INSS: Saiba quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece, desde 1991, um importante adicional de 25% sobre a aposentadoria por incapacidade permanente — também conhecida como aposentadoria por invalidez — para aqueles que necessitam de assistência permanente de outra pessoa nas atividades diárias, como tomar banho, alimentar-se ou movimentar-se.
A formalização desse benefício está prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 e regulamentada pelo Decreto 3.048/1999, que detalham as condições médicas que justificam a concessão do acréscimo.
Quem tem direito ao adicional de 25% do INSS?
O adicional é destinado exclusivamente a aposentados por invalidez que comprovem, por meio de perícia médica, a necessidade de ajuda permanente de terceiros. As situações que costumam justificar o pagamento incluem:
Cegueira total;
Perda de nove dedos das mãos ou mais;
Paralisia de dois membros, superiores ou inferiores;
Perda de membros inferiores sem possibilidade de prótese;
Perda combinada de uma mão e dois pés;
Alterações mentais graves, que atrapalham a autonomia;
Doença que exige permanência contínua no leito;
Incapacidade total para atividades da vida diária.
Essa lista é exemplificativa: outras condições graves também podem ser reconhecidas após avaliação médica funcional do INSS .
Motivo do acréscimo do INSS
O adicional visa cobrir os custos com assistência domiciliar ou cuidadores, promovendo uma aposentadoria digna. A Constituição Federal e o princípio da dignidade da pessoa humana embasam o benefício.
Mesmo que o valor ultrapasse o teto do INSS, o acréscimo será mantido, proporcionando mais segurança financeira aos segurados.

Como solicitar o adicional do INSS
O requerimento pode ser feito totalmente online, sem necessidade de ir a uma agência, nos seguintes canais:
Meu INSS (site ou app):
Faça login com CPF e senha;
Vá em “Agendamentos/Requerimentos”;
Pesquise por “acréscimo de 25%” ou “Solicitação de Acréscimo de 25%”;
Preencha formulário e anexar laudos e exames que comprovem a necessidade.
Central 135:
Ligue e solicite o serviço, informando CPF e documentações.
Atendimento presencial (somente se necessário):
Agende pelo 135 e compareça com documentos — RG, CPF, laudos e exames originais.
Avaliação pericial do INSS
A aprovação depende de perícia médica federal, que avalia a condição funcional do segurado. Nessa etapa, o perito revisa:
Exames físicos detalhados;
Laudos médicos (laboratoriais, imagem, histopatológicos);
Histórico de tratamento e vida diária;
Acesso aos prontuários do SUS (com consentimento).
Se o pedido for negado, é possível recorrer administrativamente, com nova perícia, ou judicialmente, com assistência de advogado e perito assistente.
Prazo de análise e início do pagamento
Após a perícia, o resultado sai em até 45 dias corridos. Se satisfizer os requisitos, o adicional é pago:
Retroativo à data da concessão da aposentadoria, se a incapacidade já existia;
Desde o pedido, se a situação se iniciou após a aposentadoria.
Quem não tem direito ao adicional do INSS
Aposentadorias por idade, tempo de contribuição ou especial não são automaticamente beneficiárias.
O direito só se estende se a invalidez ocorrer após a aposentadoria e for comprovada por perícia, seguindo decisões judiciais recentes.
Sendo assim, o pagamento do adicional não está disponível para todos os aposentados do INSS.
Revisão e “pente-fino” em 2025
O INSS iniciou, em janeiro de 2025, uma revisão em cerca de 800 mil aposentadorias por incapacidade permanente que não passaram por perícia nos últimos dois anos.
Quem está recebendo o adicional também poderá ser convocado para reavaliação médica, garantindo o uso adequado do benefício.
Dicas para garantir o adicional
Reúna laudos e exames atualizados, com dados de tratamento e incapacidade funcional.
Faça o pedido por Meu INSS, para evitar deslocamentos.
Acompanhe pedidos e perícia periódica pela plataforma.
Consulte um perito assistente em caso de negativas ou recursos judiciais.
Atente-se à convocação para revisão: agende e compareça à perícia.