Aviso de férias para trabalhadores CLT: regra mudou em julho de 2025 e descumprimento pode gerar multa

A partir de julho de 2025, uma atualização importante na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige que o aviso de férias seja comunicado por escrito com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de multa e prejuízos jurídicos para o empregador.
O que muda com o novo aviso de férias na prática
Por muito tempo, o aviso prévio de férias era admitido de forma verbal ou por meio de práticas informais. A nova redação da CLT extinguiu essa possibilidade:
A comunicação agora precisa ser formalizada por escrito, com prazo mínimo de 30 dias antes do início das férias;
O empregado deve assinar o aviso, comprovando recebimento;
Qualquer forma de aviso tardio ou sem registro deixa de ter validade jurídica.
Essa formalização oferece transparência, segurança jurídica e organização mútua entre empregador e trabalhador.
Consequências do descumprimento da nova regra
Empresas que desrespeitarem a novas exigências estão sujeitas a:
Multas administrativas por infração à CLT;
Ações trabalhistas, agravadas pela ausência de prova documental do aviso;
Perda de reputação, motivada por conflitos internos e possíveis litígios.
Além disso, o novo marco legal permite punição automática — sem necessidade de processo judicial — para atrasos no cumprimento do aviso prévio de férias.
Mais regras na atualização da CLT sobre férias
Outras mudanças da reforma trabalhista de 2025 reforçam a proteção do trabalhador:
Fracionamento de férias: permanece permitido em até três blocos, porém com exigências mais rígidas:
Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos;
Os outros dois, no mínimo 10 dias cada;
A divisão deve ser justificada por escrito e pode ser rejeitada pelo empregado.
Essas regras evitam abusos como férias em períodos muito curtos, promovendo um descanso mais efetivo.
Por que essas alterações?
A revisão da legislação trabalhista em 2025 busca modernizar a CLT diante das demandas do mercado contemporâneo, com:
Trabalho remoto em alta;
Rotatividade maior de profissionais;
Necessidade de clareza contratual;
A formalização do aviso de férias aumenta a previsibilidade, reduz litígios, fortalece a organização das empresas e protege os direitos dos empregados.
Como RH deve se preparar
Representantes de Recursos Humanos e responsáveis por rotinas trabalhistas devem adotar medidas práticas para se ajustar:
Revisar e padronizar formulários de aviso de férias, garantindo clareza e formalidade;
Implementar controle digital/manual, rastreando data de envio e assinatura do empregado;
Treinamento da equipe de RH, com ênfase no prazo mínimo de 30 dias e nos novos requisitos;
Arquivar comprovantes — será fundamental para mostrar conformidade em fiscalizações ou processos judiciais.
Benefícios para trabalhadores
Para os trabalhadores, a mudança representa:
Segurança e planejamento: o aviso por escrito evita imprevistos e permite melhor organização das férias;
Respaldo jurídico reforçado, já que a ausência de prova do aviso dificulta defesas trabalhistas;
Direitos preservados: evita mudanças de última hora e aumento de estresse por falta de clareza.
Fracionamento de férias mais estruturado
A CLT de 2025 estabelece condições claras para o fracionamento:
O bloco principal deve ser de no mínimo 14 dias;
Os demais blocos, de no mínimo 10 dias cada;
O empregador deve justificar por escrito a divisão e doar ao empregado a possibilidade de aceitar ou recusar.
Essa configuração favorece o descanso contínuo e reduz interrupções no período de recesso.
Comunicação correta: estilo e conteúdo do aviso
Embora a CLT não especifique um modelo único, o aviso escrito deve conter:
Identificação completa do empregador e empregado;
Datas exatas de início e fim das férias;
Assinaturas ou confirmação de recebimento pelo trabalhador;
Uma cópia para cada parte, assegurando transparência e acesso.
Consequências do erro
Empresas que falharem nesse processo podem enfrentar:
Multas administrativas automáticas, mesmo sem reclamação do empregado;
Condenações trabalhistas, com pagamento de adicional por aviso irregular;
Comprometimento da imagem corporativa, dificultando atração de talentos e clima organizacional.