Auxílio-doença 2025: INSS anuncia novo modelo para concessão do benefício; conheça

Em julho de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou uma reformulação significativa no processo de concessão do auxílio‑doença via Atestmed, plataforma digital que dispensa a perícia presencial.

As alterações entram em vigor nos próximos 60 dias e têm o objetivo de dar mais agilidade ao sistema, reduzir a fila de espera — que já supera 1 milhão de pessoas — e conferir maior autonomia técnica aos peritos médicos federais.

Novo modelo de aprovação do auxílio-doença

Até agora, o Atestmed validava apenas a autenticidade de atestados, sem avaliar a compatibilidade diagnóstica ou a duração do benefício. A partir da nova regra, o perito poderá:

  • Determinar se a patologia relatada exige afastamento e se esse período está alinhado com a literatura médica;

  • Estender ou reduzir o prazo do benefício conforme necessidade médica;

  • Indeferir solicitações sem necessitar de perícia presencial.

Essas mudanças conferem ao perito federal maior poder decisório, contribuindo para acelerar os julgamentos e enfrentar gargalos no sistema.

Redução da fila de espera para concessão do auxílio-doença

Em 1º de maio, mais de 1,036 milhão de pedidos aguardavam agendamento de perícia. Estudos do INSS indicavam que a fila poderia passar de 3,6 milhões até dezembro sem ajustes nas normas.

A nova diretriz busca evitar esse colapso permitidindo decisões remotas, reduzindo drásticos atrasos no atendimento.

Em junho, entrou em vigor uma medida provisória restringindo o auxílio‑doença digital a 30 dias. No entanto, o INSS e o Ministério da Previdência ampliaram o prazo para 60 dias por meio de portaria conjunta — decisão justificada devido ao intenso risco de aumento na pressão sobre os atendimentos presenciais.

Concessão do Auxílio-doença
Novo modelo de liberação do Auxílio-doença – Imagem: Reprodução.

Dados médicos que justificam a mudança no auxílio-doença

Uma análise interna demonstrou que para doenças osteomusculares, como dores nas costas, o afastamento médio via Atestmed era 93,4 dias, contra 82,8 dias nos casos analisados presencialmente.

Em 2024, esse tipo de patologia somou 843,2 mil concessões — alta de 86,3% em relação a 2023. Com base nesses números, o INSS decidiu ajustar os prazos, prevendo períodos de 60 a 90 dias conforme cada caso.

Papel do perito federal

De acordo com Adroaldo da Cunha Portal, secretário‑executivo do Ministério da Previdência, agora o perito terá autonomia para:

“verificar qual é a patologia apontada, se o tempo de afastamento é compatível com a bibliografia médica ou mesmo se aquela patologia apontada tem mesmo o potencial incapacitante”

Isso reduz a necessidade de encaminhamentos para perícia presencial e fortalece a eficiência do sistema, evitando atrasos e triagens desnecessárias.

Ações itinerantes para ampliar atenção aos idosos

Na mesma ocasião, o INSS divulgou uma ação itinerante voltada a idosos, em parceria com o Ministério Público Itinerante (MPI) e outras instituições, nas cidades mineiras de Santo Antônio do Monte e São Francisco de Paula.

O atendimento acontecerá na Praça Benedito Valadares, das 9h às 16h, com orientações sobre benefícios previdenciários e sociais, integrando o Programa de Educação Previdenciária (PEP).

Atualização do calendário de pagamentos do INSS

O INSS também divulgou o calendário de depósitos dos benefícios em julho/agosto:

  • Quem recebe até 1 salário mínimo terá os benefícios pagos entre 25 de julho e 7 de agosto, conforme número final do benefício;

  • Aqueles que recebem acima desse teto terão os mesmos valores liberados de 1º a 7 de agosto.

Expectativas com a mudança

Nos próximos 60 dias, o Ministério da Previdência e o INSS implementarão o novo sistema e treinarão peritos federais. A expectativa é de uma redução significativa na fila eletrônica, com novas regras já válidas a partir de setembro/outubro de 2025.

Paralelamente, as ações itinerantes fortalecem o compromisso com segmentos vulneráveis, principalmente idosos que precisam de orientação previdenciária local.

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