Infração pouco conhecida pode ser aplicada automaticamente pelo Detran e suspender a CNH — entenda os riscos

Motoristas habilitados nas categorias C, D e E precisam ficar atentos: uma infração pouco divulgada, mas grave, pode levar à suspensão da CNH.
No Espírito Santo, cerca de 14.891 condutores foram notificados por estarem com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias, infração considerada gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e acréscimo de sete pontos na habilitação.
Ainda que não haja necessidade de abordagem física do agente, a normativa segue processo administrativo completo antes de aplicar a penalidade — com direito à defesa, mas com impactos reais para quem for autuado.
O que é e por que essa infração surpreende
Trata-se do exame toxicológico obrigatório, exigido periodicamente para motoristas das categorias profissionais C, D e E. Ele analisa amostras de cabelo, pelos ou unhas para detectar substâncias que podem interferir na capacidade de dirigir.
A ausência de atualização desse exame caracteriza infração gravíssima, passível de multa e pontos, e pode sim desencadear processo de suspensão da CNH.
O que torna essa infração particular é a sua execução sem necessidade de abordagem ao motorista. O Detran utiliza o cruzamento de dados para identificar os que não estão com o exame em dia e notifica o condutor por meios oficiais — inclusive por publicação em diário oficial, se o endereço estiver desatualizado.
Isso busca reforçar a segurança e a responsabilidade dos condutores, sobretudo profissionais.
Infrações autossuspensivas: o que são e como funcionam
Algumas infrações no trânsito são chamadas de autossuspensivas: gravíssimas, elas geram a suspensão da CNH sem depender da quantidade de pontos acumulados.
Estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e acarretam penalidades imediatas. Entre as mais conhecidas:
Dirigir sob efeito de álcool ou drogas;
Recusar-se ao teste do bafômetro;
Participar de rachas ou competições não autorizadas;
Ultrapassar em mais de 50% o limite de velocidade;
Dirigir ameaçando pedestres;
Transportar crianças sem cadeirinha;
Dirigir sem capacete (no caso de motociclistas nas infrações específicas).
A infração por exame toxicológico vencido (Art. 165-B) também integra esse grupo: não cumpre um simples requisito e já pode levar à suspensão.
Processo administrativo e direito à defesa
Mesmo as infrações auto-suspensivas exigem um processo administrativo formal antes que a suspensão ocorra. O condutor é notificado e tem o direito de apresentar defesa prévia, recurso à JARI e, posteriormente, ao CETRAN, garantindo o devido processo legal.
No caso do exame toxicológico vencido, o Detran notificou os motoristas e iniciou o processo sem abordagem física — evidenciando maior eficiência da fiscalização eletrônica e do cruzamento de dados. O objetivo é conscientizar e evitar que condutores profissionais transitem sem comprovação de aptidão.
Impactos e dificuldades para profissionais habilitados
Para motoristas das categorias C, D e E — responsáveis por transporte coletivo, cargas ou serviços — ter a CNH suspensa representa um impacto direto no sustento familiar. A multa de R$ 1.467,35 também pesa no orçamento.
Além disso, muitos desses profissionais desconhecem a exigência específica do exame ou o calendário de renovação, o que os coloca em risco de penalizações repentinas.
A ausência de necessidade de abordagem torna essas infrações ainda mais preocupantes — o motorista só toma conhecimento da penalidade posteriormente.
Por outro lado, essa ação do Detran-ES sinaliza uma tentativa de fortalecer a segurança e responsabilidade no trânsito profissional, exigindo maior atenção e regularização por parte dos condutores.
Outras infrações que suspendem a CNH automaticamente e prazos de pena
Além da mencionada, outras infrações autossuspensivas têm penalidade imediata, com suspensão variando de 2 a 8 meses, podendo chegar a 18 meses em caso de reincidência.
Algumas delas incluem:
Dirigir embriagado — multa de R$ 2.934,70, suspensão imediata por 12 meses.
Recusa ao bafômetro — mesma penalidade da alcoolemia.
Rachas em via pública — multa equivalente e suspensão.
Ameaçar pedestres — multa de R$ 293,47.
Ultrapassar 50% do limite de velocidade — multa de R$ 880,41.
A aplicação dessas punições costuma seguir o mesmo rito administrativo: notificação, direito à defesa, recurso e, se confirmado, suspensão formal com curso de reciclagem obrigatório.