Caixa confirma duas exigências no Bolsa Família e traz obrigação: entenda as novas regras

A Caixa Econômica Federal divulgou oficialmente duas condições que são obrigatórias para famílias ingressarem no Bolsa Família: a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e a comprovação de renda familiar per capita inferior a R$ 218.
Essa confirmação reforça que, além da elegibilidade financeira, os beneficiários devem atender a requisitos administrativos e sociais para manter o direito ao benefício.
O que mudou no Bolsa Família segundo a Caixa?
Segundo a divulgação feita no site oficial da Caixa, duas obrigações são pré-requisitos imprescindíveis:
Estar inscrito e com dados atualizados no CadÚnico, sistema do Governo Federal que reúne informações sociais e econômicas das famílias;
Ter renda mensal per capita de até R$ 218, conforme os critérios estabelecidos para seleção no programa social.
Ambas as exigências já faziam parte dos requisitos formais, mas agora foram reforçadas como obrigatórias, inclusive para novos cadastros. A divulgação destaca que ambos os pontos serão rigorosamente verificados desde o momento da inscrição.
Compromissos contínuos: saúde e educação
Além das exigências iniciais, as famílias devem cumprir condicionalidades nas áreas de educação e saúde para manter o benefício ativo. Entre as obrigações estão:
Frequência escolar mínima de 80% para crianças e adolescentes matriculados entre 4 e 17 anos;
Vacinação em dia segundo o calendário do Programa Nacional de Imunizações;
Acompanhamento nutricional regular para crianças com até 7 anos;
Realização de pré-natal completo para gestantes participantes do programa.
O descumprimento dessas condicionalidades pode resultar em suspensão ou cancelamento do benefício, conforme já alertado por portais especializados e pelo próprio governo.
Contexto das mudanças recentes no Bolsa Família
Apesar de essas exigências existirem anteriormente, a formalização foi intensificada com regras de bloqueio automatizado por parte da gestão pública.
Uma portaria recente reforçou que, a partir do momento da inscrição, o atendimento desses requisitos é condição para concessão do Bolsa Família.
Essa movimentação coincide com outras medidas de ajuste no programa, como a nova Regra de Proteção, que regula a permanência temporária de famílias que ultrapassam o limite de renda, mantendo o benefício parcial por até 12 meses.
Essas mudanças passaram a valer com força total a partir da folha de pagamento de julho de 2025.
Por que isso importa para os beneficiários?
O reforço dessas exigências impacta diretamente quem busca ingressar ou permanecer no programa. As principais consequências incluem:
A exclusão imediata de famílias sem cadastro no CadÚnico ou com renda acima do limite de R$ 218, sem possibilidade de avaliação social posterior;
A maior necessidade de controle sobre frequência escolar e vacinação, uma vez que o cumprimento dessas condicionalidades é monitorado periodicamente;
A redução de fraudes e concessão indevida por meio da identificação biométrica, já em fase de implementação para novos beneficiários (há exceções para idosos ou pessoas com mobilidade reduzida).
Impactos sociais e operacionais
As novas exigências fortalecem mecanismos de controle social e de eficiência no gasto público.
Por um lado, promovem transparência e precisão na seleção dos beneficiários; por outro, podem gerar desafios para famílias que não mantêm seus dados atualizados ou que não conseguem garantir condicionalidades básicas sem apoio institucional.
A obrigatoriedade do cadastro biométrico, anunciada por decreto presidencial em julho de 2025, complementa esse escopo, ao fortalecer a identificação e reduzir duplicidades.
Estão suprimições os riscos de exclusão injusta: idosos ou pessoas com dificuldade de locomoção poderão ser dispensados da biometria, segundo o decreto.
Resumo das exigências obrigatórias do Bolsa Família
| Exigência | Objetivo principal | Quem precisa cumprir |
|---|---|---|
| Inscrição no Cadastro Único | Verificar perfil social e elegibilidade | Todos os candidatos ao Bolsa Família |
| Renda familiar ≤ R$ 218 por pessoa | Selecionar famílias em situação de pobreza | Novos e atuais beneficiários |
| Frequência escolar de ≥ 80% | Incentivar educação infantil e juvenil | Famílias com crianças/adolescentes |
| Vacinação em dia | Garantir saúde preventiva | Famílias com crianças menores |
| Acompanhamento nutricional | Monitoramento do crescimento infantil | Até 7 anos de idade |
| Pré‑natal completo | Acompanhar saúde de gestantes | Todas as beneficiárias grávidas |
| Cadastro biométrico (nova exigência) | Fortalecer controle e evitar fraudes | Novos beneficiários e renovações |
A confirmação pela Caixa Econômica Federal das duas regras obrigatórias — o Cadastro Único atualizado e a renda per capita através de R$ 218 por pessoa — marca um momento de maior rigor operacional no Bolsa Família.
Essas exigências reforçam o que já estava previsto legalmente, porém com controle mais efetivo desde o momento da inscrição.
Somadas às condicionalidades em saúde, educação, às novas regras da Regra de Proteção e ao cadastro biométrico, as medidas visam tornar o programa mais eficiente e direcionado às famílias realmente vulneráveis.
Quem busca o benefício deve manter o cadastro atualizado, comprovar renda elegível e cumprir as exigências regulares para garantir a continuidade do pagamento. O cumprimento dessas regras já não é mera formalidade — tornou-se essencial para garantir a permanência no programa social.