Benefício em risco: INSS poderá reter até 30% por devolução em dobro

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá reter até 30% do valor do benefício mensal de segurados que tenham recebido valores indevidos em dobro e precisem devolver esses recursos aos cofres públicos.
A medida foi confirmada pelo Ministério da Previdência Social como parte de um esforço para recuperar valores pagos indevidamente e garantir o equilíbrio fiscal da Previdência Social.

A retenção tem gerado debates e preocupações entre os beneficiários, especialmente entre aposentados e pensionistas de baixa renda.
A seguir, explicamos como essa medida funciona, quem pode ser afetado, os critérios para aplicação da retenção, e quais são os direitos dos segurados diante dessa nova regra.
De onde vem a nova possibilidade de retenção?
A possibilidade de retenção foi confirmada após decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que autorizou o INSS a reter valores de benefícios ativos para compensar pagamentos indevidos recebidos em duplicidade pelos segurados.
O entendimento é de que, se o beneficiário recebeu valores em dobro por erro administrativo ou duplicidade de benefícios, deve restituir a quantia — e, para facilitar esse processo, o desconto em folha será autorizado.
A medida já está prevista na legislação previdenciária e não representa uma nova lei, mas sim um reforço à aplicação prática do artigo 154 do Regulamento da Previdência Social, que trata da compensação de valores recebidos indevidamente.
O que muda agora é o uso mais sistemático e automático da retenção de até 30%, diante do crescimento de casos envolvendo devoluções de recursos.
Como funcionará a retenção dos 30%?
Segundo o INSS, a devolução dos valores em dobro ocorre quando o segurado recebe indevidamente o mesmo pagamento por meio de duas fontes distintas — por exemplo, duplicidade de aposentadorias, auxílio e pensão pagos simultaneamente, ou pagamentos repetidos por falhas técnicas.
Quando esse tipo de erro é identificado, o beneficiário será notificado sobre o débito e poderá apresentar defesa.
Caso a devolução seja confirmada e não ocorra espontaneamente, o INSS poderá reter até 30% do valor líquido mensal do benefício até a quitação total do débito.
Exemplo prático:
Se um aposentado recebe R$ 2.000 por mês e deve devolver R$ 4.000, o INSS poderá descontar até R$ 600 mensais (30% de R$ 2.000) até que a dívida esteja totalmente quitada — neste caso, em cerca de 7 meses.
Quem pode ser afetado?
Essa medida pode afetar qualquer segurado do INSS que tenha recebido pagamentos indevidos em dobro. Entre os grupos mais sujeitos à retenção estão:
Aposentados que acumulam benefícios de forma indevida;
Pensionistas que recebem pagamentos duplicados por falhas no sistema;
Beneficiários de auxílios temporários (doença, acidente, reclusão) com erros de cálculo;
Segurados que tiveram restabelecimento retroativo de benefício e receberam valores duplicados por isso.
Vale destacar que nem todo erro gera devolução imediata. Em muitos casos, o segurado pode recorrer e comprovar que recebeu os valores de boa-fé, o que pode reduzir ou até anular a exigência de devolução.
Direito à defesa e recurso
O INSS informou que, antes de qualquer retenção, o beneficiário será notificado por carta ou via aplicativo Meu INSS, e terá 30 dias para apresentar defesa administrativa.
Nesse prazo, ele poderá questionar a cobrança, apresentar documentos, e até pedir o parcelamento da dívida em condições mais leves.
Caso a defesa seja rejeitada, o segurado ainda poderá recorrer à Junta de Recursos da Previdência Social, com nova análise do processo. Em situações específicas, o beneficiário poderá até acessar a Justiça Federal para contestar a retenção.
Organizações de defesa dos aposentados recomendam que, diante de qualquer notificação de cobrança, o segurado não ignore o aviso, pois o silêncio pode ser interpretado como aceitação da dívida, acelerando os descontos.
Quando a devolução não é exigida?
De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos nos quais o segurado recebeu valores de boa-fé e o erro foi exclusivamente da administração pública, não cabe a devolução.
A jurisprudência reforça que a responsabilidade do INSS não pode ser transferida ao cidadão quando não houve má-fé.
Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente. Se o beneficiário demonstrar que não tinha como saber que o pagamento estava incorreto, pode haver isenção da devolução.
No entanto, se ficar comprovado que houve dolo, má-fé ou omissão deliberada do segurado, a devolução é obrigatória — e, nesses casos, o INSS está autorizado a reter até 30% do benefício mensal.
Impactos sociais e críticas à medida
A decisão tem gerado críticas por parte de entidades sociais e defensores dos direitos dos idosos, que alertam para o risco de empobrecimento de beneficiários que já vivem com renda limitada.
Uma retenção de 30% pode significar, na prática, falta de dinheiro para remédios, alimentação e moradia.
A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) emitiu nota dizendo que a medida “pode penalizar aposentados e pensionistas vulneráveis por erros que não cometeram”. Para a entidade, é necessário haver um critério de “mínimo existencial”, que impeça que o desconto comprometa a sobrevivência do segurado.
Além disso, juristas apontam que a medida deve ser aplicada com moderação, proporcionalidade e ampla transparência. O INSS, por sua vez, afirma que todas as etapas do processo seguirão os princípios do devido processo legal.
Como consultar se você tem algum débito com o INSS
Para verificar se há valores a devolver, o segurado pode consultar o extrato de pagamento no portal Meu INSS ou pelo aplicativo oficial disponível para Android e iOS. No sistema, deve-se acessar:
Entrar com login e senha no Meu INSS;
Ir até a aba “Extrato de Pagamento”;
Verificar se há a indicação de débito ou retenção;
Clicar em “Detalhamento” para saber a origem da cobrança.
Caso haja valores a devolver, o sistema poderá indicar o valor total da dívida, os descontos mensais previstos e o prazo final para quitação.
Parcelamento da dívida: é possível?
Sim. O segurado que desejar evitar a retenção automática de 30% pode solicitar o parcelamento da devolução em condições especiais.
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, pela central 135 ou presencialmente nas agências da Previdência Social.
Dependendo do valor da dívida e da renda mensal do segurado, o INSS poderá permitir parcelamentos em até 60 vezes, com desconto fixo mensal menor que 30%. No entanto, o parcelamento deve ser solicitado antes do início da retenção automática.