Receita Federal envia cartas de autorregularização IR 2025 com cruzamento de dados do Pix, TED, DOC e cartões

A Receita Federal deu início ao envio de cartas de autorregularização para contribuintes cujas declarações do Imposto de Renda 2025 foram retidas em malha por apresentar divergências.

A ação faz parte do Projeto Cartas 2025, que visa estimular a correção espontânea de inconsistências antes que haja intimação formal ou aplicação de multa de ofício.

Segundo o órgão, as correspondências começaram a ser postadas em 1º de outubro de 2025 e permanecerão em envio até o dia 18 de outubro, contemplando 397.731 pessoas físicas em todo o país.

Essas cartas trazem orientações ao contribuinte para que este verifique seus dados, promova retificações caso necessário e regularize pendências dentro do prazo, de modo a evitar penalidades mais severas.

Por que a Receita está enviando essas cartas?

O objetivo principal da iniciativa é permitir que o contribuinte tenha a oportunidade de autorregularização antes de ser intimado.  Ao adotar essa medida, a Receita busca reduzir o número de autuações formais e o custo operacional da fiscalização ativa.

 Além disso, a ação incentiva que o próprio contribuinte antecipe correções, evitando que divergências sejam interpretadas como má-fé ou omissão intencional.

As cartas também representam uma espécie de “advertência preventiva”: quem não corrigir suas inconsistências poderá ser sujeito à multa de ofício de 75% sobre o valor do imposto corrigido, além de juros e outros encargos.

No entanto, aqueles que ajustarem seus dados voluntariamente estarão sujeitos à multa de mora limitada a 20% e aos juros, sem aplicação da multa máxima de ofício.

Cruzamento de dados via e-Financeira: Pix, TED, DOC e cartões

A partir de 2025, a Receita intensificou o uso de cruzamentos de dados por meio do módulo e-Financeira, exigindo que instituições financeiras, operadoras de cartão e entidades de pagamento reportem, de forma consolidada, entradas e saídas mensais de recursos como Pix, TED, DOC, cartões, saques e depósitos.

Importante: o reporte é consolidado e não especifica cada transação individual (por exemplo, não informa quem pagou ou quem recebeu cada PIX).

As informações são utilizadas em modelo de gerenciamento de risco para identificar divergências entre o que foi declarado pelo contribuinte e os dados agregados reportados pelas instituições financeiras.

A obrigação de reporte incide sobre pessoas físicas que movimentem mais de R$ 5.000,00 em um mês, enquanto para pessoas jurídicas o limite é R$ 15.000,00 mensais.

O calendário para envio desses dados é semestral: as movimentações do primeiro semestre precisam ser informadas até agosto, e as do segundo semestre até fevereiro do ano seguinte.

Essa sistemática substitui em parte a antiga Decred (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), com novo módulo dentro do próprio e-Financeira, ampliando a abrangência das informações disponíveis para fiscalização.

A Receita deixa claro que não haverá tributação sobre Pix ou outras transações: o que se busca é identificar divergências entre o que foi informado na declaração e os dados de movimentações agregadas.

Também é reforçado que o sigilo bancário permanece garantido, pois as informações repassadas não apontam a origem ou destino exato de cada operação.

O que fazer se receber a carta?

Para quem for destinatário de uma carta de autorregularização, o procedimento indicado segue os passos:

  1. Acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita), no portal da Receita Federal ou via aplicativo oficial. Verificar se a declaração consta como “Com Pendência”.

  2. Consultar o motivo da pendência e identificar o tipo de divergência apontada.

  3. Realizar uma retificação da declaração se identificar que houve omissão ou erro, com recolhimento da diferença de imposto devido acrescido dos juros e multa de mora permitida por lei.

  4. Caso já esteja tudo correto, manter a documentação comprobatória (notas fiscais, informes de rendimentos, comprovantes bancários) em arquivo, para eventual exigência futura em caso de fiscalização.

Essa abordagem permite ao contribuinte responder à carta sem necessidade de comparecimento presencial, o que pode evitar atrasos e complicações no processo.

Principais motivos que levam à malha fina

As divergências mais comuns que motivam retenção de declaração incluem:

  • Omissão ou falha no registro de rendimentos tributáveis;

  • Deduções incorretas, por exemplo, despesas médicas declaradas que não batem com os registros dos prestadores;

  • Discrepâncias em aluguéis declarados ou rendimentos recebidos de pessoas físicas;

  • Rendimentos de aplicações financeiras que não foram declarados corretamente ou em sua totalidade;

  • Desalinhamentos entre os informes de rendimentos, notas fiscais e os dados que agora são cruzados por meio do e-Financeira.

Com a adoção do cruzamento com dados agregados de movimentações financeiras, espera-se que a precisão da detecção de inconsistências aumente, exigindo mais cuidado por parte dos contribuintes que operam com meios eletrônicos de pagamento (Pix, cartão, transferências).

Riscos para quem não ajustar a declaração

Quem optar por não fazer a retificação poderá ser intimado e, nesses casos, estará sujeito à:

  • Aplicação da multa de ofício de 75%, sobre o valor do imposto que deixou de ser pago corretamente;

  • Encargos de juros, calculados de acordo com a taxa Selic;

  • Multa de mora, que pode chegar até 20%, dependendo do atraso e da data de retificação (caso não se aproveite da oportunidade de autorregularização).

O aproveitamento da carta como instrumento de autorregularização é uma chance para o contribuinte evitar essas penalidades mais pesadas.

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