Motoristas poderão ter multas por dirigir sem CNH canceladas automaticamente em 2025 – entenda a proposta

Uma proposta em análise no Congresso Nacional pode revolucionar os processos de autuação no trânsito: motoristas multados por dirigir sem portar a CNH terão a penalidade automaticamente arquivada ao comprovar que estavam habilitados no momento da abordagem.
A medida extingue os prazos extras e torna o procedimento mais eficiente, ocorrendo durante a fase de defesa prévia ou recurso administrativo. Mas para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Neste texto, explicamos como funciona a proposta, seus benefícios, o contexto legal atual e os próximos passos da tramitação.
O que diz a proposta e como funciona
Atualmente, motoristas multados por não portar a CNH enfrentam penalidades que, mesmo leves, geram multa e pontos na carteira.
A proposta analisada na Comissão de Viação e Transportes da Câmara prevê que, se o condutor demonstrar estar devidamente habilitado no momento da fiscalização, a multa seja cancelada automaticamente.
A comprovação poderia acontecer já na defesa prévia ou no recurso, dispensando prazos adicionais de contestação.
O texto aprovado é um substitutivo ao PL 622/24, da deputada Rogéria Santos. A versão original previa prazo de 30 dias para apresentação da CNH, mas o relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), considerou esse prazo desnecessário, já que o processo administrativo já garante o direito à defesa prévia.
Essa abordagem facilita o cumprimento de direitos básicos do cidadão, agiliza a regularização e reduz burocracias no processo de infração.
Multas atuais: o que prevê o Código de Trânsito
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já trata dessas situações de forma distinta:
Dirigir sem portar a CNH: infração leve, multa de cerca de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH;
Dirigir sem possuir habilitação: infração gravíssima, multa de até R$ 880,41 e apreensão do veículo, escalada por fator multiplicador e retenção do veículo.
A proposta não altera o caráter da infração, mas sim o modo de contestá-la, tornando mais célere o arquivamento quando a documentação existe e está válida.
Impactos positivos para motoristas e para o sistema
Se aprovada, a medida trará benefícios expressivos, tanto para cidadãos quanto para o sistema de trânsito:
Redução de burocracia: a eliminação de prazos arbitrários como os 30 dias facilita o processo e reduz carga administrativa.
Maior eficiência no atendimento: os órgãos de trânsito (Detran, Jari) poderão tomar decisões mais rápidas, com menos recursos contra a multa.
Direito ao contraditório garantido: mesmo sem prazos extras, o motorista mantém a possibilidade de defesa formal já prevista no processo administrativo.
Economia de tempo para o motorista: em casos evidentes, como CNH válida, o cancelamento pode acontecer sem necessidade de recursos longos.
Tramitação e próximos passos
Atualmente, o projeto segue em caráter conclusivo e após aprovação na Comissão de Viação e Transportes, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Se aprovado, seguirá para o Senado Nacional. Ainda não há prazo definido para votação em plenário ou sanção presidencial.
Para acompanhar a evolução, é possível consultar o andamento do PL 622/24 no site da Câmara dos Deputados, além de acompanhar debates sobre o Código de Trânsito em audiências públicas e portais de transparência legislativa.
Recomendações práticas para motoristas
Enquanto a proposta não é consolidada em lei, o motorista que for autuado por não portar a CNH deve:
Apresentar a CNH válida na defesa prévia ou no recurso dentro do prazo estipulado na notificação.
Atuar com base no princípio constitucional do devido processo legal, garantindo ampla defesa.
Acompanhar, por meio do Detran local, o andamento da defesa e eventual arquivamento da multa.
Caso o texto seja aprovado, a exigência de comprovação se tornará ainda mais ágil, dispensando etapas adicionais.
A proposta em discussão no Congresso representa um avanço relevante no equilíbrio entre fiscalização e direitos do cidadão.
Ao permitir o cancelamento automático da multa por dirigir sem portar a CNH — desde que o condutor comprove habilitação —, ela acelera a solução de casos justos, reduz a burocracia e promove maior eficiência no sistema de trânsito.