Novo grupo de trabalhadores poderá sacar até R$ 1.518 do PIS/PASEP a partir do dia 15/07; veja quem tem direito

O Governo Federal iniciou, em julho de 2025, mais uma fase do pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, beneficiando os trabalhadores formais inscritos no programa.

Nesta etapa, recebem o crédito aqueles nascidos entre setembro e outubro, conforme o cronograma oficial divulgado pela Caixa Econômica Federal.

Quem recebe o PIS/PASEP em julho?

Segundo informações, a Caixa começará os depósitos referentes ao sexto lote do abono na data de 15 de julho para:

  • Trabalhadores nascidos em setembro e outubro, além daqueles de julho e agosto, já contemplados na fase anterior.

Este repasse é parte do calendário anual que tem como base o ano-base de 2023 e é pago com o salário mínimo vigente em 2025 (R$ 1.518).

Requisitos para receber o PIS/PASEP

Para ter direito ao abono, os trabalhadores devem cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ter trabalhado ao menos 30 dias com registro em carteira ao longo de 2023.

  2. Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês (R$ 2.640 em 2023).

  3. Estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos.

  4. Ter os dados corretamente declarados, por meio da RAIS (até 15 de maio de 2024) ou via eSocial (até 19 de agosto de 2024), conforme categoria do trabalhador.

Quanto cada trabalhador recebe?

O valor do abono é proporcional ao número de meses trabalhados em 2023, sendo calculado com base no salário mínimo de 2025 (R$ 1.518). Exemplos de cálculo:

  • 1 mês de trabalho = R$ 126,50

  • 12 meses de trabalho = R$ 1.518,00

Ou seja, quanto mais tempo de registro em 2023, maior será o valor a ser sacado.

Panorama completo do cronograma do PIS/PASEP em 2025

De acordo com boletins, o calendário completo segue este modelo:

NascimentoData de Pagamento
Janeiro17 de fevereiro
Fevereiro17 de março
Março e abril15 de abril
Maio e junho15 de maio
Julho e agosto16 de junho
Setembro e outubro15 de julho
Novembro e dezembro15 de agosto

A expectativa é que sejam atendidos aproximadamente 25,8 milhões de trabalhadores, com R$ 30,7 bilhões desembolsados ao longo do ano.

Saque do PIS/PASEP
Saque do PIS/PASEP 2025 – Imagem: Reprodução.

Como consultar e sacar o benefício

A consulta ao abono salarial PIS/PASEP pode ser feita por diversos canais:

  • Carteira de Trabalho Digital (aplicativo)

  • Portal Gov.br (serviço de Abono Salarial)

  • Central Alô Trabalho (telefone 158)

  • Agências do Ministério do Trabalho

Quanto ao saque, os métodos variam conforme a instituição bancária:

  • Caixa Econômica Federal: crédito automático em conta corrente ou poupança.

  • Banco do Brasil: opção de saque via PIX, TED ou diretamente na agência.

  • Sem conta bancária: a Caixa abre automaticamente uma poupança social digital (Caixa Tem) para depósito.

O saque pode ser feito em:

  • Agências físicas (Caixa ou BB)

  • Lotéricas e correspondentes

  • Caixa Tem (para contas digitais)

Cuidados importantes

  • A regularidade das informações na RAIS e no eSocial é essencial para o recebimento. Erros podem impedir o saque.

  • Há prazo para saque: mesmo que o depósito seja realizado na data prevista, o trabalhador tem até 29 de dezembro de 2025 para retirar os valores, conforme legislação vigente.

Por que o abono salarial é relevante?

Idealizado como complementação de renda, o abono salarial cumpre importante função social:

  • Alivia o rendimento de profissionais de baixa renda

  • Promove consumo e aquecimento da economia local

  • Incentiva o trabalho formal, pois exige registro em carteira desde o ano-base.

Próximas etapas: o que esperar

  • Em 15 de agosto, chegará a vez dos nascidos em novembro e dezembro, com o encerramento do calendário anual.

  • Após esta data, não haverá novas parcelas — o ciclo de 2025 se encerra até o fim do ano.

Dicas finais para quem ainda não sacou

  1. Verifique o mês de nascimento no calendário.

  2. Consulte por Instagram ou telefone se há pendências na RAIS/eSocial.

  3. Acompanhe o depósito via canal escolhido.

  4. Faça o saque até 29 de dezembro de 2025.

  5. Em caso de erros, procure ajuda:

    • Ministério do Trabalho ou

    • Atendimento Caixa/Banco do Brasil.

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