Brecha no INSS libera adicional de 25% em aposentadoria; veja como funciona e quem tem direito

Um projeto de lei aprovado no início de agosto de 2025 na Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados abre caminho para que aposentados por idade ou tempo de contribuição tenham direito ao adicional de 25% em seus benefícios do INSS — até então restrito apenas àqueles com aposentadoria por invalidez.
O texto da proposta (PL 10.772/18), de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP), estende esse percentual adicional a todos os aposentados que comprovarem a necessidade de auxílio permanente de terceiros, como em casos de perda da mobilidade, cegueira total, paralisias ou doenças que exigem cuidados contínuos.
Por que essa “brecha” importa?
Atualmente, o artigo 45 da Lei 8.213/91 garante o adicional apenas à aposentadoria por invalidez, nos casos em que o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa.
O PL aprovado pela comissão altera essa limitação legal e dá nova interpretação ao dispositivo, alinhando-o ao entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2018.
Na ocasião, a corte decidiu que qualquer aposentado que necessite de cuidados permanentes tem direito ao adicional, mesmo sem estar em cessação por invalidez.
Essa mudança traz potencial impacto financeiro significativo. O acréscimo de 25% é calculado sobre o valor do benefício mensal base, podendo, inclusive, ultrapassar o teto do INSS (R$ 7.507,49 em 2025).
Se a regra for aprovada em outras comissões da Câmara — Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça —, passará à análise do Senado e, eventualmente, será sancionada como lei.
Quem poderá se beneficiar?
Conforme detalhado no projeto e na jurisprudência recente, os aposentados por idade, por tempo de contribuição ou quaisquer modalidades previstas, que comprovem dependência funcional, têm direito ao adicional de 25%. Isso inclui casos como:
Cegueira total;
Paralisia nos membros superiores ou inferiores;
Perda de dedos ou membros, quando a prótese é impossível;
Doenças mentais graves que impeçam autonomia;
Permanência contínua no leito ou incapacidade permanente para atividades diárias.
Especialistas ressaltam que a lista prevista no Decreto nº 3.048/99 é meramente indicativa — outras condições que comprometam seriamente a autonomia também podem ser consideradas, desde que comprovadas em perícia médica do INSS.
Como solicitar o adicional de 25%
Aposentados por invalidez: o adicional é concedido automaticamente, caso a perícia do INSS confirme a necessidade de cuidados de terceiros. Nesse caso, o benefício já sai com os 25% incluídos, podendo ser acumulado ao valor base da aposentadoria, ainda que ultrapasse o teto.
Aposentados por idade ou tempo de contribuição: hoje, devem recorrer ao Poder Judiciário para pleitear o adicional. A proposta do PL visa eliminar essa judicialização, e facilitar o acesso direto via INSS, desde que aprovado pelas comissões seguintes.
Para solicitar oficialmente o benefício, o segurado deve acessar o Meu INSS (aplicativo ou site gov.br), selecionar o serviço “Acréscimo de 25%” (ou equivalente), e enviar documentação médica comprovando a incapacidade funcional gov.br. Em alguns casos, será agendada perícia médica presencial.
Impacto social e econômico
A aprovação definitiva da proposta representaria um avanço relevante em termos de direitos sociais e dignidade da pessoa idosa ou com deficiência. Estender o adicional a aposentados sem invalidez formal corrige um tratamento que muitos consideram injusto e desigual.
Estima-se que milhares de beneficiários que já possuem limitações nas atividades diárias possam ter um aumento de até 25% nos proventos, com impacto direto no poder de compra, sustentação de cuidadores, adaptação do lar e acesso a tratamentos médicos.
Por outro lado, o artigo 45 e a jurisprudência vigente já reconhecem o caráter assistencial do adicional, o que pode acelerar o processo de implementação — tanto legislativa quanto administrativa.
Pontos de atenção
Jurisprudência base: a decisão do STJ de 2018 tornou-se referência em todo o país. Milhares de processos estavam suspensos aguardando esse posicionamento, que agora respalda ações judiciais similares.
Ultrapassagem do teto: o adicional pode elevar o benefício acima do teto do regime geral, sem retenção, conforme entendimento já consolidado.
Não cumulatividade na pensão: caso o aposentado venha a falecer, o adicional de 25% não é incorporado no valor da pensão por morte dos dependentes.
O que esperar da tramitação
O PL ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, com caráter conclusivo. Não há voto contraditório até o momento, mas eventuais ajustes podem ocorrer.
Caso aprovado, segue ao Senado antes de ir à sanção presidencial.
Mesmo antes da aprovação final, advogados previdenciários devem orientar aposentados com limitações a ingressarem com ações judiciais, usando o acórdão do STJ como base.