Demitido no período de experiência? Descubra quais são seus direitos antes dos 90 dias

Ser contratado para um novo emprego é um momento de expectativa e esperança. No entanto, muitas vezes, o início da jornada profissional é marcado pelo contrato de experiência, uma modalidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite ao empregador e ao empregado avaliarem se a relação será realmente vantajosa para ambos.

Esse período, no entanto, também levanta dúvidas: o que acontece se o trabalhador for demitido antes de completar os 90 dias de experiência? Quais verbas rescisórias são devidas? Há direito a aviso prévio? E o FGTS, pode ser sacado?

A seguir, explicamos em detalhes os principais pontos que todo trabalhador precisa saber sobre os direitos em caso de demissão durante o contrato de experiência.

O que é o contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma forma de contrato por prazo determinado, regulamentado pela CLT. Ele pode ter duração máxima de 90 dias, mas é permitido que seja firmado por períodos menores, com possibilidade de prorrogação — desde que não ultrapasse o limite legal.

Na prática, esse contrato serve para que o empregador avalie o desempenho do funcionário e para que o trabalhador também tenha a chance de analisar se a função e a empresa atendem às suas expectativas.

Se, ao final do período, ambas as partes estiverem satisfeitas, o contrato pode ser convertido em um contrato por tempo indeterminado. Caso contrário, ocorre a rescisão.

Rescisão antes do término do contrato

Quando o contrato de experiência é encerrado antes dos 90 dias, é importante verificar se a decisão partiu do empregador ou do trabalhador. A origem da demissão influencia diretamente nas verbas a que cada parte terá direito.

De modo geral, há quatro cenários possíveis:

  1. Término natural do contrato – quando chega ao fim o prazo acordado, sem renovação.

  2. Demissão sem justa causa pelo empregador – empresa decide encerrar antes do prazo final.

  3. Pedido de demissão pelo trabalhador – quando é o funcionário que decide sair.

  4. Rescisão por justa causa – em caso de falta grave do trabalhador.

Direitos do trabalhador demitido antes dos 90 dias

Vamos detalhar cada situação e os direitos garantidos pela legislação.

1. Término do contrato de experiência

Se o contrato chega ao fim no prazo estabelecido (30, 45, 60 ou 90 dias, conforme ajustado), o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário: pagamento pelos dias trabalhados no último mês.

  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional: mesmo sem completar um ano, há direito ao cálculo proporcional.

  • 13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano.

  • Depósito do FGTS: a empresa deve recolher normalmente os 8% sobre o salário.

  • Multa de 40% do FGTS: não é devida, já que o contrato encerrou no prazo combinado.

  • Seguro-desemprego: não é concedido neste caso.

2. Demissão sem justa causa antes do prazo

Esse é o cenário em que o trabalhador mais costuma ter dúvidas. Quando a empresa demite o funcionário antes do fim do contrato, a lei prevê uma indenização.

O trabalhador terá direito a:

  • Saldo de salário.

  • Férias proporcionais + 1/3.

  • 13º salário proporcional.

  • Depósito do FGTS referente ao período trabalhado.

  • Multa de 40% sobre o FGTS.

  • Indenização prevista no artigo 479 da CLT: pagamento de metade da remuneração que seria devida até o término do contrato.

  • Guia para saque do FGTS e seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.

Exemplo prático: se o contrato era de 90 dias e o trabalhador foi dispensado no 45º dia, ele tem direito a receber metade dos 45 dias restantes como indenização.

3. Pedido de demissão pelo trabalhador

Caso seja o funcionário quem decida deixar a empresa antes do prazo, os direitos mudam. Nesse caso, ele terá direito a:

  • Saldo de salário.

  • Férias proporcionais + 1/3.

  • 13º salário proporcional.

  • Depósitos de FGTS feitos durante o contrato (mas sem saque, pois não há rescisão sem justa causa).

Além disso, segundo o artigo 480 da CLT, o empregador pode exigir do funcionário uma indenização equivalente à metade dos dias que faltavam para o fim do contrato.

Ou seja, assim como a empresa paga se rescindir antecipadamente, o empregado também pode ser responsabilizado se for ele quem rompe o acordo.

4. Justa causa

A demissão por justa causa é uma medida extrema, aplicada quando o trabalhador comete falta grave, como atos de indisciplina, insubordinação ou abandono de emprego.

Nesse caso, os direitos são bem reduzidos:

  • Saldo de salário.

  • Férias vencidas, se houver.

Não há direito a férias proporcionais, 13º proporcional, multa de FGTS ou seguro-desemprego.

O aviso prévio se aplica ao contrato de experiência?

Uma dúvida comum é se o aviso prévio se aplica ao contrato de experiência.

A resposta é não. Como esse contrato tem prazo determinado, não há aviso prévio em caso de rescisão. O que existe é a indenização proporcional, já mencionada, prevista nos artigos 479 e 480 da CLT.

FGTS e seguro-desemprego: quando o trabalhador tem direito?

O FGTS é obrigatório em qualquer modalidade de contrato, incluindo o de experiência. Assim, todos os meses a empresa deve recolher 8% do salário do funcionário.

O saque, no entanto, só será permitido em caso de demissão sem justa causa ou nos demais cenários previstos em lei (como compra de imóvel ou doenças graves).

Já o seguro-desemprego depende de dois fatores: a forma de rescisão e o tempo de trabalho anterior. Se o funcionário for dispensado sem justa causa, pode ter direito ao benefício, desde que atenda ao número mínimo de meses trabalhados exigido pela legislação.

Cálculo da indenização

Um dos pontos centrais na rescisão antes dos 90 dias é o cálculo da indenização.

Exemplo prático:

  • Contrato de 90 dias.

  • Salário: R$ 2.000,00.

  • Demissão no 60º dia.

Faltavam 30 dias para o fim. Nesse caso, a empresa deve pagar metade do valor restante, ou seja, 15 dias de salário (R$ 1.000,00).

Esse valor é pago além das demais verbas rescisórias.

Direitos pouco conhecidos

Muitos trabalhadores não sabem, mas há outros pontos importantes a observar:

  • Horas extras e adicionais: mesmo no contrato de experiência, devem ser pagos corretamente.

  • Vale-transporte e benefícios: continuam obrigatórios durante todo o contrato.

  • Registro em carteira: é obrigatório, mesmo em contratos de experiência.

  • Prazo para pagamento da rescisão: deve ser feito em até 10 dias corridos após a demissão.

O que fazer em caso de irregularidades?

Se o trabalhador notar que algum direito não foi respeitado, o primeiro passo é tentar um diálogo com a empresa. Caso não haja acordo, é possível procurar:

  • O sindicato da categoria, que pode orientar e intermediar.

  • O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de denúncias.

  • A Justiça do Trabalho, caso seja necessário entrar com ação judicial.

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