Calendário do Abono Salarial 2026: ano-base diferenciado e espera prolongada

O aguardado calendário de pagamento do abono salarial – programa composto pelo PIS (privados) e pelo Pasep (servidores públicos) – para o ano de 2026 já revela uma mudança relevante na linha de tempo: o benefício será pago com base no ano-base 2024.

Essa defasagem de dois anos entre o exercício trabalhado e o pagamento do benefício permanece após os atrasos provocados pela pandemia de Covid-19.

Com isso, trabalhadores que exerceram atividade com carteira assinada em 2024, e que cumprirem os demais critérios, devem aguardar o cronograma oficial do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) para saber exatamente quando poderão sacar o valor.

O que mudou no abono salarial: ano-base e defasagem

Até anos anteriores à pandemia, o abono salarial costumava ter uma defasagem menor ou ser pago no ano-seguinte ao ano-base.

No entanto, segundo confirmação oficial, o governo adotou o ano-base de 2024 para o pagamento realizado em 2026, mantendo a defasagem de dois anos como regra.

Essa decisão gera impacto direto na expectativa de milhões de pessoas que contavam receber o benefício com base em 2025 ou em um cronograma mais curto.

Além disso, o atraso histórico se deve às repercussões da pandemia, que acumularam atrasos no processamento de dados do vínculo, remessa de informações pelas empresas e execução orçamentária.

Manter o intervalo de dois anos, embora gere desconforto, representa a tentativa de recuperar o ritmo e evitar mais adiamentos.

Em resumo: para quem trabalhou em 2024 e atende aos critérios, o pagamento ocorrerá em 2026.

Critérios de elegibilidade para receber o benefício

Para saber se terá direito ao abono de 2026, baseado no ano-base 2024, é importante observar os seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.

  • Ter exercido trabalho formal (com carteira assinada) por, no mínimo, 30 dias em 2024.

  • Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos no ano-base (2024) para poder ser elegível ao benefício.

  • Ter os dados corretamente informados pela empresa no eSocial ou na RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais).

Esses critérios reforçam a lógica social do programa: valorização do trabalho formal, auxílio à renda de quem recebe menos e estímulo à regularização da relação de emprego.

A exigência de vínculo formal e remuneração limitada encerra automaticamente a participação de quem só atuou como autônomo ou microempreendedor individual (MEI) sem registro em carteira.

Como será calculado o valor e quando será divulgado o calendário

Embora o calendário de pagamento ainda dependa da deliberação do Codefat, já está confirmado que o valor do abono será calculado com base no salário mínimo vigente no ano do pagamento – ou seja, no mínimo estabelecido em 2026.

O valor é proporcional ao número de meses trabalhados em 2024. Por exemplo: alguém que trabalhou todos os 12 meses completos e cumpriu os critérios terá direito a uma remuneração integral correspondente a um salário-mínimo. Quem trabalhou seis meses receberá metade desse valor, e assim por diante.

A divulgação do calendário está prevista para a última reunião do Codefat — normalmente em novembro — e será disponibilizada nos canais oficiais, como o portal do Caixa Econômica Federal e no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Por que a defasagem de dois anos gera desconforto

A defasagem entre ano-base e ano de pagamento — de dois anos — foi instaurada como medida de «correção de rota» para viabilizar o cronograma após interrupções causadas pela pandemia.

No entanto, esse modelo ainda gera desconforto porque:

  • Expectativa prolongada: o trabalhador que laborou em 2024 só verá o crédito em 2026, e não imediatamente no ano seguinte.

  • Maior prazo de espera: em um ambiente de instabilidade econômica e inflação elevada, esperar mais para acessar o abono representa custo de oportunidade.

  • Planejamento incerto: sem cronograma ainda definido com datas claras para saque, fica mais difícil encaixar o benefício no orçamento familiar ou utilizar para quitação de dívidas, consumo ou investimento.

  • Maior exigência documental: com impacto de dois anos, há a necessidade de que as empresas mantenham arquivos completos ao longo desse intervalo, sob pena de causar exclusões indevidas.

Apesar disso, o governo entende que a defasagem é indispensável para reorganizar cronograma de pagamentos e garantir o cumprimento futuro com menor atraso. É uma medida técnica, com efeitos práticos, mas que exige compreensão e adaptação por parte dos trabalhadores

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