Motoristas poderão ter multas por dirigir sem CNH canceladas automaticamente em 2025 – entenda a proposta

Uma proposta em análise no Congresso Nacional pode revolucionar os processos de autuação no trânsito: motoristas multados por dirigir sem portar a CNH terão a penalidade automaticamente arquivada ao comprovar que estavam habilitados no momento da abordagem.

A medida extingue os prazos extras e torna o procedimento mais eficiente, ocorrendo durante a fase de defesa prévia ou recurso administrativo. Mas para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Neste texto, explicamos como funciona a proposta, seus benefícios, o contexto legal atual e os próximos passos da tramitação.

O que diz a proposta e como funciona

Atualmente, motoristas multados por não portar a CNH enfrentam penalidades que, mesmo leves, geram multa e pontos na carteira.

A proposta analisada na Comissão de Viação e Transportes da Câmara prevê que, se o condutor demonstrar estar devidamente habilitado no momento da fiscalização, a multa seja cancelada automaticamente.

A comprovação poderia acontecer já na defesa prévia ou no recurso, dispensando prazos adicionais de contestação.

O texto aprovado é um substitutivo ao PL 622/24, da deputada Rogéria Santos. A versão original previa prazo de 30 dias para apresentação da CNH, mas o relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), considerou esse prazo desnecessário, já que o processo administrativo já garante o direito à defesa prévia.

Essa abordagem facilita o cumprimento de direitos básicos do cidadão, agiliza a regularização e reduz burocracias no processo de infração.

Multas atuais: o que prevê o Código de Trânsito

Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já trata dessas situações de forma distinta:

  • Dirigir sem portar a CNH: infração leve, multa de cerca de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH;

  • Dirigir sem possuir habilitação: infração gravíssima, multa de até R$ 880,41 e apreensão do veículo, escalada por fator multiplicador e retenção do veículo.

A proposta não altera o caráter da infração, mas sim o modo de contestá-la, tornando mais célere o arquivamento quando a documentação existe e está válida.

Impactos positivos para motoristas e para o sistema

Se aprovada, a medida trará benefícios expressivos, tanto para cidadãos quanto para o sistema de trânsito:

  • Redução de burocracia: a eliminação de prazos arbitrários como os 30 dias facilita o processo e reduz carga administrativa.

  • Maior eficiência no atendimento: os órgãos de trânsito (Detran, Jari) poderão tomar decisões mais rápidas, com menos recursos contra a multa.

  • Direito ao contraditório garantido: mesmo sem prazos extras, o motorista mantém a possibilidade de defesa formal já prevista no processo administrativo.

  • Economia de tempo para o motorista: em casos evidentes, como CNH válida, o cancelamento pode acontecer sem necessidade de recursos longos.

Tramitação e próximos passos

Atualmente, o projeto segue em caráter conclusivo e após aprovação na Comissão de Viação e Transportes, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Se aprovado, seguirá para o Senado Nacional. Ainda não há prazo definido para votação em plenário ou sanção presidencial.

Para acompanhar a evolução, é possível consultar o andamento do PL 622/24 no site da Câmara dos Deputados, além de acompanhar debates sobre o Código de Trânsito em audiências públicas e portais de transparência legislativa.

Recomendações práticas para motoristas

Enquanto a proposta não é consolidada em lei, o motorista que for autuado por não portar a CNH deve:

  • Apresentar a CNH válida na defesa prévia ou no recurso dentro do prazo estipulado na notificação.

  • Atuar com base no princípio constitucional do devido processo legal, garantindo ampla defesa.

  • Acompanhar, por meio do Detran local, o andamento da defesa e eventual arquivamento da multa.

Caso o texto seja aprovado, a exigência de comprovação se tornará ainda mais ágil, dispensando etapas adicionais.

A proposta em discussão no Congresso representa um avanço relevante no equilíbrio entre fiscalização e direitos do cidadão.

Ao permitir o cancelamento automático da multa por dirigir sem portar a CNH — desde que o condutor comprove habilitação —, ela acelera a solução de casos justos, reduz a burocracia e promove maior eficiência no sistema de trânsito.

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