Auxílio de R$ 500: Saiba Quem Tem Direito e Como Solicitar no Ceará

Em uma ação inédita, o Governo do Ceará anunciou a criação de um novo benefício social no valor de R$ 500 mensais, destinado a crianças e adolescentes que perderam ambos os pais ou o responsável legal devido à pandemia de Covid-19.

A medida foi sancionada pelo governador Elmano de Freitas e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado em 24 de setembro de 2025. O auxílio integra o programa Ceará Acolhe e visa oferecer suporte financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade social.

Quem tem direito ao auxílio?

O benefício é destinado a crianças e adolescentes de até 18 anos que atendam a uma das seguintes condições:

  • Órfãos de pai e mãe: Quando ambos os pais (biológicos ou adotivos) faleceram, sendo, pelo menos, um deles em razão da Covid-19.

  • Órfãos em família monoparental: Quando apenas um dos pais (biológico ou adotivo) faleceu devido à Covid-19, e o outro permanece vivo, mas o falecido era o responsável pelo sustento da família.

Além disso, é necessário que o beneficiário resida no estado do Ceará e esteja em situação de orfandade devido à pandemia da Covid-19.

Como funciona o pagamento?

O auxílio será pago mensalmente no valor de R$ 500, com início previsto para outubro de 2025. Os pagamentos serão realizados por meio da Secretaria da Proteção Social (SPS) do Estado do Ceará, utilizando recursos do Fundo Mais Infância Ceará (Femic). O objetivo é garantir o mínimo necessário para a qualidade de vida das crianças e adolescentes afetados pela perda de seus responsáveis.

Como solicitar o benefício?

Para ter acesso ao auxílio, é necessário que o responsável legal pela criança ou adolescente faça o cadastro junto à Secretaria da Proteção Social do Ceará. O processo de inscrição inclui a apresentação de documentos que comprovem a situação de orfandade e a residência no estado. Além disso, é fundamental que o Cadastro Único (CadÚnico) esteja atualizado, caso o beneficiário já esteja inscrito em programas sociais federais.

A criação desse auxílio representa um avanço significativo na proteção social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Além do suporte financeiro, a medida busca proporcionar dignidade e segurança às famílias que enfrentam a perda de seus responsáveis devido à pandemia. A ação também reforça o compromisso do Governo do Ceará com a promoção da justiça social e a redução das desigualdades no estado.

Encerramento do auxílio

Algumas condições podem levar ao encerramento do auxílio de R$ 500 para crianças e adolescentes que ficaram órfãos de pai e mãe em decorrência da Covid-19. São as seguintes:

  • Alcance da maioridade civil: Quando a criança ou o adolescente beneficiário atinge 18 anos de idade, o direito ao benefício é cessado, pois o programa é voltado para menores de idade.
  • Morte do beneficiário: Caso o beneficiário venha a falecer, o benefício será interrompido imediatamente.
  • Cometimento de fraude: Se for comprovado que houve fraude para participação no programa, o beneficiário perde o direito ao benefício, e pode ser responsabilizado civil e criminalmente.
  • Perda das condições de enquadramento: Se o beneficiário deixar de atender aos critérios definidos para a participação no programa, conforme os requisitos estabelecidos, o benefício será cessado.

Importância do auxílio em 2025

Para inúmeras famílias, os reflexos da Covid-19 ainda fazem parte do cotidiano. O Programa Ceará Acolhe, que contempla esse auxílio financeiro, busca oferecer uma ajuda aos problemas sociais causados pela pandemia. O suporte financeiro busca garantir recursos básicos, educação, alimentação e outras necessidades para os jovens que perderam suas referências familiares.

Perguntas frequentes

  • Quem pode receber o auxílio de R$ 500?
    Crianças e adolescentes órfãos de pai e mãe devido à Covid-19, residentes no Ceará.
  • Qual o valor do auxílio?
    O auxílio tem pagamento de R$ 500.
  • Somente moradores do Ceará podem receber?
    Sim, é um benefício estadual para residentes do Ceará.
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