INSS 2025: Ressarcimento dos descontos indevidos será automático para grupos específicos; confira

Um novo mecanismo foi anunciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para agilizar a devolução de valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas. Segundo a instituição, agora há uma contestação automática para determinados grupos vulneráveis.

Quem faz parte desses grupos especiais do INSS?

Os grupos especiais referem-se a:

  • Pessoas com 80 anos ou mais que tiveram descontos a partir de março de 2024 (cerca de 209 mil beneficiários);

  • Indígenas (aproximadamente 17 mil);

  • Quilombolas (em torno de 38 mil) .

Esse público não precisa protocolar contestação: o próprio INSS dará entrada automática no pedido. Para quem já havia contestado manualmente, basta finalizar a adesão ao acordo de ressarcimento no app Meu INSS.

Como foi descoberto o golpe do INSS

Entre março de 2020 e março de 2025, entidades associativas vêm descontando valores irregulares dos benefícios previdenciários sem autorização expressa dos segurados.

Estimativas indicam que, por ano, mais de R$ 2,4 bi foram alvo desses descontos; só no 1º trimestre de 2025 foram R$ 655 milhões.

A Polícia Federal, em operações como “Caça ao Tesouro” e “Sem Desconto”, prendeu envolvidos e conseguiu bloqueios de bens, identificando um esquema bilionário que envolveu fraudes documentais e repasses ilegais.

Número de contestações e potencial ressarcimento

Até agora, o INSS recebeu cerca de 3,8 milhões de contestações — o que representa quase 97,4% dos pedidos abertos. Dessas, cerca de 3 milhões (81%) não tiveram resposta das entidades cobradas, abrindo caminho para o acordo administrativo.

A primeira fase beneficiará aproximadamente 1,86 milhão de pessoas aptas, considerando a exclusão dos casos em análise (cerca de 769 mil, 19% do total). O valor potencial a ser pago chega a R$ 2,6 bilhões, corrigido pelo IPCA.

Cronograma de pagamentos do ressarcimento do INSS

  • Inicio dos pagamentos: 24 de julho de 2025;

  • Volume diário: lotes com até 100 mil beneficiários por dia, em parcela única;

  • Ordem de recebimento: conforme a data de adesão ao acordo — quem aderir primeiro recebe primeiro.

Descontos indevidos do INSS
Ressarcimento do INSS – Imagem: Reprodução.

Como aderir ao acordo administrativo

  1. Acesse o app Meu INSS com CPF e senha;

  2. Vá a “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;

  3. Leia o último comentário e selecione “Aceito receber”;

  4. Clique em Enviar;

  5. Acompanhe o pagamento na conta em que o benefício é recebido.

Também é possível aderir presencialmente em agências dos Correios, sem necessidade de documentos adicionais ou pagamento de taxas.

Quem pode contestar os descontos do INSS

Mesmo quem ainda não contestou pode fazê-lo até, pelo menos, 14 de novembro de 2025, pelos canais:

  • Meu INSS (app ou site);

  • Central 135;

  • Agências dos Correios.

As entidades têm até 15 dias úteis para responder e comprovar a regularidade. Caso falhem nesse prazo, o valor será devolvido automaticamente.

E quem entrou na justiça?

Beneficiários com ações judiciais ainda em andamento podem aderir ao acordo — mas precisam desistir do processo para não receber duplamente. O INSS garante pagamento de 5% de honorários advocatícios nas ações iniciadas até 23 de abril de 2025.

Ações em áreas remotas

Para alcançar populações ribeirinhas e de difícil acesso, o INSS lançará em agosto de 2025 o programa PREVBarco, que levará atendimento móvel a essas comunidades.

Alerta contra golpes

O INSS reforça que não envia mensagens com links, ligações ou e‑mails. Toda a contestação e adesão ao acordo deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais: app Meu INSS, Central 135 ou Correios. Qualquer outra forma de contato é potencial golpe.

O que fazer agora?

  • Confira se teve descontos indevidos: pelo app Meu INSS → “Consultar descontos de entidades”;

  • Acesse “Consultar Pedidos” e finalize o aceite se já tiver contestado;

  • Se ainda não contestou, faça pelo app, Central 135 ou Correios até 14 de novembro de 2025;

  • Idosos, indígenas e quilombolas não precisam agir para contestação automática; mas se já contestaram, concluam a adesão;

  • Fiquem atentos apenas aos canais oficiais, evitando golpes.

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