Calendário do Abono Salarial 2026: ano-base diferenciado e espera prolongada

O aguardado calendário de pagamento do abono salarial – programa composto pelo PIS (privados) e pelo Pasep (servidores públicos) – para o ano de 2026 já revela uma mudança relevante na linha de tempo: o benefício será pago com base no ano-base 2024.
Essa defasagem de dois anos entre o exercício trabalhado e o pagamento do benefício permanece após os atrasos provocados pela pandemia de Covid-19.
Com isso, trabalhadores que exerceram atividade com carteira assinada em 2024, e que cumprirem os demais critérios, devem aguardar o cronograma oficial do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) para saber exatamente quando poderão sacar o valor.
O que mudou no abono salarial: ano-base e defasagem
Até anos anteriores à pandemia, o abono salarial costumava ter uma defasagem menor ou ser pago no ano-seguinte ao ano-base.
No entanto, segundo confirmação oficial, o governo adotou o ano-base de 2024 para o pagamento realizado em 2026, mantendo a defasagem de dois anos como regra.
Essa decisão gera impacto direto na expectativa de milhões de pessoas que contavam receber o benefício com base em 2025 ou em um cronograma mais curto.
Além disso, o atraso histórico se deve às repercussões da pandemia, que acumularam atrasos no processamento de dados do vínculo, remessa de informações pelas empresas e execução orçamentária.
Manter o intervalo de dois anos, embora gere desconforto, representa a tentativa de recuperar o ritmo e evitar mais adiamentos.
Em resumo: para quem trabalhou em 2024 e atende aos critérios, o pagamento ocorrerá em 2026.
Critérios de elegibilidade para receber o benefício
Para saber se terá direito ao abono de 2026, baseado no ano-base 2024, é importante observar os seguintes requisitos:
Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
Ter exercido trabalho formal (com carteira assinada) por, no mínimo, 30 dias em 2024.
Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos no ano-base (2024) para poder ser elegível ao benefício.
Ter os dados corretamente informados pela empresa no eSocial ou na RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais).
Esses critérios reforçam a lógica social do programa: valorização do trabalho formal, auxílio à renda de quem recebe menos e estímulo à regularização da relação de emprego.
A exigência de vínculo formal e remuneração limitada encerra automaticamente a participação de quem só atuou como autônomo ou microempreendedor individual (MEI) sem registro em carteira.
Como será calculado o valor e quando será divulgado o calendário
Embora o calendário de pagamento ainda dependa da deliberação do Codefat, já está confirmado que o valor do abono será calculado com base no salário mínimo vigente no ano do pagamento – ou seja, no mínimo estabelecido em 2026.
O valor é proporcional ao número de meses trabalhados em 2024. Por exemplo: alguém que trabalhou todos os 12 meses completos e cumpriu os critérios terá direito a uma remuneração integral correspondente a um salário-mínimo. Quem trabalhou seis meses receberá metade desse valor, e assim por diante.
A divulgação do calendário está prevista para a última reunião do Codefat — normalmente em novembro — e será disponibilizada nos canais oficiais, como o portal do Caixa Econômica Federal e no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Por que a defasagem de dois anos gera desconforto
A defasagem entre ano-base e ano de pagamento — de dois anos — foi instaurada como medida de «correção de rota» para viabilizar o cronograma após interrupções causadas pela pandemia.
No entanto, esse modelo ainda gera desconforto porque:
Expectativa prolongada: o trabalhador que laborou em 2024 só verá o crédito em 2026, e não imediatamente no ano seguinte.
Maior prazo de espera: em um ambiente de instabilidade econômica e inflação elevada, esperar mais para acessar o abono representa custo de oportunidade.
Planejamento incerto: sem cronograma ainda definido com datas claras para saque, fica mais difícil encaixar o benefício no orçamento familiar ou utilizar para quitação de dívidas, consumo ou investimento.
Maior exigência documental: com impacto de dois anos, há a necessidade de que as empresas mantenham arquivos completos ao longo desse intervalo, sob pena de causar exclusões indevidas.
Apesar disso, o governo entende que a defasagem é indispensável para reorganizar cronograma de pagamentos e garantir o cumprimento futuro com menor atraso. É uma medida técnica, com efeitos práticos, mas que exige compreensão e adaptação por parte dos trabalhadores