BPC/LOAS 2025 para crianças com autismo e TDAH: guia completo para famílias

Para muitos pais e responsáveis, garantir o acesso ao BPC/LOAS é uma questão de assegurar condições mínimas de dignidade para crianças que convivem com autismo ou TDAH, diante das demandas especiais de saúde, educação e assistência.
Em 2025, o panorama traz reforço na orientação e adaptações no procedimento, mas segue exigente em termos de comprovação.
A seguir, vamos explicar quem tem direito ao benefício, os requisitos específicos para crianças com TEA ou TDAH, os documentos necessários, o passo a passo para requerer, e os principais desafios que as famílias devem enfrentar — tudo com foco em facilitar o acesso e evitar erros que podem causar indeferimentos.
Quem tem direito ao BPC/LOAS nas crianças com TEA ou TDAH
O BPC/LOAS é um benefício assistencial no valor de um salário-mínimo mensal, voltado para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com 65 anos ou mais, desde que comprove baixa renda e não receba outro benefício previdenciário ou assistencial.
No caso de crianças, isso significa que o responsável pode requerer o benefício quando a criança possuir condição de deficiência — no caso, o autismo (TEA) está legalmente reconhecido como deficiência pela Lei 12.764/2012 — ou, segundo entendimentos mais recentes, mesmo em casos de TDAH, desde que a condição cause limitações significativas e duradouras na vida da criança.
Portanto, crianças com autismo ou TDAH podem sim ter direito ao benefício — mas não automaticamente: é preciso preencher os critérios de deficiência + renda + estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) + outros requisitos operacionais.
Requisitos específicos para crianças com TEA e TDAH em 2025
Critério da deficiência
Para que seja considerada deficiência para fins de BPC, a condição deve gerar impedimento de longo prazo — mental, intelectual ou sensorial — que limite substancialmente a participação da pessoa na sociedade e em atividades da vida diária, considerando sua idade e ambiente de convívio.
No caso das crianças com autismo ou TDAH, isso se traduz em: diagnóstico formal (laudo médico) com CID ou CID-11 correspondente, relatórios de especialistas, terapias, acompanhamento contínuo, documentação que demonstre limitação funcional em áreas como comunicação, interação, aprendizagem ou autonomia.
Critério de baixa renda
A renda familiar por pessoa (renda per capita) não pode ultrapassar 1/4 do salário-mínimo vigente para que o benefício seja concedido.
Em 2025, essa regra segue válida — embora haja decisões judiciais e discussões que permitem flexibilização em casos em que há gastos elevados com saúde ou cuidados especiais.
Inscrição no CadÚnico
Antes de solicitar, é obrigatório que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e que os dados estejam atualizados. Sem esse cadastro, o pedido não será aceito.
Outros critérios operacionais
A criança não pode receber outro benefício assistencial ou previdenciário que inviabilize o recebimento do BPC.
O pedido deve ser feito pelo responsável legal da criança menor de idade.
A família deve comprovar que a criança depende de cuidados especiais ou apresenta limitação funcional — o simples diagnóstico não basta se não houver evidências do impacto cotidiano.
Documentos exigidos para requerimento em 2025
A documentação é extensa e precisa ser organizada. Para crianças com TEA ou TDAH, recomenda-se reunir:
Documento de identificação (RG ou certidão de nascimento) da criança e do responsável legal.
CPF da criança (se tiver) e do responsável.
Comprovante de residência atualizado.
Inscrição no CadÚnico (Número de Identificação Social – NIS).
Laudo médico com CID (TEA: geralmente F84.x ou CID-11 equivalente; TDAH: F90.x) e relatório de terapias ou tratamentos, com histórico, medicação, acompanhamento e limitações funcionais.
Relatório escolar ou de educação especial (no caso da criança estar na escola) que demonstre dificuldades de aprendizagem ou necessidade de adaptações.
Comprovantes de renda de todos que moram na casa e documentos de gastos especiais (terapia, medicamento, fraldas, alimentação especial) se houver.
Mutas vezes, o sistema exige declaração de hipossuficiência socioeconômica.
Passo a passo para solicitar o BPC/LOAS em 2025
Segue um roteiro simples para as famílias que desejam requerer o benefício para criança com TEA ou TDAH:
Verifique se a criança possui diagnóstico formal de TEA ou TDAH e se há evidências de limitação funcional.
Inscreva ou atualize o CadÚnico no CRAS da sua região, informando todos os moradores, renda e composição familiar.
Reúna toda a documentação exigida (identidade, comprovante, laudos, relatórios, renda, residência).
Acesse o site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 para fazer o pedido de “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC)”.
No pedido, informe que se trata de criança com deficiência e anexe, se possível digitalizados, os documentos médicos, relatórios e comprovantes de renda.
Aguarde o agendamento da avaliação biopsicossocial, que envolve perícia médica e avaliação social para verificar a deficiência e as condições socioeconômicas.
Após avaliação positiva, o benefício será concedido e pago mensalmente (não há 13º salário) até que haja revisão ou mudança significativa no quadro ou na renda.
Em caso de indeferimento, é possível apresentar recurso administrativo no INSS ou buscar ação judicial com apoio especializado.