Brecha no INSS libera adicional de 25% em aposentadoria; veja como funciona e quem tem direito

Um projeto de lei aprovado no início de agosto de 2025 na Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados abre caminho para que aposentados por idade ou tempo de contribuição tenham direito ao adicional de 25% em seus benefícios do INSS — até então restrito apenas àqueles com aposentadoria por invalidez.

O texto da proposta (PL 10.772/18), de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP), estende esse percentual adicional a todos os aposentados que comprovarem a necessidade de auxílio permanente de terceiros, como em casos de perda da mobilidade, cegueira total, paralisias ou doenças que exigem cuidados contínuos.

Por que essa “brecha” importa?

Atualmente, o artigo 45 da Lei 8.213/91 garante o adicional apenas à aposentadoria por invalidez, nos casos em que o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa.

O PL aprovado pela comissão altera essa limitação legal e dá nova interpretação ao dispositivo, alinhando-o ao entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2018.

Na ocasião, a corte decidiu que qualquer aposentado que necessite de cuidados permanentes tem direito ao adicional, mesmo sem estar em cessação por invalidez.

Essa mudança traz potencial impacto financeiro significativo. O acréscimo de 25% é calculado sobre o valor do benefício mensal base, podendo, inclusive, ultrapassar o teto do INSS (R$ 7.507,49 em 2025).

Se a regra for aprovada em outras comissões da Câmara — Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça —, passará à análise do Senado e, eventualmente, será sancionada como lei.

Quem poderá se beneficiar?

Conforme detalhado no projeto e na jurisprudência recente, os aposentados por idade, por tempo de contribuição ou quaisquer modalidades previstas, que comprovem dependência funcional, têm direito ao adicional de 25%. Isso inclui casos como:

  • Cegueira total;

  • Paralisia nos membros superiores ou inferiores;

  • Perda de dedos ou membros, quando a prótese é impossível;

  • Doenças mentais graves que impeçam autonomia;

  • Permanência contínua no leito ou incapacidade permanente para atividades diárias.

Especialistas ressaltam que a lista prevista no Decreto nº 3.048/99 é meramente indicativa — outras condições que comprometam seriamente a autonomia também podem ser consideradas, desde que comprovadas em perícia médica do INSS.

Como solicitar o adicional de 25%

  • Aposentados por invalidez: o adicional é concedido automaticamente, caso a perícia do INSS confirme a necessidade de cuidados de terceiros. Nesse caso, o benefício já sai com os 25% incluídos, podendo ser acumulado ao valor base da aposentadoria, ainda que ultrapasse o teto.

  • Aposentados por idade ou tempo de contribuição: hoje, devem recorrer ao Poder Judiciário para pleitear o adicional. A proposta do PL visa eliminar essa judicialização, e facilitar o acesso direto via INSS, desde que aprovado pelas comissões seguintes.

Para solicitar oficialmente o benefício, o segurado deve acessar o Meu INSS (aplicativo ou site gov.br), selecionar o serviço “Acréscimo de 25%” (ou equivalente), e enviar documentação médica comprovando a incapacidade funcional gov.br. Em alguns casos, será agendada perícia médica presencial.

Impacto social e econômico

A aprovação definitiva da proposta representaria um avanço relevante em termos de direitos sociais e dignidade da pessoa idosa ou com deficiência. Estender o adicional a aposentados sem invalidez formal corrige um tratamento que muitos consideram injusto e desigual.

Estima-se que milhares de beneficiários que já possuem limitações nas atividades diárias possam ter um aumento de até 25% nos proventos, com impacto direto no poder de compra, sustentação de cuidadores, adaptação do lar e acesso a tratamentos médicos.

Por outro lado, o artigo 45 e a jurisprudência vigente já reconhecem o caráter assistencial do adicional, o que pode acelerar o processo de implementação — tanto legislativa quanto administrativa.

Pontos de atenção

  • Jurisprudência base: a decisão do STJ de 2018 tornou-se referência em todo o país. Milhares de processos estavam suspensos aguardando esse posicionamento, que agora respalda ações judiciais similares.

  • Ultrapassagem do teto: o adicional pode elevar o benefício acima do teto do regime geral, sem retenção, conforme entendimento já consolidado.

  • Não cumulatividade na pensão: caso o aposentado venha a falecer, o adicional de 25% não é incorporado no valor da pensão por morte dos dependentes.

O que esperar da tramitação

  • O PL ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, com caráter conclusivo. Não há voto contraditório até o momento, mas eventuais ajustes podem ocorrer.

  • Caso aprovado, segue ao Senado antes de ir à sanção presidencial.

  • Mesmo antes da aprovação final, advogados previdenciários devem orientar aposentados com limitações a ingressarem com ações judiciais, usando o acórdão do STJ como base.

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