BPC/LOAS 2025 para crianças com autismo e TDAH: guia completo para famílias

Para muitos pais e responsáveis, garantir o acesso ao BPC/LOAS é uma questão de assegurar condições mínimas de dignidade para crianças que convivem com autismo ou TDAH, diante das demandas especiais de saúde, educação e assistência.

Em 2025, o panorama traz reforço na orientação e adaptações no procedimento, mas segue exigente em termos de comprovação.

A seguir, vamos explicar quem tem direito ao benefício, os requisitos específicos para crianças com TEA ou TDAH, os documentos necessários, o passo a passo para requerer, e os principais desafios que as famílias devem enfrentar — tudo com foco em facilitar o acesso e evitar erros que podem causar indeferimentos.

Quem tem direito ao BPC/LOAS nas crianças com TEA ou TDAH

O BPC/LOAS é um benefício assistencial no valor de um salário-mínimo mensal, voltado para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com 65 anos ou mais, desde que comprove baixa renda e não receba outro benefício previdenciário ou assistencial.

No caso de crianças, isso significa que o responsável pode requerer o benefício quando a criança possuir condição de deficiência — no caso, o autismo (TEA) está legalmente reconhecido como deficiência pela Lei 12.764/2012 — ou, segundo entendimentos mais recentes, mesmo em casos de TDAH, desde que a condição cause limitações significativas e duradouras na vida da criança.

Portanto, crianças com autismo ou TDAH podem sim ter direito ao benefício — mas não automaticamente: é preciso preencher os critérios de deficiência + renda + estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) + outros requisitos operacionais.

Requisitos específicos para crianças com TEA e TDAH em 2025

Critério da deficiência

Para que seja considerada deficiência para fins de BPC, a condição deve gerar impedimento de longo prazo — mental, intelectual ou sensorial — que limite substancialmente a participação da pessoa na sociedade e em atividades da vida diária, considerando sua idade e ambiente de convívio.

No caso das crianças com autismo ou TDAH, isso se traduz em: diagnóstico formal (laudo médico) com CID ou CID-11 correspondente, relatórios de especialistas, terapias, acompanhamento contínuo, documentação que demonstre limitação funcional em áreas como comunicação, interação, aprendizagem ou autonomia.

Critério de baixa renda

A renda familiar por pessoa (renda per capita) não pode ultrapassar 1/4 do salário-mínimo vigente para que o benefício seja concedido.

Em 2025, essa regra segue válida — embora haja decisões judiciais e discussões que permitem flexibilização em casos em que há gastos elevados com saúde ou cuidados especiais.

Inscrição no CadÚnico

Antes de solicitar, é obrigatório que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e que os dados estejam atualizados. Sem esse cadastro, o pedido não será aceito.

Outros critérios operacionais

  • A criança não pode receber outro benefício assistencial ou previdenciário que inviabilize o recebimento do BPC.

  • O pedido deve ser feito pelo responsável legal da criança menor de idade.

  • A família deve comprovar que a criança depende de cuidados especiais ou apresenta limitação funcional — o simples diagnóstico não basta se não houver evidências do impacto cotidiano.

Documentos exigidos para requerimento em 2025

A documentação é extensa e precisa ser organizada. Para crianças com TEA ou TDAH, recomenda-se reunir:

  • Documento de identificação (RG ou certidão de nascimento) da criança e do responsável legal.

  • CPF da criança (se tiver) e do responsável.

  • Comprovante de residência atualizado.

  • Inscrição no CadÚnico (Número de Identificação Social – NIS).

  • Laudo médico com CID (TEA: geralmente F84.x ou CID-11 equivalente; TDAH: F90.x) e relatório de terapias ou tratamentos, com histórico, medicação, acompanhamento e limitações funcionais.

  • Relatório escolar ou de educação especial (no caso da criança estar na escola) que demonstre dificuldades de aprendizagem ou necessidade de adaptações.

  • Comprovantes de renda de todos que moram na casa e documentos de gastos especiais (terapia, medicamento, fraldas, alimentação especial) se houver.

  • Mutas vezes, o sistema exige declaração de hipossuficiência socioeconômica.

Passo a passo para solicitar o BPC/LOAS em 2025

Segue um roteiro simples para as famílias que desejam requerer o benefício para criança com TEA ou TDAH:

  1. Verifique se a criança possui diagnóstico formal de TEA ou TDAH e se há evidências de limitação funcional.

  2. Inscreva ou atualize o CadÚnico no CRAS da sua região, informando todos os moradores, renda e composição familiar.

  3. Reúna toda a documentação exigida (identidade, comprovante, laudos, relatórios, renda, residência).

  4. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 para fazer o pedido de “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC)”.

  5. No pedido, informe que se trata de criança com deficiência e anexe, se possível digitalizados, os documentos médicos, relatórios e comprovantes de renda.

  6. Aguarde o agendamento da avaliação biopsicossocial, que envolve perícia médica e avaliação social para verificar a deficiência e as condições socioeconômicas.

  7. Após avaliação positiva, o benefício será concedido e pago mensalmente (não há 13º salário) até que haja revisão ou mudança significativa no quadro ou na renda.

  8. Em caso de indeferimento, é possível apresentar recurso administrativo no INSS ou buscar ação judicial com apoio especializado.

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