Cuidado! Veja os 4 erros que fazem o INSS recusar o Auxílio-Doença

O Auxílio-Doença, atualmente chamado oficialmente de Benefício por Incapacidade Temporária, é um direito garantido a trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais por motivo de doença ou acidente.

Concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício é essencial para a manutenção da renda de milhares de brasileiros que enfrentam problemas de saúde.

Cuidado! Veja os 4 erros que fazem o INSS recusar o Auxílio-Doença. Foto: Reprodução

No entanto, muitos segurados se deparam com a frustração de ter o pedido negado mesmo estando, de fato, doentes.

A negativa pode ocorrer por diversos motivos, mas uma parte significativa está relacionada a erros no processo de solicitação. Conhecer esses equívocos e saber como evitá-los pode ser decisivo para garantir o acesso ao benefício.

A seguir, listamos os 4 erros mais comuns que levam o INSS a negar o Auxílio-Doença e explicamos como você pode evitá-los.

1. Falta de documentação médica adequada

Um dos principais motivos para a negativa do Auxílio-Doença é a falta de documentos médicos consistentes que comprovem a doença e a incapacidade para o trabalho.

É comum que segurados apresentem atestados médicos genéricos, sem detalhes sobre a condição de saúde, tempo estimado de afastamento e informações sobre o tratamento. Isso dificulta a análise do perito médico do INSS, que pode concluir que não há elementos suficientes para conceder o benefício.

O que fazer para evitar:

  • Apresente atestados e laudos médicos completos, com assinatura e carimbo do profissional;

  • O laudo deve conter descrição da doença, CID (Código Internacional de Doenças), tempo estimado de afastamento e relato sobre a limitação funcional que impede o trabalho;

  • Se possível, anexe exames complementares (como raio-x, ressonância, exames laboratoriais) que sustentem o diagnóstico;

  • Atualize os documentos: o INSS pode desconsiderar atestados muito antigos ou sem data legível.

2. Pedido feito antes de cumprir a carência mínima

Muitas pessoas não sabem que o Auxílio-Doença exige o cumprimento de carência mínima de 12 contribuições mensais para que o benefício seja concedido. Ou seja, o segurado precisa ter contribuído por pelo menos um ano ao INSS antes de ter direito ao benefício, salvo em casos de doenças graves que dispensam esse requisito.

Fazer o pedido antes de atingir essa carência é um erro comum, especialmente entre MEIs, autônomos ou contribuintes facultativos que fazem contribuições esporádicas.

O que fazer para evitar:

  • Verifique se você já tem 12 contribuições mensais consecutivas antes de solicitar o Auxílio-Doença;

  • Fique atento ao tipo de contribuição: contribuições em atraso, por exemplo, só contam para carência se pagas espontaneamente e dentro do prazo;

  • Saiba que doenças graves como câncer, HIV e tuberculose podem dispensar a carência, mas ainda exigem comprovação robusta da condição de saúde.

3. Erros ou inconsistências no cadastro do INSS

Muitas vezes, o pedido é negado não pela ausência da doença, mas por informações cadastrais incorretas ou desatualizadas no sistema do INSS. Problemas como nome divergente, ausência de vínculos empregatícios registrados, CPF irregular, ou até erros de digitação podem fazer com que o benefício seja automaticamente indeferido.

Além disso, há casos em que o sistema do INSS não reconhece corretamente os períodos de contribuição, especialmente entre trabalhadores intermitentes, informais ou quem alternou períodos como CLT e contribuinte individual.

O que fazer para evitar:

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e confira se seus dados estão corretos;

  • Verifique o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e veja se todos os vínculos de trabalho e contribuições aparecem corretamente;

  • Caso note algum erro, faça a atualização dos dados antes de solicitar o benefício, anexando documentos que comprovem as informações corretas;

  • Mantenha sempre seu CPF, RG e comprovantes de endereço atualizados no sistema.

4. Comparecimento incorreto ou ausência à perícia médica

A perícia médica é a etapa mais crítica do processo de concessão do Auxílio-Doença. Não comparecer na data marcada ou comparecer sem a documentação adequada pode resultar em indeferimento automático do benefício.

Outro erro frequente é tentar realizar a perícia com documentos falsos ou inconsistentes, o que, além de resultar em negativa, pode gerar penalidades legais.

Muitos segurados também subestimam a importância da avaliação pericial, acreditando que um simples atestado médico basta. No entanto, é a perícia médica do INSS que determina oficialmente se há incapacidade temporária para o trabalho.

O que fazer para evitar:

  • Compareça pontualmente na data agendada da perícia;

  • Leve todos os documentos médicos originais e cópias, inclusive exames e laudos atualizados;

  • Não omita informações: seja claro ao relatar seus sintomas e como eles impactam seu trabalho;

  • Se por algum motivo não puder comparecer, solicite remarcação com antecedência pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Outros fatores que podem influenciar a concessão

Além desses quatro erros principais, há outros aspectos que também podem comprometer a concessão do Auxílio-Doença:

  • Trabalhar informalmente durante o afastamento pode gerar suspeita de fraude;

  • Simular doenças ou exagerar sintomas durante a perícia pode ser detectado pelo perito;

  • Ausência de vínculo empregatício ou contribuição recente pode fazer com que o pedido seja analisado sob critérios diferentes.

O que fazer se o pedido for negado?

Caso o Auxílio-Doença seja negado, o segurado ainda tem alternativas:

  1. Recurso administrativo: É possível apresentar recurso dentro de 30 dias após a negativa diretamente pelo Meu INSS. Nesse caso, é recomendável apresentar novos documentos médicos ou esclarecer eventuais falhas do pedido anterior.

  2. Novo pedido: Se houver mudança no quadro clínico ou novos documentos médicos, o segurado pode fazer um novo requerimento a qualquer momento.

  3. Ação judicial: Caso todas as tentativas administrativas sejam negadas, o trabalhador pode entrar com ação na Justiça Federal solicitando o benefício, desde que possua documentação médica suficiente. O acompanhamento por um advogado especializado em direito previdenciário pode ser decisivo nesse processo.

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