Bolsa Família tem 3 novos grupos em julho: Veja se você está na lista

O programa Bolsa Família, que garante assistência financeira a milhões de famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade, passou por uma nova atualização em julho de 2025.
Desta vez, o governo federal anunciou a inclusão de três novos grupos de beneficiários, ampliando o alcance do benefício e reforçando o compromisso com a redução da pobreza e da desigualdade social no país.
A mudança foi comunicada oficialmente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), e já está em vigor. A seguir, explicamos quem são os novos grupos incluídos, quais critérios precisam ser cumpridos, como saber se você tem direito e como garantir o benefício.
O que mudou no Bolsa Família em julho de 2025?
Desde a reformulação do programa em 2023, o Bolsa Família vem passando por ajustes periódicos para atender melhor às necessidades da população. Em julho, o governo anunciou a expansão do programa para contemplar três novos perfis de famílias e pessoas que antes estavam fora da cobertura direta.
Essa atualização tem como foco:
Reconhecimento de grupos antes desassistidos.
Ampliação do acesso ao benefício a famílias em situação emergencial.
Aperfeiçoamento da base de dados do Cadastro Único (CadÚnico), evitando fraudes e omissões.
Quem são os 3 novos grupos incluídos?
A seguir, confira os três grupos recém-incluídos no programa:
1. Famílias com adolescentes entre 16 e 18 anos matriculados no ensino médio
Antes, o Bolsa Família priorizava crianças e jovens até 17 anos. Com a mudança, adolescentes de 16 a 18 anos matriculados no ensino médio regular passam a garantir um adicional à renda da família. O objetivo é estimular a permanência dos jovens na escola e combater a evasão escolar nessa faixa etária crítica.
O novo benefício é semelhante ao Bolsa Permanência Escolar e prevê um adicional de R$ 50 mensais por jovem matriculado.
2. Famílias em situação de rua que realizaram cadastro no CadÚnico
Pessoas em situação de rua passaram a ser oficialmente reconhecidas como um público prioritário. Desde julho, famílias ou indivíduos em situação de rua que conseguiram se cadastrar no CadÚnico têm acesso facilitado ao Bolsa Família, sem a exigência de domicílio fixo.
Esse grupo, que antes enfrentava barreiras burocráticas, agora pode receber o benefício mesmo que esteja em abrigos, unidades de acolhimento ou morando nas ruas, desde que a situação seja validada por um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
3. Mulheres chefes de família com filhos menores e vítimas de violência doméstica
O terceiro grupo incluído são mulheres que chefiam famílias com filhos menores de idade e que possuem registro de situação de violência doméstica ou risco social, devidamente formalizado junto ao CRAS ou à Justiça.
Essas mulheres terão prioridade no recebimento e direito a um valor adicional de R$ 150 por filho de até 6 anos, além do benefício regular, mesmo que estejam temporariamente afastadas do lar.
Quais os valores pagos pelo Bolsa Família em 2025?
Com a atualização, os valores do Bolsa Família continuam sendo compostos por parcelas fixas e adicionais, conforme o perfil familiar:
R$ 142 por pessoa da família.
R$ 600 é o valor mínimo por família (independente da composição).
R$ 150 extras por criança de até 6 anos.
R$ 50 adicionais para cada integrante entre 7 e 18 anos incompletos.
R$ 50 adicionais para gestantes.
R$ 50 novos adicionais para adolescentes entre 16 e 18 anos (apenas a partir de julho).
Com essas novas faixas, famílias podem ultrapassar os R$ 900 mensais, dependendo da composição familiar e da situação social.
Como saber se tenho direito?
Para saber se você pode ser incluído no Bolsa Família, é necessário verificar alguns critérios essenciais:
1. Renda per capita familiar
O principal critério para receber o benefício continua sendo a renda por pessoa da família (renda per capita). Em 2025, a regra é que a renda mensal per capita seja de até R$ 218.
Ou seja, se somando todos os rendimentos da casa (como salários, pensões e outros auxílios) e dividindo pelo número de pessoas, o valor for menor ou igual a R$ 218, a família tem direito a ser avaliada para o Bolsa Família.
2. Cadastro no CadÚnico
É obrigatório estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Se você ainda não tem esse cadastro, procure um CRAS na sua cidade e leve:
CPF ou Título de Eleitor do responsável familiar.
Documentos de todos os membros da família (RG, CPF, certidão de nascimento, comprovante de residência, etc.).
Famílias em situação de rua podem ser cadastradas com acompanhamento de assistentes sociais e validação da realidade social.
3. Atualização cadastral
Mesmo quem já está no CadÚnico deve manter os dados atualizados. Mudanças como nascimento de filhos, saída de integrantes, mudança de escola, endereço ou renda precisam ser informadas ao CRAS para evitar o bloqueio do benefício.
Como saber se fui incluído com as novas regras?
A consulta pode ser feita por diferentes canais:
Aplicativos:
App Bolsa Família (disponível para Android e iOS).
App Caixa Tem, utilizado para movimentação do benefício.
Ambos mostram datas de pagamento, valores, situação do benefício e notificações sobre bloqueios ou revisões.
Pela internet:
Presencial:
No CRAS mais próximo.
Em agências da Caixa Econômica Federal.
O que fazer se ainda não recebo, mas me enquadro em um dos grupos?
Se você acredita ter direito ao Bolsa Família após a mudança de julho, siga este passo a passo:
Verifique sua renda: Se a renda por pessoa da sua família for inferior a R$ 218, prossiga.
Atualize ou realize o CadÚnico no CRAS da sua cidade.
Informe corretamente todos os dados da família.
Se for mulher vítima de violência, leve o documento de medida protetiva ou o registro de acompanhamento no CRAS.
Para adolescentes entre 16 e 18 anos, apresente comprovante de matrícula escolar atualizado.
Acompanhe a análise do benefício pelos canais oficiais. A aprovação pode levar de 30 a 45 dias.
Quando começam os pagamentos para os novos beneficiários?
Segundo o MDS, os novos grupos começaram a ser incluídos gradualmente a partir da folha de julho, cujo calendário teve início em 18 de julho e vai até o dia 31, conforme o final do NIS (Número de Identificação Social).
Quem ainda não recebeu em julho, mas teve o cadastro validado, poderá começar a receber a partir de agosto de 2025, com pagamento retroativo, se a data de entrada no CadÚnico for anterior ao fechamento da folha de julho.