Você pode estar perdendo sua CNH sem saber: o perigo do celular no trânsito

O uso do celular ao volante ou enquanto se pilota uma motocicleta é uma infração de trânsito cada vez mais debatida no Brasil, especialmente diante dos altos índices de acidentes relacionados à distração.

Muitos motoristas e motociclistas ainda têm dúvidas sobre a gravidade da infração e as consequências legais que ela pode acarretar. Uma das perguntas mais frequentes é: é possível perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por usar o celular enquanto dirige ou pilota?

Neste artigo, explicamos as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as penalidades aplicáveis, os riscos reais dessa prática e em quais circunstâncias a CNH pode, sim, ser suspensa.

O que diz a lei sobre uso do celular ao volante?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o uso de telefone celular enquanto dirige é uma infração prevista no artigo 252, inciso VI, que proíbe “dirigir utilizando-se de telefone celular”. Desde 2016, com a Lei nº 13.281, essa infração passou a ser considerada gravíssima.

A legislação diferencia situações em que o celular está simplesmente sendo segurado na mão — o que é ilegal — daquelas em que o motorista utiliza o sistema de viva-voz ou suporte fixo, o que é permitido desde que não haja manuseio.

Quais são as penalidades?

A infração de dirigir utilizando o celular é classificada como gravíssima, com as seguintes consequências:

  • Multa de R$ 293,47

  • 7 pontos na CNH

Se houver reincidência em um curto intervalo de tempo ou se a infração for cometida em conjunto com outras faltas (como direção perigosa ou desrespeito à sinalização), os efeitos podem ser agravados, podendo levar até à suspensão do direito de dirigir.

Quando o uso do celular pode levar à suspensão da CNH?

Embora o simples uso do celular ao dirigir não leve automaticamente à suspensão da CNH, existem situações em que a penalidade se torna mais severa. Isso acontece nos seguintes casos:

1. Acúmulo de pontos

Se o motorista acumular 20 pontos ou mais em 12 meses, ele pode ter o direito de dirigir suspenso. Como o uso do celular gera 7 pontos, ele pode ser um fator determinante para atingir o limite.

2. Suspensão automática por infrações específicas

Algumas infrações gravíssimas preveem a suspensão direta da CNH, mesmo que o motorista não tenha alcançado os 20 pontos. Embora o uso do celular não esteja nessa lista, ele pode estar associado a outras infrações que causam suspensão imediata, como:

  • Dirigir em velocidade superior a 50% do limite da via

  • Participar de rachas

  • Dirigir sob efeito de álcool

  • Transportar passageiro sem capacete (no caso de motociclistas)

Se o uso do celular provocar uma situação de risco (por exemplo, desrespeitar sinal vermelho, provocar um acidente ou exibir direção perigosa), outras infrações mais graves podem ser aplicadas simultaneamente, o que pode levar à suspensão imediata.

Pilotos de moto estão sujeitos às mesmas regras?

Sim. A lei vale tanto para condutores de veículos quanto para motociclistas. No caso dos pilotos, o risco é ainda maior: o uso do celular pode prejudicar o equilíbrio e a atenção, aumentando as chances de quedas e acidentes graves.

O artigo 252 também se aplica a motociclistas, que devem manter as duas mãos no guidão, salvo quando for necessário acionar equipamentos do veículo.

Além disso, o uso de celular em motos muitas vezes envolve infrações como:

  • Conduzir com apenas uma das mãos

  • Direção perigosa

  • Equipamento não autorizado (como suportes mal instalados)

Dados mostram aumento de acidentes por distração

Estudos de segurança viária mostram que o uso do celular é uma das principais causas de distração no trânsito. Segundo dados da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (ABRAMET), cerca de 150 acidentes por dia são provocados por uso de celular enquanto se dirige.

A distração causada pelo manuseio do celular pode ser comparada ao efeito do álcool no organismo. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), enviar uma mensagem de texto enquanto dirige aumenta em até 23 vezes o risco de acidente.

Uso do celular no semáforo: também é infração?

Sim. Muitos motoristas acreditam que podem usar o celular quando o carro está parado no sinal vermelho. No entanto, o CTB entende que a infração ocorre sempre que o veículo está em operação, mesmo que parado temporariamente. Assim, utilizar o celular enquanto espera o semáforo abrir também configura infração gravíssima.

Há exceções? Quando é permitido usar o celular?

O uso do celular só é permitido nas seguintes situações:

  • Com o veículo totalmente parado e fora da via (como em um estacionamento)

  • Com o aparelho acoplado em suporte fixo, utilizando comando de voz ou viva-voz

  • Para funções de navegação GPS, desde que sem manuseio

Mesmo assim, recomenda-se cuidado: se o condutor for flagrado interagindo com o celular — mesmo no suporte — pode haver interpretação de infração por conduzir sem atenção ou com negligência.

Motoristas profissionais estão mais expostos

Condutores de aplicativos, taxistas, caminhoneiros e motoboys são mais propensos a utilizar o celular com frequência durante o trabalho. Isso os torna especialmente vulneráveis a multas e à perda da CNH.

A categoria de motorista profissional está sujeita às mesmas regras, mas com agravantes no caso de reincidência, especialmente se o condutor tiver registro no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) ou se for habilitado nas categorias C, D ou E.

Fiscalização: como ocorre a autuação?

A infração por uso de celular pode ser constatada por:

  • Policiais ou agentes de trânsito em ronda

  • Câmeras de monitoramento (em algumas cidades)

  • Blitz educativa ou fiscalizatória

A simples observação do condutor segurando o celular já é suficiente para caracterizar a infração. Não é necessário que ele esteja falando ou digitando — apenas segurar o aparelho já configura o uso indevido.

A CNH pode ser cassada por usar celular?

A cassação da CNH é uma penalidade ainda mais grave do que a suspensão, e ocorre em casos específicos, como:

  • Reincidência em infração que gerou suspensão, durante o período em que a CNH está suspensa

  • Condutor que dirige mesmo com a habilitação suspensa

  • Conduta criminosa no trânsito

Portanto, usar o celular isoladamente não leva à cassação, mas pode contribuir para um histórico de infrações que culminem nesse tipo de penalidade, especialmente em casos de reincidência e desrespeito à suspensão anterior.

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