Pensão por Morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode valer apenas quatro meses em casos específicos

A pensão por morte concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) — benefício que tem como objetivo garantir suporte financeiro aos dependentes de segurado falecido — poderá vigorar por apenas quatro meses em determinadas situações.
A regra decorre de alterações legislativas e passa a exigir atenção redobrada por parte dos beneficiários e dependentes.
O que mudou e em que condições a pensão dura só quatro meses
A pensão por morte pode ter prazo limite de 4 meses se o segurado que faleceu:
não tiver realizado ao menos 18 contribuições mensais ao INSS; ou
tiver falecido menos de dois anos após o início do casamento ou da união estável com o dependente.
Essa regra está prevista na legislação que trata da pensão por morte. De acordo com o site oficial do INSS:
“A duração será de 4 meses contados a partir do óbito … se o falecimento tiver ocorrido sem que o segurado tenha vertido pelo menos 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem durado menos de dois anos antes do óbito do segurado.”
Esses critérios podem surpreender muitos dependentes que imaginavam que a pensão fosse vitalícia ou tivesse duração maior automaticamente.
Regras gerais da pensão por morte do INSS
Para entender o contexto, vale lembrar as normas gerais:
A pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado falecido que, na data do óbito, era segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A partir de 1º de janeiro de 2021, vigem regras específicas para duração do benefício de acordo com a idade do beneficiário (para cônjuge ou companheiro), ou ainda a dependência de filho menor ou inválido.
A linha de corte de 18 contribuições mensais e o prazo mínimo de dois anos de casamento/união estável são condições que podem reduzir de forma abrupta o período de recebimento.
Quem fica mais vulnerável à regra dos quatro meses
Os beneficiários que se encaixam nas condições acima — ou seja, quando o segurado não tinha as 18 contribuições ou o vínculo conjugal/unional era recente — estão mais expostos à limitação de quatro meses de pagamento.
Isso atinge sobretudo:
dependentes de segurados que começaram a contribuir ao INSS há pouco tempo;
beneficiários de cônjuges ou companheiros cuja união era recente no momento do óbito;
famílias dependentes de renda que contavam com a pensão por tempo indeterminado e podem ter de lidar com uma interrupção mais rápida do benefício.
Impactos práticos para as famílias
Para as famílias dependentes desse benefício, a limitação para quatro meses significa:
necessidade de se reorganizar financeiramente mais cedo do que se previa;
revisão de expectativas sobre prazo de suporte;
maior urgência para buscar complementação de renda ou alternativas de subsistência caso o benefício seja curto.
Para alguns, sobretudo aqueles que contavam com o recurso como estabilidade financeira, a mudança pode representar uma perda significativa de planejamento.
O que dependentes devem fazer para avaliar sua situação
Para saber se estão sujeitos à regra dos quatro meses ou se terão prazo mais alongado, é recomendável:
Verificar se o segurado falecido havia contribuído ao INSS por pelo menos 18 meses antes do óbito.
Confirmar o tempo de casamento ou união estável entre o falecido e o dependente — se era inferior a dois anos, a regra de quatro meses pode se aplicar.
Analisar a idade do dependente no momento do óbito, pois em casos em que as condições acima são atendidas (18 contribuições + casamento/união há 2+ anos), o prazo varia conforme a idade e pode chegar até vitalício para quem tiver 45 anos ou mais.
Consultar o extrato ou cadastro no portal ou app do Meu INSS para confirmar registros de contribuições e demais vínculos.
Se for o caso, buscar orientação jurídica ou previdenciária para entender o que a lei prevê e quais os seus direitos.
Por que essas regras foram implementadas
A limitação de quatro meses para determinados casos decorre da Lei nº 13.846/2019 e de regulamentações subsequentes que visam trazer maior equilíbrio às regras previdenciárias do RGPS.
Entre os objetivos do legislador e do INSS estão:
garantir que o benefício seja provido aos dependentes de segurados com efetiva contribuição para o sistema;
evitar fraudes ou concessões automáticas a situações em que o segurado tinha vínculo contributivo muito recente;
alinhar expectativas dos dependentes com a realidade dos direitos previdenciários.
Essas mudanças fazem parte de uma tendência maior de revisão de benefícios e de adequação das regras à sustentabilidade da previdência no Brasil.
Limitações e controvérsias
Apesar do contexto regulatório, a regra dos quatro meses é vista por especialistas como difícil de assimilação por alguns dependentes, que não estavam cientes das condições. Alguns pontos de atenção e crítica:
Complexidade de entendimento: Dependentes podem achar difícil compreender se se encaixam ou não nas condições de 18 contribuições ou dois anos de união.
Transparência e comunicação: Falta de clareza ou informação antecipada ampla pode deixar beneficiários desprevenidos.
Impacto social: Para famílias que dependem do benefício, quatro meses podem ser insuficientes para realizar transição para outras fontes de renda.
Casos de exceção: Em óbitos decorrentes de acidente ou ilícito, ou para dependentes inválidos ou com deficiência, o prazo de quatro meses não se aplica, o que gera distinções importantes.
Quando a duração da pensão é maior
Se o segurado cumpriu as 18 contribuições mensais e a união conjugal/unional durou mais de dois anos antes do óbito, aplicar-se-á prazo mais longo da pensão. O período será definido conforme a idade do dependente, segundo a tabela do INSS:
Menos de 22 anos: 3 anos;
De 22 a 27 anos: 6 anos;
De 28 a 30 anos: 10 anos;
De 31 a 41 anos: 15 anos;
De 42 a 44 anos: 20 anos;
A partir de 45 anos: vitalício.
Assim, cumprir os requisitos básicos amplia consideravelmente o prazo de recebimento da pensão e oferece maior segurança ao dependente.