Abono PIS/PASEP: Saiba a Data Limite para Retirar o Benefício Este Ano

O Abono Salarial PIS/PASEP é um benefício anual destinado a trabalhadores formais que atendem a critérios específicos estabelecidos pelo governo federal.

Em 2025, o pagamento do abono salarial referente ao ano-base 2023 segue um calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), com base no mês de nascimento do trabalhador. Os valores estarão disponíveis para saque até o dia 29 de dezembro de 2025.

Calendário de Pagamento do Abono Salarial PIS/PASEP 2025

O pagamento do abono salarial em 2025 iniciou-se em 17 de fevereiro e segue o calendário abaixo, conforme o mês de nascimento do trabalhador:

  • Janeiro: 17 de fevereiro

  • Fevereiro: 17 de março

  • Março e Abril: 15 de abril

  • Maio e Junho: 15 de maio

  • Julho e Agosto: 16 de junho

  • Setembro e Outubro: 15 de julho

  • Novembro e Dezembro: 15 de agosto

Os valores estarão disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2025. Após essa data, o saldo não retirado será devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) .

Quem tem direito ao Abono Salarial?

Para ter direito ao abono salarial PIS/PASEP 2025, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;

  • Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base 2023;

  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês durante o ano-base 2023;

  • Ter seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial .

Como é calculado o valor do abono salarial

O cálculo do abono salarial é simples e proporcional:

  • O valor máximo é de R$ 1.518,00, correspondendo ao salário mínimo de 2025.

  • Cada mês trabalhado em 2023 equivale a 1/12 do valor do salário mínimo. Por exemplo, quem trabalhou apenas um mês receberá R$ 126,50; quem trabalhou o ano inteiro receberá o valor completo de R$ 1.518,00.

  • O cálculo deve ser feito dividindo R$ 1.518 por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados.

Esse formato assegura equidade, pagando proporcionalmente de acordo com o esforço e os dias trabalhados. Veja as proporções do pagamento:

N.º de meses trabalhadosValores a receber
1 mês de trabalhoR$ 126,50
2 mesesR$ 253,00
3 mesesR$ 379,50
4 mesesR$ 506,00
5 mesesR$ 632,50
6 mesesR$ 759,00
7 mesesR$ 885,50
8 mesesR$ 1.012,00
9 mesesR$ 1.138,50
10 mesesR$ 1.265,00
11 mesesR$ 1.391,50
12 mesesR$ 1.518,00

Como é calculado o valor do Abono Salarial?

O valor do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base 2023. Cada mês trabalhado equivale a R$ 126,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Portanto, quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o valor total de R$ 1.518,00.

Calendário de pagamentos e prazos importantes 

O abono salarial está sendo pago conforme o mês de nascimento (PIS) ou o número final de inscrição (Pasep). O pagamento teve início em fevereiro de 2025 e segue até dezembro, conforme calendarização detalhada:

  • Janeiro: a partir de 17/02

  • Fevereiro: 17/03

  • Março e Abril: 15/04

  • Maio e Junho: 15/05

  • Julho e Agosto: 16/06

  • Setembro e Outubro: 15/07

  • Novembro e Dezembro: 15/08

prazo final para saque é 29 de dezembro de 2025. Após essa data, os valores devolvem-se ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mas o trabalhador ainda pode requisitar o abono até cinco anos depois por via formal.

Como realizar o saque?

O saque do abono salarial pode ser feito de acordo com o vínculo do trabalhador:

  • Trabalhadores do setor privado (PIS): Podem sacar o benefício nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou por meio do aplicativo Caixa Tem.

  • Servidores públicos (PASEP): O pagamento é realizado pelo Banco do Brasil, podendo ser sacado nas agências do banco ou por meio de outros canais disponibilizados pela instituição.

  • O prazo final para o saque do abono salarial é 29 de dezembro de 2025.

  • Após essa data, o valor não retirado será devolvido ao FAT.

  • É fundamental que os dados do trabalhador estejam corretamente informados pelo empregador na RAIS ou eSocial para garantir o direito ao benefício.

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