PIX Automático e PIX Parcelado: entenda as novas medidas do Banco Central e a “reclamação” dos EUA

O sistema de pagamentos instantâneos brasileiro Pix passa por uma nova fase de transformação regulatória em 2025. Nesta semana, o Banco Central do Brasil (BCB) anunciou duas modalidades inovadoras para o Pix — o Pix Automático e o Pix Parcelado — que poderão impactar milhões de usuários e movimentar o mercado de pagamentos no país.
Ao mesmo tempo, as mudanças geraram atritos internacionais, especialmente com os Estados Unidos, que veriam no sistema brasileiro uma ameaça a seus modelos de negócios.
O que são as novas modalidades do Pix
No centro da atualização está o anúncio de que o Pix Automático entrou em vigor desde o dia 13 de outubro de 2025 — segundo o BCB, a medida pode alcançar até 60 milhões de brasileiros.
Como o próprio nome sugere, o Pix Automático visa substituir ou complementar o modelo de débito automático tradicional: ou seja, permitir que pagamentos recorrentes ou programados sejam realizados automaticamente via Pix, sem a necessidade de autorização manual a cada ciclo.
Já o Pix Parcelado consiste em uma modalidade que permitirá ao usuário dividir um pagamento via Pix em parcelas, algo que historicamente se restringia a cartões de crédito ou outros arranjos de crédito. O BCB informou que irá publicar as regras para o Pix Parcelado ainda na última semana de outubro de 2025.
Por que essas mudanças importam
A evolução do Pix Automático e do Pix Parcelado representa uma expansão funcional importante no sistema de pagamentos brasileiro. Entre os principais impactos:
Inclusão e conveniência: Permitir pagamentos automáticos ou parcelados aumenta o leque de usos para o Pix, fazendo com que ele não seja somente ferramenta de transferências imediatas, mas também de cobranças, assinaturas, contas mensais e compras maiores.
Redução de intermediários: Ao oferecer funcionalidades que até então eram dominadas por cartões ou débito programado, o Pix amplia o potencial de desintermediação e oferta de soluções mais acessíveis.
Competição e inovação: Essas mudanças reforçam a posição do Brasil como arena de inovação em meios de pagamento e desafiam modelos tradicionais de crédito e débito.
Custo e eficiência: O Pix é gratuito para pessoas físicas e tem custos reduzidos para pessoas jurídicas, o que torna o modelo brasileiro atrativo e pode pressionar tarifas de mercado.
Alcance massivo: Com a expectativa de alcançar dezenas de milhões de usuários — como mencionado cerca de 60 milhões — a escala deve trazer ganhos de rede e maior volume de transações via Pix.
A tensão internacional: “choradeira” dos EUA
Em paralelo ao movimento regulatório doméstico, o sistema Pix também está no foco de críticas externas. Um artigo argentino aponta que o modelo brasileiro incomoda empresas dos Estados Unidos — como Visa, Apple ou outros intermediários de pagamentos — justamente por oferecer um serviço de alta escala, quase gratuito e de acesso amplo à população.
Essa fricção é descrita como parte de uma disputa não apenas econômica, mas diplomática: “Por que o Brasil incomoda com o Pix?” é o título de reportagem que acusa Washington de ver a evolução do arranjo brasileiro como uma ameaça ao domínio das corporações americanas.
Em resumo: enquanto o Brasil avança com o Pix como instrumento de inclusão financeira e modernização, os EUA observam com cautela — ou mesmo desconforto — o crescimento de um sistema que contraria padrões globais dominados por empresas privadas americanas.
Regras e cronograma de implementação
O Banco Central não detalhou ainda todos os parâmetros, mas já anunciou que publicará as regras do Pix Parcelado até o fim de outubro de 2025.
Para o Pix Automático, a determinação de vigência a partir do dia 13 sugere que as instituições participantes já podem disponibilizar a funcionalidade para usuários ou estão em fase de adaptação.
Espera-se que o regulador defina requisitos como: limites máximos, segurança e autenticação, responsabilização por fraudes, participação das instituições financeiras e fintechs, padronização de contratos de uso, cobrança de juros ou taxas (no parcelado) e reporte ao regulador.