Lei de trânsito aplica multa de quase R$ 3 mil e suspensão automática da CNH por manobra perigosa

O artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tipifica como infração gravíssima o ato de executar manobra perigosa com veículo, ainda que sem causar acidente — incluindo arrancadas bruscas, derrapagens e frenagens com derrame ou deslizamento de pneus.

A penalidade, conforme essa norma, é uma multa de R$ 2.934,70 e a suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Infrações que acarretam punições severas

  • Arrancadas bruscas;

  • Derrapagens deliberadas (skid);

  • Frenagens com fumaça ou atrito causado pelos pneus.

Essas condutas são consideradas demonstrações ou exibição de habilidade imprudente, impondo penalização sem necessidade de lesão ou ocorrência de acidente. A lógica é coibir atitudes que colocam em risco a segurança no trânsito, mesmo que sem vítimas.

Por que a multa é tão alta?

O valor-base para infração gravíssima é R$ 293,47, mas o CTB prevê multiplicador de dez vezes para certas condutas, como é o caso de manobra perigosa. O resultado é a cifra de R$ 2.934,70, um dos valores mais elevados previstos no CTB CPG.

Além da multa, há acréscimo de sete pontos na habilitação, e a suspensão da CNH pode variar de 2 a 8 meses, podendo chegar a 18 meses em caso de reincidência em até 12 meses.

Suspensão automática da CNH

O ponto crítico dessa infração é sua natureza auto-suspensiva: ao cometê-la, a CNH é imediatamente suspensa, sem a necessidade de acumular pontos ou cometer outras infrações. Não há fase administrativa de aviso — a suspensão ocorre no primeiro registro da infração.

Caminho para recorrer

  • O condutor pode apresentar defesa prévia dentro de 30 dias após receber a notificação da infração;

  • Se rejeitada, pode apelar à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI);

  • Uma segunda instância está disponível, também com prazo de 30 dias, dependendo da legislação local.

  • É necessário acompanhar os prazos com atenção, pois recursos fora do prazo geralmente são rejeitados automaticamente.

Contexto social e educativo

Apesar de parecer direcionada a quem faz manobras radicais, a norma atinge também casos de imprudência cotidiana — como aceleração em semáforos ou manobras para impressionar.

A legislação busca reduzir comportamentos de risco que, mesmo sem gerar acidentes, representam infrações graves à segurança viária.

Impactos na vida do motorista

Para condutores, principalmente jovens e entusiastas de manobras, confiar na impunidade pode gerar prejuízos graves:

  • Despesas elevadas: multa de quase R$ 3 mil pode afetar fortemente o orçamento familiar;

  • Suspensão da CNH impede dirigir legalmente por meses, afetando trabalho e transporte;

  • Reincidência agrava a penalidade, podendo suspender a CNH por até 18 meses.

Essa norma reflete um modelo de tolerância zero para exibição de manobras perigosas. O objetivo é enfatizar que qualquer comportamento que leve indiretamente à perda de controle do veículo pode ser interpretado como risco à segurança pública — e punido de forma imediata e rigorosa.

Recomendações para evitar a multa

  • Evite acelerações bruscas em locais públicos, mesmo sem presença policial aparente;

  • Nunca compense comportamento entre o trânsito com “manobras para curtir” — o risco não vale a multa;

  • Se notificado, conteste formalmente dentro dos prazos legais.

Conclusão

O artigo 175 do CTB representa uma das infrações mais severamente punidas: multa de R$ 2.934,70, suspensão automática da CNH e soma de 7 pontos no prontuário do condutor.

Essa penalidade reflete a seriedade com que o ordenamento brasileiro trata manobras perigosas, entendidas como gestos deliberados de risco no trânsito.

Mesmo sem acidentes, a simples exibição de habilidades arriscadas basta para ensejar punições graves — evidenciando que o trânsito exige responsabilidade, não espetáculo.

Para os motoristas, o conselho é simples: conduza com cautela e evite ações que possam comprometer sua carteira e sua segurança.

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