Nubank alerta clientes com dívidas: novo aviso de 17/10 pode evitar nome sujo

Em 17 de outubro de 2025, o Nubank emitiu um comunicado de relevância para clientes com dívidas no cartão de crédito: o aviso, segundo relatos, seria aplicável a todos os CPFs que possuam pendências. A divulgação reacendeu o alerta para o risco de negativação do nome de consumidores, e reacendeu debates sobre os direitos do devedor, os mecanismos de cobrança e as práticas adotadas pelas fintechs.
Este aviso, embora não seja o primeiro da fintech em situações de inadimplência, adquire especial atenção por sua abrangência — atinge todos os títulos vinculados ao Nubank, independentemente da antiguidade ou do valor da dívida — e por seu potencial de prevenir negativação indevida se o cliente agir com rapidez.
O conteúdo do aviso e seu alcance
O comunicado de 17/10 tem como destinatários todos os clientes que possuem CPFs vinculados a débitos não quitados no cartão do Nubank. Embora não tenha sido divulgado oficialmente em detalhes públicos (ao menos até o fechamento desta matéria), informações de portais financeiros e revistas especializadas apontam que o comunicado visa reforçar que qualquer atraso, mesmo que mínimo, pode desencadear a aplicação de encargos (juros, multa e IOF) e, em estágio posterior, levar à inserção do nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Uma análise publicada, relata que o Nubank enfatiza que as taxas de atraso — como multa de 2%, juros rotativos de até 16,1% ao mês, juros de mora proporcionais e cobrança diária de IOF — exterminam rapidamente o valor original da fatura. Além disso, o banco alerta para a necessidade de regularização urgente para evitar que pendências menores “se tornem dívidas impagáveis”.
O que faz esse aviso se destacar é a promessa de que a medida vale para todos os CPFs, independentemente do perfil ou histórico. Isso significa que mesmo quem possui uma fatura pendente de valor modesto está sujeito às consequências, caso não regularize o débito dentro do prazo legal.
Do atraso à negativação: o percurso da dívida
Quando um cliente deixa de pagar a fatura de cartão de crédito até a data de vencimento, inicia-se uma cadeia automática de encargos que agravam o débito original. Conforme os relatos sobre as práticas do Nubank:
Multa de atraso: aplicada logo no primeiro dia de atraso, geralmente em torno de 2% do valor da fatura.
Juros rotativos: após o primeiro dia de atraso, o valor entra no crédito rotativo com taxas que podem alcançar 16,1% ao mês.
Juros de mora: aplicados proporcionalmente aos dias em atraso, com percentual mensal de 1%.
IOF diário: incide sobre o valor da dívida enquanto não quitada.
Com esses encargos, o valor pode crescer rapidamente, especialmente para quem paga apenas o mínimo ou entra no crédito rotativo. Um débito de R$ 1.000, por exemplo, pode duplicar em poucos meses caso não haja intervenção.
Se a inadimplência persistir, o cliente pode ser incluído em órgãos de proteção ao crédito (como Serasa e SPC), geralmente após 30 a 60 dias de atraso. Este relato vem de análises jornalísticas do comportamento do Nubank diante de inadimplência. A inclusão do nome nesse cadastro reduz drasticamente o score de crédito, prejudicando a obtenção de novos recursos financeiros.
Além da negativação, o banco também pode cancelar o cartão ou suspender serviços da conta vinculada, como transferências ou acesso a produtos como o NuInvest ou NuPay, até que a situação seja regularizada.
Direitos do consumidor e limites legais da cobrança
Mesmo com a notificação e as medidas adotadas, o cliente inadimplente mantém uma série de direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela jurisprudência brasileira.
Prazo de 5 anos para negativação: após esse prazo (contado a partir da data do vencimento da dívida), o nome deve ser excluído dos cadastros mesmo que o débito ainda exista.
Direito à notificação prévia: antes de incluir o CPF nos registros negativos, a instituição financeira deve enviar aviso ao devedor, informando a possibilidade de negativação.
Transparência na cobrança: o consumidor tem direito de saber exatamente quais encargos, juros e multas estão sendo aplicados à dívida antes de fechar qualquer acordo.
Impenhorabilidade do bem de família: a residência familiar do devedor pode ser resguardada, salvo em casos que fogem à lógica da dívida comum com cartão.
Quando a cobrança passa a juízo (ou seja, entra em processo judicial), é essencial observar alguns pontos: o aviso do credor não deve ter boleto ou conta bancária anexada, salvo dentro do processo legal, e o consumidor tem prazo para contestar ou parcelar o débito.
Outro alerta é que o cliente que já quitou sua dívida pode ainda enfrentar problemas se o banco não comunicar adequadamente aos cadastros de crédito. Há casos registrados em plataformas de reclamação de consumidores relativos a inclusão indevida no Serasa, mesmo após pagamento.
Negociação e saída da inadimplência
Para evitar a negativação e o agravamento da dívida, o cliente deve agir rapidamente. O Nubank oferece alternativas de negociação já nos primeiros dias de atraso — via aplicativo, com opções de parcelamento e, em casos mais extremos, descontos.
Uma das iniciativas mais divulgadas pela instituição é o programa “Recomeço”, que permite ao cliente renegociar dívidas com condições mais flexíveis, inclusive com redução de juros ou até 99% de abatimento, dependendo do caso. O comunicado de 17/10 reforçaria que essa renegociação está disponível para todos os CPFs com débitos.
Outra via é a plataforma Serasa Limpa Nome, por meio da qual o Nubank participa com ofertas de parcelamentos e descontos exclusivos. Também é possível negociar diretamente pelo app, acessando a fatura e solicitando renegociação.
Para quem atua como advogado ou defensor de consumidores, há cláusulas contratuais e práticas de cobrança abusiva que podem ser contestadas judicialmente — como a capitalização de juros ou juros que ultrapassem limites legais.
Mesmo após a quitação, o consumidor deve acompanhar a efetiva retirada do registro negativo, seja nos órgãos de crédito, seja através de comprovantes de quitação. Caso haja persistência da negativação indevida, o consumidor pode exigir indenização por danos morais e materiais.
Reações, controvérsias e controlo social
A divulgação de avisos amplos como o de 17 de outubro não é inédita no mercado financeiro, mas sempre levanta debates sobre a proporcionalidade entre cobrança e proteção ao consumidor.
Para alguns clientes, a medida é vista como uma última oportunidade para regularizar pendências antes de medidas mais gravosas. Para outros, especialmente aqueles com pequenas dívidas ou com dificuldades financeiras agudas, é percebida como pressão institucional.
Reclamações em plataformas como Reclame Aqui mostram casos de clientes que afirmam ter recebido avisos de negativação mesmo após pagamento — uma situação que, se confirmada, pode configurar falha no processo de comunicação entre banco e órgãos de crédito.