Nova Lei de Retrovisores Pega Motoristas de Surpresa: Veja o Que Vai Mudar

A base das mudanças é a Resolução nº 966, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 17 de maio de 2022. Essa resolução apresenta regras técnicas para espelhos retrovisores (e dispositivos de visão indireta) com o objetivo de ampliar a visibilidade do motorista, eliminar “pontos cegos” e aumentar a segurança no trânsito.
Alguns prazos já estão em vigor; outros virão nos próximos anos.
As principais mudanças nos retrovisores
Aqui estão os requisitos mais importantes que a nova lei impõe:
Aspecto | O que se exige |
---|---|
Área refletora mínima dos retrovisores laterais de veículos de passeio, utilitários, etc. | Pelo menos 69 cm² |
Possibilidade de se acomodar um círculo de 7,8 cm de diâmetro no centro do espelho. | |
Curvatura (espelho esférico-convexo) para melhorar campo visual lateral, reduzindo pontos cegos. | |
Resistência e estabilidade (os retrovisores não podem se deslocar de modo a alterar o campo de visão do condutor). |
Para veículos grandes (ônibus, micro-ônibus, caminhões, motorhomes) as exigências são ainda mais detalhadas, com espelhos auxiliares obrigatórios, conforme tipos específicos (ex: grande angular, aproximação, frontais) e exigência para visão lateral, traseira e até frontal.
Nas motos também há regras específicas (resistência, regulagem, dimensões) para retrovisores externos.
Prazos de vigência / quem precisa se adaptar quando
Os prazos para aplicação vão depender do tipo de veículo: se é 0 km, em produção, transporte escolar, etc.
Desde 18 de outubro de 2022: aplicável a novos projetos de veículos (alterações de versão no Renavam).
A partir de 18 de outubro de 2024: obrigatório para automóveis, utilitários, camionetas e caminhonetes em produção.
A partir de 18 de outubro de 2025: será exigido para ônibus, micro‑ônibus, caminhões, caminhões‑tratores e motorhomes em produção.
Para veículos de transporte escolar já existentes (vans, micro‑ônibus, ônibus), haverá prazo até janeiro de 2026 para adaptarem-se integralmente às exigências dos retrovisores.
Itens de segurança obrigatórios adicionais para veículos 0 km e transporte escolar
Além dos retrovisores, a regulamentação inclui exigências de segurança veicular que serão obrigatórias nos veículos zero quilômetro e para os transportes escolares:
Controle eletrônico de estabilidade (ESC)
Luzes diurnas de rodagem (DRL)
Alerta de cinto de segurança não afivelado no painel ou sistema equivalente
Luzes de frenagem de emergência (pisca-alerta automático em situações de frenagem forte)
Repetidores de seta laterais (seta nos espelhos ou na lateral)
Esses recursos visam aumentar a visibilidade, melhorar a sinalização em situações de risco e reforçar a segurança passiva ativa dos veículos.
Penalidades e consequências para quem não se adequar
Os motoristas que não atenderem às novas regras enfrentarão:
Infração grave, com multa R$ 195,23 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Possível retenção do veículo até que seja regularizado o retrovisor ou dispositivo de visão indireta.
Para o transporte escolar, caso os veículos ainda não adaptados (uso já em circulação) não cumpram as exigências até o prazo estipulado (janeiro de 2026), poderão sofrer penalizações similares.
Impactos esperados
Vários grupos serão afetados de formas distintas:
Motoristas de veículos de passeio, utilitários, picapes, SUVs
Se o veículo for novo ou em produção atual, normalmente já está dentro das exigências ou muito próximo.
Para carros mais antigos, modificações serão necessárias — trocar retrovisores muito pequenos, retrovisores decorativos ou de design que comprometa visibilidade possam ficar fora dos padrões.
Veículos escolares (vans, micro‑ônibus, ônibus)
A atenção é maior, pois as crianças são mais vulneráveis, e a altura delas exige que o campo de visão leve isso em conta.
Também terão de incorporar, nos veículos zero quilômetro já a partir de 2025, vários itens adicionais de segurança, além de retrovisores conforme as normas.
Os veículos em circulação terão até 2026 para se adaptar.
Fabricantes, importadores e setor de peças de reposição
Devem ajustar seus projetos, designs e linhas de produção para atender aos requisitos técnicos dos retrovisores (área mínima, curvatura, durabilidade, estabilidade, etc.).
Peças de reposição terão de estar certificadas pelo Inmetro ou por órgão competente que garanta conformidade.
Segurança no trânsito de modo geral
Melhora da visibilidade, redução de pontos cegos e, consequentemente, potencial de diminuição de acidentes em ultrapassagens, mudanças de faixa, estacionamento, etc.
A norma também alinha o Brasil a padrões internacionais de segurança veicular, o que pode trazer benefícios indiretos, como menores custos com sinistros, menor gravidade nos impactos, etc.
Desafios e críticas
Embora a proposta seja bem vista do ponto de vista da segurança, ela também traz desafios práticos:
Custo de adaptação: Para muitos proprietários de veículos antigos, trocar ou adaptar retrovisores pode exigir investimento. Dependendo da parte, peças homologadas são mais caras.
Disponibilidade de peças: Nem todas as lojas ou oficinas poderão ter imediatamente retrovisores com especificações corretas ou certificados.
Fiscalização: Para que a norma surta efeito, é preciso que haja fiscalização efetiva — tanto de órgãos de trânsito quanto da polícia rodoviária, por exemplo.
Prazo para adaptação: Embora haja prazos definidos, alguns usuários alegam que eles são curtos para quem tem veículos mais antigos ou transportes escolares com frota grande.
O que fazer para se adequar
Para motoristas, proprietários de veículos escolares ou frotistas, algumas ações práticas:
Verificar os retrovisores atuais: medir área refletora, ver se comportam o círculo de 7,8 cm, conferir se há curvatura exigida, se estão bem fixos, estáveis.
Se necessário, adquirir retrovisores certificados que cumpram as normas, preferencialmente homologados pelo Inmetro ou outros órgãos competentes.
Para transportes escolares, antecipar a instalação dos itens obrigatórios que começam a valer para veículos zero quilômetro — como controle de estabilidade, luzes diurnas, alerta de cinto, etc.
Consultar o Renavam ou o órgão de trânsito local para confirmar se o modelo do veículo já está classificado como em conformidade ou precisa de adaptação.
Realizar a adaptação dentro dos prazos legalmente permitidos, para evitar multas, pontos na CNH ou retenção do veículo.