INSS: Saiba quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece, desde 1991, um importante adicional de 25% sobre a aposentadoria por incapacidade permanente — também conhecida como aposentadoria por invalidez — para aqueles que necessitam de assistência permanente de outra pessoa nas atividades diárias, como tomar banho, alimentar-se ou movimentar-se.

A formalização desse benefício está prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 e regulamentada pelo Decreto 3.048/1999, que detalham as condições médicas que justificam a concessão do acréscimo.

Quem tem direito ao adicional de 25% do INSS?

O adicional é destinado exclusivamente a aposentados por invalidez que comprovem, por meio de perícia médica, a necessidade de ajuda permanente de terceiros. As situações que costumam justificar o pagamento incluem:

  • Cegueira total;

  • Perda de nove dedos das mãos ou mais;

  • Paralisia de dois membros, superiores ou inferiores;

  • Perda de membros inferiores sem possibilidade de prótese;

  • Perda combinada de uma mão e dois pés;

  • Alterações mentais graves, que atrapalham a autonomia;

  • Doença que exige permanência contínua no leito;

  • Incapacidade total para atividades da vida diária.

Essa lista é exemplificativa: outras condições graves também podem ser reconhecidas após avaliação médica funcional do INSS .

Motivo do acréscimo do INSS

O adicional visa cobrir os custos com assistência domiciliar ou cuidadores, promovendo uma aposentadoria digna. A Constituição Federal e o princípio da dignidade da pessoa humana embasam o benefício.

Mesmo que o valor ultrapasse o teto do INSS, o acréscimo será mantido, proporcionando mais segurança financeira aos segurados.

Adicional do INSS
Adicional de 25% do INSS – Imagem: Reprodução.

Como solicitar o adicional do INSS

O requerimento pode ser feito totalmente online, sem necessidade de ir a uma agência, nos seguintes canais:

  1. Meu INSS (site ou app):

    • Faça login com CPF e senha;

    • Vá em “Agendamentos/Requerimentos”;

    • Pesquise por “acréscimo de 25%” ou “Solicitação de Acréscimo de 25%”;

    • Preencha formulário e anexar laudos e exames que comprovem a necessidade.

  2. Central 135:

    • Ligue e solicite o serviço, informando CPF e documentações.

  3. Atendimento presencial (somente se necessário):

    • Agende pelo 135 e compareça com documentos — RG, CPF, laudos e exames originais.

Avaliação pericial do INSS

A aprovação depende de perícia médica federal, que avalia a condição funcional do segurado. Nessa etapa, o perito revisa:

  • Exames físicos detalhados;

  • Laudos médicos (laboratoriais, imagem, histopatológicos);

  • Histórico de tratamento e vida diária;

  • Acesso aos prontuários do SUS (com consentimento).

Se o pedido for negado, é possível recorrer administrativamente, com nova perícia, ou judicialmente, com assistência de advogado e perito assistente.

Prazo de análise e início do pagamento

Após a perícia, o resultado sai em até 45 dias corridos. Se satisfizer os requisitos, o adicional é pago:

  • Retroativo à data da concessão da aposentadoria, se a incapacidade já existia;

  • Desde o pedido, se a situação se iniciou após a aposentadoria.

Quem não tem direito ao adicional do INSS

  • Aposentadorias por idade, tempo de contribuição ou especial não são automaticamente beneficiárias.

  • O direito só se estende se a invalidez ocorrer após a aposentadoria e for comprovada por perícia, seguindo decisões judiciais recentes.

Sendo assim, o pagamento do adicional não está disponível para todos os aposentados do INSS.

Revisão e “pente-fino” em 2025

O INSS iniciou, em janeiro de 2025, uma revisão em cerca de 800 mil aposentadorias por incapacidade permanente que não passaram por perícia nos últimos dois anos.

Quem está recebendo o adicional também poderá ser convocado para reavaliação médica, garantindo o uso adequado do benefício.

Dicas para garantir o adicional

  • Reúna laudos e exames atualizados, com dados de tratamento e incapacidade funcional.

  • Faça o pedido por Meu INSS, para evitar deslocamentos.

  • Acompanhe pedidos e perícia periódica pela plataforma.

  • Consulte um perito assistente em caso de negativas ou recursos judiciais.

  • Atente-se à convocação para revisão: agende e compareça à perícia.

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