Aposentadoria especial já é realidade! 7 profissões garantem o benefício após 15 anos de contribuição

Em 2025, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) continua garantindo aposentadoria especial com apenas 15 anos de contribuição a trabalhadores expostos a condições de trabalho de alto risco — especialmente aqueles que atuam em atividades subterrâneas com exposição intensa a agentes nocivos.
Essa modalidade tem foco na proteção da saúde e na valorização daqueles que enfrentam riscos graves todos os dias.
As 7 profissões que dão direito a aposentadoria especial
O INSS confirmou que as seguintes sete profissões da mineração subterrânea podem se aposentar com apenas 15 anos de contribuição, desde que o segurado tenha pelo menos 55 anos de idade:
Britador – operador de máquinas que trituram rochas, em meio a poeira mineral intensa.
Carregador de rochas – transporta materiais pesados em condições precárias de ventilação.
Cavouqueiro – escava túneis e galerias, lidando com gases tóxicos e risco de colapso.
Choqueiro – responsável pela estabilidade das minas, enfrentando pressão estrutural extrema.
Mineiro no subsolo – extrai minerais em profundidade, com calor intenso, ruído e baixa oxigenação.
Operador de britadeira subterrânea – maneja equipamentos de alto impacto, vibratórios e barulhentos.
Perfurador de rochas em cavernas – perfura superfícies sólidas, exposto a vibração intensa, ruído e poeira.
Por que esse benefício existe?
Essas profissões envolvem condições de trabalho extremamente prejudiciais à saúde: silicose, perda auditiva inevitável, lesões por vibração, problemas respiratórios crônicos e menor expectativa de vida — justificando a aposentadoria antecipada como medida de proteção.
Regras e exigências para obtenção
Idade mínima e documentação
Idade mínima: 55 anos, além dos 15 anos de atividade especial, conforme estipulado para trabalhadores que começaram após a Reforma da Previdência de 2019.
Documentação obrigatória: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Carteira de Trabalho (CTPS) e extrato do CNIS para comprovar a exposição e o tempo de contribuição.
Regras de transição para quem trabalhava antes da reforma
Quem começou antes de novembro de 2019 pode optar pela regra de transição por pontos, que combina tempo de contribuição e idade:
Risco alto (mineração subterrânea): 15 anos de atividade especial + 66 pontos (idade + tempo).
Para risco médio: 20 anos + 76 pontos.
Para risco baixo: 25 anos + 86 pontos.
Impacto social e previdenciário
Quase meio milhão de trabalhadores podem ser beneficiados com essa forma diferenciada de aposentadoria, segundo estimativas. Também se observa uma redução de até 40% nas concessões desde a reforma, refletindo as exigências mais rígidas.
Essa categoria de aposentadoria não apenas alivia o sistema previdenciário, mas protege a saúde dos trabalhadores que vivem exposições diárias em ambientes adversos.
Como solicitar o benefício?
Acesse o Meu INSS (site ou app), entre com CPF e senha;
Clique em “Pedir Aposentadoria” → “Aposentadoria Especial”;
Anexe os documentos: PPP, LTCAT, CTPS, CNIS, comprovando tempo e condições insalubres;
Acompanhe o processo pelo sistema; pode haver solicitação de perícia ou documentos complementares.
Conclusão
Em 2025, o INSS mantém a aposentadoria especial com apenas 15 anos de contribuição para trabalhadores em sete profissões de alto risco, todas ligadas à mineração subterrânea, desde que o segurado tenha 55 anos de idade.
Esse benefício visa proteger a saúde dos trabalhadores mais expostos a condições que provocam doenças graves irreversíveis, oferecendo uma aposentadoria antecipada como medida de justiça e segurança.