Atenção trabalhador! Aviso de férias por escrito agora é obrigatório; confira as novas regras

Em 9 de julho de 2025, a redação da CLT foi atualizada, obrigando que o aviso prévio das férias seja feito por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.

A medida, prevista na nova Portaria nº 3.665/2023, visa reforçar a segurança do empregado, impedindo comunicações verbais ou retroativas — e estipula punições para o descumprimento, incluindo multas administrativas.

O que muda no aviso de férias para o trabalhador e para o empregador

A partir de 1º de julho de 2025, o empregador deve:

  • Fornecer o aviso de férias por escrito, apontando o período exato do descanso, com mínimo de 30 dias de antecedência;

  • Solicitar confirmação do empregado, geralmente via assinatura, assegurando registro documental da comunicação.

Essa norma busca evitar surpresas, garantir tempo para planejamento e servir como prova em eventuais disputas trabalhistas. Antes da reforma, o aviso poderia ser informal, por telefone ou pin pad.

Nova fiscalização do fracionamento das férias do trabalhador

As férias continuam podendo ser divididas em até três blocos, mas com novas regras:

  1. Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias;

  2. Os outros dois blocos não podem ter menos que 10 dias cada;

  3. A escolha do fracionamento deve ser feita por escrito, com justificativa do empregador, e o empregado pode recusar a proposta.

O reforço dessas restrições visa garantir descanso efetivo, preservar a saúde do trabalhador e impedir abusos no uso excessivo de pequenas folgas.

Férias do Trabalhador
Aviso de férias do trabalhador – Imagem: Reprodução.

Multas e risco judicial

Empresas que não cumprirem a notificação por escrito com antecedência podem enfrentar:

  • Multas administrativas, aplicadas por fiscalização;

  • Suscetibilidade a ações trabalhistas, já que o descumprimento enfraquece a defesa patronal;

  • Prejuízo à imagem organizacional e queda na confiança dos funcionários.

Fica evidente que a adequação a essas regras não é apenas legal, mas também estratégica.

Como as empresas devem se preparar para o novo formato do aviso de férias

Para evitar riscos, é essencial atualizar os processos de RH:

  1. Modelos oficiais: incluir campos para data do aviso, assinatura do empregado e data de entrega;

  2. Controle digitalizado: registrar envio e confirmação por sistemas internos ou e‑mail;

  3. Treinamento da equipe: garantir que RH e gestores saibam o prazo legal e exijam assinatura;

  4. Armazenamento de registros: manter cópia física ou digital para auditoria e defesa, caso necessário.

Organizações que lidam com múltiplos turnos ou contratos terceirizados devem redobrar atenção, mantendo centralização dos comunicados.

Benefícios para o trabalhador

Para o empregado, a novidade representa um avanço:

  • Planejamento realista, especialmente para famílias ou quem precisa viajar;

  • Segurança jurídica em caso de mudança unilateral da empresa;

  • Proteção contra abusos — o aviso escrito evita imposições de datas de férias sem prévio acordo.

Além disso, permite ao trabalhador organizar adequadamente seus compromissos médicos, estudo ou cuidados com dependentes.

Contexto da reforma trabalhista

A atualização das regras se insere em um amplo pacote de reformulação da CLT, iniciado em janeiro de 2025, que envolveu:

  • Introdução de trabalho remoto regulamentado;

  • Criação do banco de horas flexível;

  • Mudanças no abono pecuniário;

  • Reforço do fracionamento de férias (mínimo de 14 dias num dos períodos, outros de 10).

A portaria nº 3.665/2023 consolidou essas alterações com foco na proteção social e adaptação ao mercado moderno.

Resumo das principais mudanças

PontoAntesA partir de julho/2025
Aviso de fériasPodia ser verbal ou informalObrigatório por escrito com 30 dias de antecedência
Fracionamento das fériasSem mínimos definidos1 período ≥ 14 dias + 2 de ≥ 10 dias (justificado)
DocumentaçãoDispensávelNecessária (assinatura e comprovantes)
PenalidadesPouco fiscalizadoMultas administrativas e fragilidade legal
  • Para empresas: adaptabilidade é urgente — quem falhar pode enfrentar passivos trabalhistas e multas.

  • Para trabalhadores: reforço na garantia dos direitos, com transparência e previsibilidade.

  • Para o mercado: melhora a formalidade das relações protecionistas pós-pandemia, impulsionando conformidade legal e responsabilidade.

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