Anvisa suspende venda de maquiagem muito comercializada no Brasil; confira

A Anvisa determinou a suspensão imediata da fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e uso de uma linha completa de cosméticos — em especial maquiagem capilar — produzida pela empresa Maxx Química e Sistemas de Limpeza Ltda..

A medida foi oficializada por meio da resolução RE nº 4.041, publicada no Diário Oficial da União em 15 de outubro de 2025.

A ação regulatória foi motivada por uma ação de fiscalização realizada entre os dias 30 de setembro e 2 de outubro de 2025, na qual a Anvisa constatou que a empresa não cumpria o regulamento técnico que disciplina as Boas Práticas de Fabricação para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes — a RDC 48/2013.

Além de cosméticos regulares, destacam‑se produtos de maquiagem capilar muito comercializados, fabricados sem registro na Anvisa, o que acendeu alerta vermelho para consumidores, distribuidores e varejistas.

Entre eles estão os itens: Dexe Hair Building Fibers (Fibra Capilar em Pó) e Maycheer Pang Pang Hair Shadow (Maquiagem Capilar em Pó), cuja origem ainda é desconhecida.

A decisão coloca em evidência não apenas a responsabilidade dos fabricantes e importadores, mas também a necessidade de atenção por parte dos consumidores para saber se os produtos que adquirem estão devidamente regularizados.

O que motivou a suspensão — risco à saúde e irregularidades

A fiscalização da Anvisa apontou duas grandes frentes de irregularidade:

  • A empresa Maxx Química e Sistemas de Limpeza Ltda. apresentava falhas graves no cumprimento da RDC 48/2013 quanto à higiene, documentação, controle de produção e rastreabilidade de cosméticos e de saneantes.

  • Os produtos de maquiagem capilar citados (Dexe e Maycheer) estavam sendo fabricados, comercializados e divulgados sem qualquer registro ou autorização da Anvisa, o que significa que não passaram por avaliação de segurança sanitária.

A falta de registro e boas práticas de fabricação pode levar a riscos diretos aos consumidores: desde reações alérgicas, contaminação microbiana, uso de ingredientes proibidos ou impurezas até a falta de eficácia. A Anvisa, ao suspender, argumenta que protege a saúde pública e reforça a cadeia regulatória sanitária.

Em nota oficial, a Anvisa também reforçou que produtos irregulares comprometem a credibilidade do mercado e podem colocar em risco usuários que acreditavam estar seguros ao utilizá‑los.

Quais produtos estão impedidos pela Anvisa

A resolução RE nº 4.041/2025 determina que todos os cosméticos e saneantes produzidos pela Maxx Química e Sistemas de Limpeza Ltda. ficam proibidos de serem fabricados, importados, divulgados, distribuídos ou utilizados no Brasil.

Isso inclui toda a linha de maquiagem capilar, cosméticos e produtos de limpeza da marca. Para os consumidores, as orientações são:

  • Verifique se o produto que possui ou pretende adquirir está na lista de suspensão ou tem registro regular junto à Anvisa.

  • Em caso de possuir alguma das marcas ou lotes atingidos, suspenda o uso imediatamente e entre em contato com o estabelecimento para devolução ou solicitação de informação.

  • Caso tenha ocorrido uso e haja reações adversas (irritação, coceira, queimadura, queda de cabelo), procure orientação médica e registre relato na vigilância sanitária local ou no canal da Anvisa.

  • Ao adquirir cosméticos, prefira produtos que apresentem número de lote, data de validade, CNPJ do fabricante e o selo de regularização da Anvisa — justamente para evitar itens irregulares.

Impactos para o mercado e para a segurança regulatória

Mercado de cosméticos

O segmento de cosméticos, maquiagens e cuidados pessoais é altamente dinâmico e competitivo, com muitos players nacionais e importados.

A medida da Anvisa é um alerta para fabricantes e importadores sobre a necessidade de estarem 100% conformes com normas sanitárias, registro, rotulagem, rastreabilidade e gestão de qualidade. A falha pode implicar em recall, perda de mercado, penalidades e impacto reputacional.

Segurança regulatória e fiscalização

A decisão reforça que a rede de fiscalização sanitária está ativa e que produtos que circulam sem autorização podem ser barrados. É uma mensagem clara de que o consumidor brasileiro tem proteção regulatória, mas também de que empresas devem cumprir exigências.

Também evidencia a atuação da Anvisa no acompanhamento de produtos não só “tradicionais” mas segmentos mais específicos — aqui, maquiagem capilar em pó — demonstrando vigilância sobre nichos que eventualmente foram menos regulados ou tiveram menos visibilidade.

Distribuição e varejo

Para varejistas, marketplaces e revendedores, a medida implica revisar os estoques, verificar fornecedores, pedir documentos de registro dos produtos que comercializam. Inadvertidamente vender cosméticos irregulares pode gerar sanções ou responsabilidade civil.

Os marketplaces, especialmente, devem intensificar checagens de conformidade de produtos vendidos por terceiros.

Consumidor final

Para o consumidor, o benefício está em maior segurança — saber que produtos comprados contam com autorização e fiscalização.

Porém, também aumenta a responsabilidade de verificar antes de comprar e usar produtos de beleza, especialmente em canais online ou marcas pouco conhecidas.

Questões jurídicas e consequências para a empresa envolvida

A empresa Maxx Química e Sistemas de Limpeza Ltda. passa a sofrer as consequências da suspensão: vedação de fabricar e comercializar, recolhimento de produtos irregulares, apreensão de estoques, e possível responsabilização por sanções administrativas — inclusive, multa, interdição ou processos de vigilância sanitária.

Além disso, os produtos fabricados sem registro e comercializados podem gerar reclamações de consumidores, ações de indenização ou responsabilização por danos à saúde, caso ocorram efeitos adversos.

Para empresas importadoras ou distribuidoras que elaboravam cadeia comercial com esses produtos, há o dever de recolher os itens e indenizar ou substituir itens vendidos.

No plano regulatório, este caso reforça jurisprudência de que não se pode alegar “desconhecimento” da regulação sanitária — fabricantes e importadores têm obrigação de registro e cumprimento das Boas Práticas de Fabricação.

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