Nova Lei de Retrovisores Pega Motoristas de Surpresa: Veja o Que Vai Mudar

A base das mudanças é a Resolução nº 966, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 17 de maio de 2022. Essa resolução apresenta regras técnicas para espelhos retrovisores (e dispositivos de visão indireta) com o objetivo de ampliar a visibilidade do motorista, eliminar “pontos cegos” e aumentar a segurança no trânsito.

Alguns prazos já estão em vigor; outros virão nos próximos anos.

As principais mudanças nos retrovisores

Aqui estão os requisitos mais importantes que a nova lei impõe:

AspectoO que se exige
Área refletora mínima dos retrovisores laterais de veículos de passeio, utilitários, etc.Pelo menos 69 cm²
Possibilidade de se acomodar um círculo de 7,8 cm de diâmetro no centro do espelho.
Curvatura (espelho esférico-convexo) para melhorar campo visual lateral, reduzindo pontos cegos.
Resistência e estabilidade (os retrovisores não podem se deslocar de modo a alterar o campo de visão do condutor).

Para veículos grandes (ônibus, micro-ônibus, caminhões, motorhomes) as exigências são ainda mais detalhadas, com espelhos auxiliares obrigatórios, conforme tipos específicos (ex: grande angular, aproximação, frontais) e exigência para visão lateral, traseira e até frontal.

Nas motos também há regras específicas (resistência, regulagem, dimensões) para retrovisores externos.

Prazos de vigência / quem precisa se adaptar quando

Os prazos para aplicação vão depender do tipo de veículo: se é 0 km, em produção, transporte escolar, etc.

  • Desde 18 de outubro de 2022: aplicável a novos projetos de veículos (alterações de versão no Renavam).

  • A partir de 18 de outubro de 2024: obrigatório para automóveis, utilitários, camionetas e caminhonetes em produção.

  • A partir de 18 de outubro de 2025: será exigido para ônibus, micro‑ônibus, caminhões, caminhões‑tratores e motorhomes em produção.

Para veículos de transporte escolar já existentes (vans, micro‑ônibus, ônibus), haverá prazo até janeiro de 2026 para adaptarem-se integralmente às exigências dos retrovisores.

Itens de segurança obrigatórios adicionais para veículos 0 km e transporte escolar

Além dos retrovisores, a regulamentação inclui exigências de segurança veicular que serão obrigatórias nos veículos zero quilômetro e para os transportes escolares:

  • Controle eletrônico de estabilidade (ESC)

  • Luzes diurnas de rodagem (DRL)

  • Alerta de cinto de segurança não afivelado no painel ou sistema equivalente

  • Luzes de frenagem de emergência (pisca-alerta automático em situações de frenagem forte)

  • Repetidores de seta laterais (seta nos espelhos ou na lateral)

Esses recursos visam aumentar a visibilidade, melhorar a sinalização em situações de risco e reforçar a segurança passiva ativa dos veículos.

Penalidades e consequências para quem não se adequar

Os motoristas que não atenderem às novas regras enfrentarão:

  • Infração grave, com multa R$ 195,23 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

  • Possível retenção do veículo até que seja regularizado o retrovisor ou dispositivo de visão indireta.

Para o transporte escolar, caso os veículos ainda não adaptados (uso já em circulação) não cumpram as exigências até o prazo estipulado (janeiro de 2026), poderão sofrer penalizações similares.

Impactos esperados

Vários grupos serão afetados de formas distintas:

  1. Motoristas de veículos de passeio, utilitários, picapes, SUVs

    • Se o veículo for novo ou em produção atual, normalmente já está dentro das exigências ou muito próximo.

    • Para carros mais antigos, modificações serão necessárias — trocar retrovisores muito pequenos, retrovisores decorativos ou de design que comprometa visibilidade possam ficar fora dos padrões.

  2. Veículos escolares (vans, micro‑ônibus, ônibus)

    • A atenção é maior, pois as crianças são mais vulneráveis, e a altura delas exige que o campo de visão leve isso em conta.

    • Também terão de incorporar, nos veículos zero quilômetro já a partir de 2025, vários itens adicionais de segurança, além de retrovisores conforme as normas.

    • Os veículos em circulação terão até 2026 para se adaptar.

  3. Fabricantes, importadores e setor de peças de reposição

    • Devem ajustar seus projetos, designs e linhas de produção para atender aos requisitos técnicos dos retrovisores (área mínima, curvatura, durabilidade, estabilidade, etc.).

    • Peças de reposição terão de estar certificadas pelo Inmetro ou por órgão competente que garanta conformidade.

  4. Segurança no trânsito de modo geral

    • Melhora da visibilidade, redução de pontos cegos e, consequentemente, potencial de diminuição de acidentes em ultrapassagens, mudanças de faixa, estacionamento, etc.

    • A norma também alinha o Brasil a padrões internacionais de segurança veicular, o que pode trazer benefícios indiretos, como menores custos com sinistros, menor gravidade nos impactos, etc.

Desafios e críticas

Embora a proposta seja bem vista do ponto de vista da segurança, ela também traz desafios práticos:

  • Custo de adaptação: Para muitos proprietários de veículos antigos, trocar ou adaptar retrovisores pode exigir investimento. Dependendo da parte, peças homologadas são mais caras.

  • Disponibilidade de peças: Nem todas as lojas ou oficinas poderão ter imediatamente retrovisores com especificações corretas ou certificados.

  • Fiscalização: Para que a norma surta efeito, é preciso que haja fiscalização efetiva — tanto de órgãos de trânsito quanto da polícia rodoviária, por exemplo.

  • Prazo para adaptação: Embora haja prazos definidos, alguns usuários alegam que eles são curtos para quem tem veículos mais antigos ou transportes escolares com frota grande.

O que fazer para se adequar

Para motoristas, proprietários de veículos escolares ou frotistas, algumas ações práticas:

  • Verificar os retrovisores atuais: medir área refletora, ver se comportam o círculo de 7,8 cm, conferir se há curvatura exigida, se estão bem fixos, estáveis.

  • Se necessário, adquirir retrovisores certificados que cumpram as normas, preferencialmente homologados pelo Inmetro ou outros órgãos competentes.

  • Para transportes escolares, antecipar a instalação dos itens obrigatórios que começam a valer para veículos zero quilômetro — como controle de estabilidade, luzes diurnas, alerta de cinto, etc.

  • Consultar o Renavam ou o órgão de trânsito local para confirmar se o modelo do veículo já está classificado como em conformidade ou precisa de adaptação.

  • Realizar a adaptação dentro dos prazos legalmente permitidos, para evitar multas, pontos na CNH ou retenção do veículo.

Botão Voltar ao topo