos com 65 anos ou mais que não têm meios de prover o próprio sustento) precisarão — além dos demais requisitos sociais — submeter‐se a coleta biométrica obrigatória, com digitalização de impressões digitais e reconhecimento facial, como condição para a concessão.

Esta medida visa reforçar a segurança na identificação dos beneficiários, evitar fraudes e modernizar o processo de concessão do benefício assistencial.

Além deste novo requisito, as regras de elegibilidade do BPC também passam por alterações que prometem afetar o universo de idosos que dependem deste benefício, com impacto para famílias em situação de vulnerabilidade.

O que muda com a nova regra BPC para idosos

Obrigatoriedade da biometria para novos requerentes

A partir de novembro de 2025, novos solicitantes do BPC deverão realizar coleta obrigatória de biometria (impressões digitais e reconhecimento facial) no momento da formalização do pedido, geralmente em um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Vale ressaltar que essa exigência, numa primeira fase, atinge os novos requerentes, não os beneficiários que já recebem o BPC. Para estes, ainda será definido um cronograma específico de adequação.

Revisão das regras de elegibilidade

Segundo a reportagem, a nova regra também envolve uma possível alteração nos critérios de renda familiar para concessão — há proposta para elevar o limite da renda per capita para idosos que queiram receber o benefício.

Atualmente, o critério exige renda familiar por pessoa de até ¼ do salário mínimo. A proposta é que este limite seja elevado para até um salário mínimo para permitir acesso mais amplo.

Por que essa regra foi implementada no BPC

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), justificam que a atualização das regras do BPC visa dar mais segurança, agilidade e eficiência à concessão e manutenção do benefício.

Fraudes, erros de identificação e sobreposição de benefícios eram apontados como vulnerabilidades no sistema. A obrigatoriedade da biometria e a revisão dos critérios de renda auxiliam a mitigar esses riscos, segundo as fontes.

Além disso, ao elevar o limite de renda para acesso, o governo pretende contemplar mais idosos que, apesar de estarem em situação de vulnerabilidade, ficavam fora dos parâmetros pela exigência atual rígida de renda per capita.

Assim, trata‐se de uma estratégia que busca conciliar a proteção social com a sustentabilidade do programa.

Quem tem direito ao BPC e o que permanece

O BPC assegura o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência ou idosos (65 anos ou mais) que comprovem não possuir meios de prover sua própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.

No caso dos idosos, o critério é o “idoso com 65 anos ou mais”, além da verificação de baixa renda familiar. Com a nova regra, além da biometria, os novos requisitos permanecem:

  • Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais;

  • Renda familiar por pessoa dentro do limite exigido (atualmente ¼ do salário mínimo);

  • Não acumular com aposentadoria ou pensão;

  • cumprir condicionalidades como atualização cadastral, quando exigido.

Com a proposta de elevar o limite de renda para até um salário mínimo por pessoa, o alcance do benefício poderá ser ampliado — o que representa mudança significativa.

O que fazer para solicitar ou manter o BPC em 2025

Para novos solicitantes

  1. Verifique se você tem 65 anos ou mais (ou se enquadra como pessoa com deficiência, no outro critério).

  2. Cadastre‐se ou atualize seu cadastro no CadÚnico na unidade do CRAS mais próxima.

  3. Reúna documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento).

  4. A partir de novembro de 2025, prepare‐se para passar pela coleta biométrica (impressões digitais e reconhecimento facial) no momento da solicitação.

  5. Acompanhe o processo via portal “Meu INSS” ou diretamente na agência ou posto de atendimento.

Para beneficiários já contemplados

  • Fique atento ao cronograma de adequação da biometria que ainda será divulgado para quem já recebe o benefício.

  • Mantenha seu cadastro atualizado no CadÚnico sempre que houver mudança de moradia, composição familiar ou renda.

  • Verifique se você cumpre todas as condicionalidades exigidas (quando aplicável).

  • Em casos de convocação para reavaliação ou adequação, atente‐se aos prazos para evitar suspensão do benefício.

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