Aviso de férias para trabalhadores CLT: regra mudou em julho de 2025 e descumprimento pode gerar multa

A partir de julho de 2025, uma atualização importante na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige que o aviso de férias seja comunicado por escrito com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de multa e prejuízos jurídicos para o empregador.

O que muda com o novo aviso de férias na prática

Por muito tempo, o aviso prévio de férias era admitido de forma verbal ou por meio de práticas informais. A nova redação da CLT extinguiu essa possibilidade:

  • A comunicação agora precisa ser formalizada por escrito, com prazo mínimo de 30 dias antes do início das férias;

  • O empregado deve assinar o aviso, comprovando recebimento;

  • Qualquer forma de aviso tardio ou sem registro deixa de ter validade jurídica.

Essa formalização oferece transparência, segurança jurídica e organização mútua entre empregador e trabalhador.

Consequências do descumprimento da nova regra

Empresas que desrespeitarem a novas exigências estão sujeitas a:

  1. Multas administrativas por infração à CLT;

  2. Ações trabalhistas, agravadas pela ausência de prova documental do aviso;

  3. Perda de reputação, motivada por conflitos internos e possíveis litígios.

Além disso, o novo marco legal permite punição automática — sem necessidade de processo judicial — para atrasos no cumprimento do aviso prévio de férias.

Mais regras na atualização da CLT sobre férias

Outras mudanças da reforma trabalhista de 2025 reforçam a proteção do trabalhador:

  • Fracionamento de férias: permanece permitido em até três blocos, porém com exigências mais rígidas:

    • Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos;

    • Os outros dois, no mínimo 10 dias cada;

    • A divisão deve ser justificada por escrito e pode ser rejeitada pelo empregado.

Essas regras evitam abusos como férias em períodos muito curtos, promovendo um descanso mais efetivo.

Por que essas alterações?

A revisão da legislação trabalhista em 2025 busca modernizar a CLT diante das demandas do mercado contemporâneo, com:

  • Trabalho remoto em alta;

  • Rotatividade maior de profissionais;

  • Necessidade de clareza contratual;

A formalização do aviso de férias aumenta a previsibilidade, reduz litígios, fortalece a organização das empresas e protege os direitos dos empregados.

Como RH deve se preparar

Representantes de Recursos Humanos e responsáveis por rotinas trabalhistas devem adotar medidas práticas para se ajustar:

  1. Revisar e padronizar formulários de aviso de férias, garantindo clareza e formalidade;

  2. Implementar controle digital/manual, rastreando data de envio e assinatura do empregado;

  3. Treinamento da equipe de RH, com ênfase no prazo mínimo de 30 dias e nos novos requisitos;

  4. Arquivar comprovantes — será fundamental para mostrar conformidade em fiscalizações ou processos judiciais.

Benefícios para trabalhadores

Para os trabalhadores, a mudança representa:

  • Segurança e planejamento: o aviso por escrito evita imprevistos e permite melhor organização das férias;

  • Respaldo jurídico reforçado, já que a ausência de prova do aviso dificulta defesas trabalhistas;

  • Direitos preservados: evita mudanças de última hora e aumento de estresse por falta de clareza.

Fracionamento de férias mais estruturado

A CLT de 2025 estabelece condições claras para o fracionamento:

  • O bloco principal deve ser de no mínimo 14 dias;

  • Os demais blocos, de no mínimo 10 dias cada;

  • O empregador deve justificar por escrito a divisão e doar ao empregado a possibilidade de aceitar ou recusar.

Essa configuração favorece o descanso contínuo e reduz interrupções no período de recesso.

Comunicação correta: estilo e conteúdo do aviso

Embora a CLT não especifique um modelo único, o aviso escrito deve conter:

  • Identificação completa do empregador e empregado;

  • Datas exatas de início e fim das férias;

  • Assinaturas ou confirmação de recebimento pelo trabalhador;

  • Uma cópia para cada parte, assegurando transparência e acesso.

Consequências do erro

Empresas que falharem nesse processo podem enfrentar:

  • Multas administrativas automáticas, mesmo sem reclamação do empregado;

  • Condenações trabalhistas, com pagamento de adicional por aviso irregular;

  • Comprometimento da imagem corporativa, dificultando atração de talentos e clima organizacional.

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