Nova isenção de Imposto de Renda chega como um alívio para aposentados com 65+ e com comorbidades

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que pode trazer alívio financeiro para aposentados idosos: trata-se de uma isenção total do Imposto de Renda (IR) para aqueles com 65 anos ou mais e que enfrentam comorbidades.

A medida, apresentada pelo deputado Castro Neto (PSD-PI), unifica os projetos PL 4.425/23 e PL 2.642/24 e propõe alterar a Lei 7.713/88, que já estabelece critérios para isenção parcial.

Nova proposta de isenção do Imposto de Renda

O foco da medida é reduzir a pressão financeira sobre quem já arca com elevados gastos médicos contínuos, calamidade comum entre idosos com problemas de saúde crônicos.

O relator enfatizou que muitos aposentados dedicaram toda a vida ao trabalho, mas hoje enfrentam custos vultosos com tratamentos — argumentos que justificam a isenção como uma questão de justiça social.

Após aprovação na Comissão de Defesa do Idoso, o projeto segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça (CCJ), em caráter conclusivo, antes de chegar ao Plenário da Câmara e depois ao Senado.

Quem poderá ser beneficiado pela nova isenção?

A proposta concede isenção integral do IR àqueles que:

  • Tenham 65 anos ou mais;

  • Sejam aposentados ou pensionistas;

  • Apresentem comorbidades graves, conforme regulamentação do Ministério da Saúde, que irá definir a lista de condições incluídas. Já estão explicitamente mencionadas algumas doenças, como:

    • Doenças cardiovasculares graves

    • Diabetes tipo 1 (insulino-dependente)

    • Câncer

    • Doenças respiratórias crônicas

    • Doenças renais crônicas

Atualmente, a legislação contempla isenção parcial para 16 doenças específicas, mas a nova lei amplia o escopo e mira diretamente nos grupos mais vulneráveis.

Situação atual da isenção para maiores de 65 anos

Mesmo enquanto aguardam a nova regulamentação, aposentados com 65 anos ou mais já desfrutam de uma isenção adicional automática no IR, que vale sobre rendimentos tributáveis como aposentadorias, pensões, reformas ou reservas remuneradas.

  • O benefício entra em vigor no mês do aniversário do contribuinte;

  • O valor de isenção chega a R$ 27.692,31 por ano, correspondente a 12 parcelas de R$ 2.130,18, mais o 13º salário.

Essa isenção também é válida apenas para rendimentos previdenciários e não se aplica a outras fontes, como salários, aluguéis ou previdência privada.

Obrigatoriedade da declaração do IR mesmo com isenção

A isenção não desobriga o contribuinte de entregar a declaração. A obrigatoriedade permanece se:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;

  • Ou recebeu rendimentos isentos totalizando mais de R$ 200.000.

Na declaração, os contribuintes devem informar a parcela isenta na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o auxílio do informe emitido pelo INSS ou órgão pagador.

Impactos e alcance do benefício

A proposta representa um avanço em termos de justiça tributária, pois reduz o impacto fiscal sobre aposentados que, por enfrentarem condições de saúde delicadas, precisam destinar boa parcela da renda a tratamentos médicos.

Além disso, a medida pode beneficiar um público sensível e crescente, fortalecendo a equidade no sistema tributário.

Como declarar corretamente em 2025

Para usufruir da isenção, o contribuinte deve seguir este passo a passo:

  1. Obter o informe de rendimentos do INSS ou órgão pagador via Meu INSS ou aplicativo/site Gov.br;

  2. Inserir no programa da Receita Federal, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando o código adequado para a isenção de proventos a partir dos 65 anos;

  3. Incluir o valor anual isento correspondente à soma das parcelas mensais mais o 13º salário;

  4. Declarar rendimentos tributáveis excedentes (se houver) na ficha específica, conforme orientações do sistema da Receita.

Conclusão

A nova proposta de isenção total do Imposto de Renda para aposentados com 65 anos ou mais e com comorbidades representa importante passo legislativo rumo à proteção econômica dos idosos mais vulneráveis.

A medida sugere ampliar a cobertura tributária além da isenção já garantida pela legislação atual, que oferece alívio automático de até R$ 27.692,31 anuais.

Se aprovada, a regra será regulamentada pelo Ministério da Saúde e poderá garantir justiça social consistente no sistema tributário brasileiro.

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