Novo reajuste na tabela do Imposto de Renda: Veja quanto você pode receber de volta ou perder

A tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com base na Medida Provisória (MP) publicada pelo governo passou por um reajuste na faixa de isenção e impacta diretamente o que o contribuinte recebe ou paga a mais ou a menos.
Essa mudança visa corrigir os efeitos do aumento do salário mínimo no teto de isenção e promete beneficiar amplamente trabalhadores com renda menor.
Contexto e motivos do reajuste na tabela do Imposto de Renda
A atualização da tabela se justifica pela necessidade de manter a isenção tributária atualizada conforme a inflação e reajustes salariais.
Em março, o governo publicou a MP nº 1.294/2025, que reajustou a faixa mensal de isenção do IRPF de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80, assegurando que quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036,00, após considerar o desconto simplificado) permaneça isento.
Essa correção era indispensável para preservar a política de isenção para trabalhadores de renda mais baixa, que vinha sendo aplicada desde 2023. Caso contrário, o reajuste no salário mínimo tornaria essa faixa defasada.
O que muda na tabela mensal do Imposto de Renda
A partir de maio de 2025, a tabela mensal do Imposto de Renda Pessoa Física passou a vigorar com as faixas e deduções atualizadas:
Até R$ 2.428,80: isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5% – dedução de R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15% – dedução de R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5% – dedução de R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68: 27,5% – dedução de R$ 908,73
Além disso, o desconto simplificado mensal aumentou para R$ 607,20, o que, somado à faixa de isenção, garante que rendimentos de até R$ 3.036,00 (dois salários mínimos de 2025) permaneçam isentos.
Impacto prático para os contribuintes
Quem ganha até R$ 3.036 por mês continua isento, não há mudança na tributação dessa faixa.
Rendimentos ligeiramente acima dessa faixa passam a ter abatimentos maiores, reduzindo o IR retido na fonte e a pagar na declaração.
Todos os contribuintes, inclusive de faixas superiores, terão redução no imposto devido, refletindo uma alíquota efetiva levemente menor — especialmente em faixas intermediárias do IR.
Segundo estimativas do governo, essa medida provocará uma renúncia fiscal de R$ 3,29 bilhões em 2025, devido à vigência parcial (a partir de maio). Os valores previstos são de R$ 5,34 bilhões em 2026 e R$ 5,73 bilhões em 2027, à medida que o impacto se torne mensal.
Tabela comparativa — Antes e depois
Período | Faixa de isenção mensal | Desconto simplificado | Isenção efetiva |
---|---|---|---|
Até abril de 2025 | R$ 2.259,20 | R$ 564,80 | ~R$ 2.824,00 |
A partir de maio de 2025 | R$ 2.428,80 | R$ 607,20 | ~R$ 3.036,00 |
Esse avanço resulta em menos impostos retidos na fonte para trabalhadores de baixa e média renda e maior poder de compra no bolso do trabalhador.
Como isso reflete nas declarações de Imposto de Renda
Quem apresentar rendimentos dentro dessas faixas verá:
Menor imposto retido mensalmente
Possível aumento de restituição no ajuste anual
Menos chance de pagar imposto em caso de rendimentos modestos
Além disso, uma proposta em tramitação (PL 1.087/2025) imagina ampliar a isenção para rendas de até R$ 5.000 por mês, mediante compensação com tributação dos mais ricos. Se aprovada, essa mudança entrará em vigor apenas em 2026.
Quem foi obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
De acordo com a Instrução Normativa da Receita, aquelas pessoas físicas que, no ano-base 2024, se enquadram em uma ou mais das seguintes condições precisam enviar a declaração:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 200.000,00;
Receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00 ou que deseja compensar prejuízos de anos anteriores;
Posse de bens ou direitos (como imóveis, veículos, aplicações financeiras etc.) que, em 31 de dezembro de 2024, somavam mais de R$ 800.000,00;
Ganho de capital, como na venda de imóveis ou outros bens que atrelaram incidência de imposto; ou quem realizou operações em bolsa com valor superior a R$ 40.000,00;
Novos residentes no Brasil que passaram a morar no país em qualquer mês e que se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
Rendimentos obtidos no exterior (como aplicações ou lucros e dividendos) ou bens no exterior controlados por entes estrangeiros, que precisam estar declarados.