Atenção: quem já recebeu o BPC pode ter acesso a novo benefício do INSS

Uma nova oportunidade de auxílio está surgindo para quem já recebeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Com mudanças recentes nas políticas de assistência social e previdenciária, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) abriu margem para que milhares de brasileiros que já foram contemplados com o BPC possam ter acesso a um novo tipo de benefício. A novidade tem despertado grande interesse entre idosos, pessoas com deficiência e suas famílias — e pode representar um alívio importante no orçamento.
Neste artigo, vamos explicar quem tem direito ao novo auxílio, quais são os critérios, como ele se diferencia do BPC tradicional e o que fazer para solicitar. Entenda também o impacto dessas mudanças para os beneficiários mais vulneráveis.
O que é o BPC e quem tem direito?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um dos principais programas de assistência social do Brasil. Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ele garante um salário mínimo por mês a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não têm meios de se sustentar nem de serem sustentados por suas famílias.
Ao contrário da aposentadoria, o BPC não exige contribuição ao INSS, sendo destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Para receber o benefício, é necessário:
Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
No caso de pessoas com deficiência, comprovar impedimentos de longo prazo.
O novo auxílio do INSS: do que se trata?
A grande novidade que tem chamado a atenção dos beneficiários do BPC é a possibilidade de acesso a outro benefício assistencial ou previdenciário, mesmo após o recebimento do BPC. Isso ocorre principalmente em duas situações:
1. Conversão do BPC em aposentadoria por invalidez
Muitos brasileiros que recebiam o BPC por deficiência estão, agora, conseguindo a concessão da aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente). Essa transição é possível quando:
O beneficiário passa a preencher os requisitos previdenciários;
Contribuições ao INSS foram realizadas posteriormente ao BPC;
Há decisão judicial ou administrativa reconhecendo incapacidade permanente para o trabalho.
Nesse caso, a aposentadoria por invalidez pode substituir o BPC e garantir direitos adicionais, como:
13º salário (que o BPC não oferece);
Possibilidade de pensão por morte aos dependentes;
Reajustes diferentes, conforme o regime do INSS.
2. Auxílio-inclusão para ex-beneficiários do BPC
Outro importante auxílio destinado a quem já recebeu o BPC é o chamado Auxílio-Inclusão. Criado em 2021 pela Lei nº 14.176, esse benefício tem como objetivo incentivar a inclusão no mercado de trabalho formal de pessoas com deficiência que eram beneficiárias do BPC.
Para ter direito ao Auxílio-Inclusão, é necessário:
Ter recebido o BPC nos últimos 5 anos;
Estar com o benefício suspenso por ingresso no mercado formal;
Ter renda de até dois salários mínimos;
Estar com o CPF regular e dados atualizados no CadÚnico.
O valor do auxílio-inclusão corresponde a 50% do valor do BPC, ou seja, R$ 706 em 2025, já que o salário mínimo está em R$ 1.412. É uma forma de garantir transição gradual entre o assistencialismo e a autonomia financeira.
Quem pode se beneficiar?
De forma geral, quem já recebeu o BPC pode ter acesso aos seguintes auxílios:
Aposentadoria por invalidez: se houver incapacidade permanente e histórico de contribuição ao INSS, mesmo que por período curto;
Auxílio-Inclusão: se começou a trabalhar com carteira assinada após ter recebido o BPC por deficiência;
Pensão por morte: caso o beneficiário do BPC venha a falecer, familiares que dependiam dele podem ter direito a outros auxílios assistenciais.
Além disso, há casos em que o beneficiário pode migrar para outros programas sociais, como:
Tarifa Social de Energia Elétrica;
Benefícios habitacionais (Minha Casa, Minha Vida faixa 1);
Isenção de impostos (como IPVA em alguns estados);
Gratuidade em transporte público municipal e interestadual.
Por que isso está acontecendo agora?
As possibilidades de acumulação ou transição entre benefícios estão se tornando mais viáveis devido a:
Atualizações nas normas do INSS;
Jurisprudência favorável aos beneficiários nos tribunais;
Digitalização dos processos, que permite reavaliações mais precisas;
Esforços para reduzir desigualdades sociais e incentivar a formalização do trabalho de pessoas com deficiência.
A ampliação das possibilidades de benefício também vem em resposta às críticas sobre a limitação do BPC, que não gera pensão por morte, não permite acúmulo com outro benefício e não garante 13º. Com o novo auxílio, busca-se corrigir algumas dessas lacunas.
Como solicitar o novo auxílio do INSS?
O processo depende do tipo de auxílio desejado. Veja os caminhos:
✅ Para aposentadoria por invalidez:
Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
Clique em “Pedir benefício por incapacidade”;
Escolha a opção “Aposentadoria por incapacidade permanente”;
Agende a perícia médica;
Leve laudos e exames que comprovem a condição.
É essencial ter qualidade de segurado ou, em alguns casos, comprovar contribuições ao INSS após o BPC.
✅ Para o Auxílio-Inclusão:
Estar com os dados atualizados no CadÚnico;
Comprovar vínculo de trabalho formal ativo;
A solicitação pode ser feita automaticamente pelo INSS, mas, em caso de dúvida, o ideal é:
Entrar no Meu INSS;
Escolher a opção “Benefícios Assistenciais”;
Buscar por “Auxílio-Inclusão” e seguir as orientações.
✅ Para outros auxílios:
Verifique com o CRAS da sua cidade;
Consulte a Defensoria Pública, caso precise de apoio jurídico gratuito;
Acompanhe publicações no site do Governo Federal ou canais oficiais do INSS.
Atenção: é possível acumular benefícios?
Em geral, o BPC não pode ser acumulado com benefícios previdenciários. No entanto, se o BPC for substituído por aposentadoria ou auxílio-inclusão, o beneficiário pode sim ter direito a outros auxílios complementares.
Por isso, é importante revisar seu histórico junto ao INSS, verificar contribuições passadas e fazer simulações no Meu INSS.