Cadastramento biométrico será obrigatório para novas concessões do BPC/LOAS a partir de novembro de 2025

A partir de novembro de 2025, o cadastramento biométrico passa a ser obrigatório para quem solicitar os benefícios assistenciais da seguridade social operacionalizados pelo INSS, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e o Bolsa Família.

A medida — prevista no Decreto nº 12.561/2025, assinado em 23 de julho de 2025 — foi publicada pelo governo federal para reforçar a segurança no pagamento de benefícios e prevenir fraudes.

O que muda no cadastro para concessão do BPC

Pela nova regra, o cadastramento biométrico passa a ser exigido somente para novas concessões dos benefícios citados — ou seja, para solicitantes que ainda não possuam benefício em andamento ou cujo cadastro biométrico não conste em bases oficiais.

Quem já recebe o benefício ou quem possui biometria registrada em bases como a da CNH, Título de Eleitor ou documento com identificação civil poderá, por ora, não precisar refazer o cadastro.

Segundo as informações divulgadas, o prazo de 120 dias após a publicação do decreto determina que a regra entre em vigor na segunda quinzena de novembro — a partir de aproximadamente 21 de novembro de 2025.

É importante observar que, neste momento, a obrigatoriedade aplica-se apenas às novas concessões do BPC/LOAS e do Bolsa Família; a extensão para manutenção, renovação ou outras categorias de benefícios ainda será definida por cronograma próprio.

Razões para a mudança no BPC

O governo enfatiza que a exigência da biometria tem como objetivo principal aumentar a segurança do sistema de benefícios sociais, reduzir fraudes, evitar pagamentos indevidos ou duplicados, além de melhorar a confiabilidade dos dados e acelerar o processamento de concessões.

Essa iniciativa faz parte de uma tendência de digitalização e modernização da administração pública, com integração de bases de dados e uso de tecnologia para validar beneficiários de programas sociais.

Quem está abrangido

  • Solicitantes de novas concessões do BPC/LOAS: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda.

  • Solicitantes de novos pedidos do Bolsa Família, ou seja, famílias que buscarem adesão ao programa de transferência de renda que antes não tinham cadastro biométrico.

  • Pessoas que ainda não tenham biometria registrada em alguma das bases federais reconhecidas (CNH com biometria, Título de Eleitor com biometria, Carteira de Identidade Nacional com biometria).

Quem não precisa se preocupar — por enquanto

  • Beneficiários que já recebem o BPC/LOAS ou o Bolsa Família e que já possuem biometria registrada nas bases mencionadas. Para esse público, não haverá, no momento da medida inicial, necessidade de comparecimento imediato ou processo adicional específico.

  • O procedimento de renovação, manutenção ou concessão de outros benefícios ainda não está totalmente englobado: o decreto prevê implantação gradual, com cronograma a ser divulgado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

  • Pessoas que ainda não tenham condições de fazer a coleta biométrica — o decreto prevê dispensa temporária ou flexibilização enquanto a infraestrutura para o cadastramento não estiver plenamente disponível.

Como será efetuado o cadastramento do BPC

A coleta da biometria deve ocorrer em unidades de atendimento vinculadas aos programas sociais, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) das prefeituras, unidades do INSS ou postos credenciados.

O governo também informa que as biometrias já registradas em documentos como CNH, Título de Eleitor, passaporte ou Carteira de Identidade Nacional poderão ser aproveitadas, desde que compatíveis com as bases federais.

O cronograma completo — incluindo a forma de agendamento, locais e prazos — será divulgado pelo MGI oportunamente.

Pontos de atenção para o beneficiário

  • Verificar se já possui biometria registrada: com base nos documentos acima, evitará surpresas quando for requerer o benefício.

  • Acompanhar o cronograma oficial: não é necessário, neste momento, correr para realizar o cadastramento sem que haja convocação ou divulgação. A orientação é aguardar o cronograma oficial.

  • Em caso de solicitação de novo benefício a partir de novembro, caso ainda não tenha biometria registrada, o pedido pode ter sua concessão condicionada à demonstração do cadastramento biométrico.

  • Guardar comprovantes, documentos e protocolos: poderá haver necessidade de confirmação futura ou eventual impugnação de pedidos se o cadastramento ainda não estiver finalizado.

Impactos e desafios

A exigência de biometria tem potencial para impactar positivamente o controle das despesas dos benefícios assistenciais, reduzindo irregularidades e aumentando a eficiência do sistema público.

Por outro lado, há desafios práticos: infraestrutura para coleta biométrica em municípios mais remotos, sensibilização de pessoas em situação de vulnerabilidade, compatibilização de bases de dados, adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e comunicação clara ao público-beneficiário.

Também pode haver um período de adaptação em que novos pedidos enfrentem filas ou exigências de esclarecimento adicional — o que reforça a necessidade de planejamento e divulgação por parte dos órgãos responsáveis.

Botão Voltar ao topo