FÉRIAS em 2025! Nova exigência trabalhista já está valendo e pode gerar multa para empresas

Desde julho de 2025, entrou em vigor uma importante alteração na CLT, que exige que os empregadores comuniquem por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência, o período de férias ao trabalhador.
A nova regra tem caráter obrigatório e, caso seja descumprida, pode resultar em sanções administrativas ou multa automática, independentemente de ação judicial.
O que muda na legislação sobre férias
Essa exigência formal corrige práticas anteriores em que a comunicação ocorria apenas verbalmente ou de forma retroativa, gerando insegurança para os empregados.
Agora, com o aviso prévio de férias documentado, o trabalhador tem maior previsibilidade e condições de se organizar. Empresas precisam adotar procedimentos formais, com assinatura de recebimento pelo colaborador.
Além disso, houve regras mais rígidas para o fracionamento de férias: o descanso contínuo agora não pode ser dividido em períodos inferiores ao mínimo legal.
Um dos blocos deve ter no mínimo 14 dias, e os demais ao menos 10 dias cada, com justificativa formal da empresa e opção de recusa por parte do empregado.
Prazos e sanções
A partir de julho de 2025, o empregador deve comunicar ao colaborador, com aviso por escrito, o período de férias com antecedência mínima de 30 dias.
O documento formal deve ser assinado pela empresa e confirmado pelo funcionário como prova da quitação dessa obrigação.
Caso essa exigência seja descumprida, a empresa pode enfrentar:
Multa administrativa automática, sem depender de processo judicial;
Uso de registros formais como prova em ações trabalhistas, dificultando a defesa do empregador.

Por que essa mudança foi implementada?
A medida visa modernizar a CLT e adequá-la à nova realidade do mercado de trabalho, marcada pela intensificação do trabalho remoto e rotatividade. A formalização traz maior proteção ao trabalhador e ajuda a evitar surpresas de última hora na divulgação das férias.
Especialistas destacam que o texto estabelece mais clareza nos processos de RH e reforça a segurança jurídica para as duas partes — colaboradores e empregadores. Empresas de recursos humanos já ajustaram suas políticas para cumprir com esta obrigatoriedade.
Férias fracionadas com regras mais claras
A nova lei mantém o direito de dividir os 30 dias de férias em até três períodos, mas com normas mais rígidas:
Um dos períodos deve conter mínimo de 14 dias corridos;
Os demais períodos precisam ser de pelo menos 10 dias cada;
Qualquer divisão deve ser justificada por escrito pela empresa;
O trabalhador pode recusar o fracionamento proposto.
Essas mudanças são importantes para garantir que o descanso seja efetivo, e não apenas simbólico ou superficial.
Como isso impacta empresas e trabalhadores
Para empresas:
Atualizar processos internos de RH com formulário de aviso prévio por escrito;
Implantar sistemas eletrônicos que registrem notificações e recebimentos;
Treinar equipes para cumprir o prazo de 30 dias.
Para trabalhadores:
Maior previsibilidade no planejamento das férias;
Garantia de descanso contínuo e respeitoso;
Transparência contratual e registro formal em caso de descumprimento.
Multa automática: atenção redobrada para empregadores
A penalidade por atraso ou falta de comunicação formal agora ocorre sem necessidade de ação judicial, o que representa um avanço na proteção trabalhista. As empresas devem testar seus processos de comunicação para evitar essa autuação.
A fiscalização trabalhista deverá acessar os registros e comprovar se o empregador enviou o aviso com antecedência e formalidade. Ausência ou inadequação implica em autuação e multa imediata, com efeito direto na reputação empresarial.
Outras mudanças trabalhistas recentes em 2025
Além dessa adequação às férias e aviso prévio, outras importantes mudanças estão valendo:
Regras para trabalho em feriados e domingos, que agora dependem de aprovação por meio de convenção coletiva com o sindicato;
Atualização da NR‑1, ampliando o gerenciamento de riscos ocupacionais para incluir fatores psicossociais, com prazo para adaptação até 2026.
Essas ações visam garantir mais proteção e transparência nas relações de trabalho frente às transformações do mercado. É fundamental que setores de RH, jurídico e departamentos de pessoal revisem seus fluxos internos, treinem suas equipes e garantam o cumprimento estrito das novas exigências.