Saque de R$ 6.220 na CAIXA vai até quinta-feira (07): veja quem tem direito

Milhares de brasileiros podem estar prestes a perder uma importante oportunidade financeira: o saque de até R$ 6.220,00 liberado pela Caixa Econômica Federal. O valor está disponível para determinados grupos até esta quinta-feira, dia 07 de agosto, e tem relação com benefícios trabalhistas e indenizações previstas em lei.

Neste texto, você entenderá quem tem direito, como solicitar o valor, quais documentos são necessários e quais cuidados tomar para não perder esse recurso.

O que é o saque de R$ 6.220,00 da CAIXA?

O valor de R$ 6.220,00 faz parte de uma indenização por conta de rescisão trabalhista sem justa causa, vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à multa rescisória de 40%. Em alguns casos, também pode estar relacionado ao saque do PIS/Pasep ou a valores de contas inativas do FGTS.

No entanto, o principal motivo do saque disponível até esta quinta-feira está relacionado à liberação de valores do FGTS por motivo de rescisão contratual e à possibilidade de saque de valores não reclamados em tempo hábil, que podem ser devolvidos à União caso não sejam requisitados no prazo.

Quem pode receber o valor de R$ 6.220,00?

A quantia não é direcionada a todos os cidadãos, mas sim a um público específico que cumpre certos critérios. Veja abaixo os principais casos em que é possível ter acesso ao saque:

1. Trabalhadores demitidos sem justa causa

Quando um trabalhador é dispensado sem justa causa, tem direito ao saque integral do FGTS + multa de 40% paga pelo empregador. Dependendo do saldo acumulado, o valor pode chegar ou até ultrapassar R$ 6.220,00.

2. Herança de trabalhador falecido

Em caso de falecimento do titular da conta do FGTS, os dependentes ou herdeiros legais podem solicitar o saque dos valores disponíveis. Muitos brasileiros não sabem que têm esse direito e acabam deixando os recursos parados.

3. Valores de FGTS não sacados dentro do prazo

A Caixa permite o saque de valores não resgatados por conta de demissão ou encerramento de contrato. Esses recursos ficam disponíveis por tempo limitado e, após esse prazo, são devolvidos à União.

4. Contas inativas do FGTS

Os saldos de contas inativas (de contratos antigos ou encerrados) podem ser sacados a qualquer momento em determinadas situações, como aposentadoria, falecimento, ou após 3 anos sem vínculo com o regime FGTS.

Prazos e urgência: por que o limite é quinta-feira (07)?

A Caixa Econômica Federal estabeleceu o prazo final até quinta-feira (07) para o saque de valores referentes a benefícios não sacados dentro do período regular, especialmente os relacionados ao FGTS.

Depois dessa data, os valores podem ser considerados “recursos não reclamados” e transferidos à União. Nesse caso, o processo para reaver o dinheiro fica mais demorado e burocrático, exigindo solicitação junto ao governo federal por meio de plataforma específica.

Portanto, quem acredita ter direito ao valor precisa agir com urgência e verificar sua situação.

Como consultar se você tem direito ao saque?

A consulta pode ser feita de forma simples e rápida pelos seguintes canais oficiais:

1. Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS)

  • Faça login com sua conta gov.br

  • Acesse a aba “Meus Saques”

  • Verifique os valores disponíveis e o motivo do saque

2. Site da Caixa (fgts.caixa.gov.br)

  • Entre com CPF e senha

  • Consulte o extrato e opções de saque disponíveis

3. Agências da Caixa

  • Compareça com documento de identidade, CPF e carteira de trabalho

  • Solicite atendimento para consulta de saldo FGTS ou valores rescisórios

Como realizar o saque?

Se você verificar que tem direito ao valor de R$ 6.220,00 (ou próximo a isso), siga o passo a passo:

Passo 1: Confirme o saldo e o motivo do saque

Certifique-se de que os recursos estão disponíveis por motivo de rescisão, falecimento ou outro evento liberador.

Passo 2: Reúna os documentos

  • Documento de identidade com foto

  • CPF

  • Carteira de trabalho (física ou digital)

  • Termo de rescisão do contrato (em caso de demissão)

  • Certidão de óbito e documentos de herdeiros (em caso de falecimento)

Passo 3: Solicite o saque

  • Pelo aplicativo FGTS, selecione “Solicitar saque”

  • Escolha a conta bancária para transferência

  • Ou vá até uma agência da Caixa para atendimento presencial

Atenção a fraudes e golpes

Com o aumento da procura por benefícios como esse, golpistas têm se aproveitado da situação para aplicar fraudes, especialmente por WhatsApp e redes sociais. Fique atento às seguintes orientações:

  • Nunca informe seus dados bancários ou pessoais em links suspeitos

  • Evite acessar páginas que não sejam do domínio oficial da Caixa (.gov.br)

  • Não compartilhe código de autenticação por SMS ou WhatsApp

  • Utilize somente os canais oficiais para fazer consultas ou solicitar valores

Posso sacar o valor se já usei parte do FGTS antes?

Sim, é possível ter saldo disponível mesmo que você já tenha realizado saques anteriores, como no saque-aniversário ou saque emergencial. O FGTS é constituído por múltiplas contas — uma para cada vínculo empregatício — e pode haver saldos esquecidos.

Por isso, sempre verifique todas as contas ativas e inativas. Às vezes, um contrato antigo pode conter um valor relevante.

E se o valor não for exatamente R$ 6.220,00?

O valor de R$ 6.220,00 é uma referência média baseada no total que muitos trabalhadores têm direito em caso de demissão sem justa causa + multa de 40%. No entanto, o valor real disponível pode variar de acordo com:

  • Tempo de trabalho com registro

  • Valor do salário

  • Quantidade de contratos com depósito no FGTS

  • Aplicações de juros e correções monetárias

Outros benefícios que podem estar disponíveis

Além do FGTS, alguns trabalhadores também podem ter direito ao saque do abono salarial PIS/Pasep, que também é liberado via Caixa (PIS) ou Banco do Brasil (Pasep). O valor pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.412 em 2025), dependendo da quantidade de meses trabalhados.

É possível consultar o PIS/Pasep:

  • Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital

  • Pelo app Caixa Tem

  • Pelo site gov.br

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