Pensão por Morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode valer apenas quatro meses em casos específicos

A pensão por morte concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) — benefício que tem como objetivo garantir suporte financeiro aos dependentes de segurado falecido — poderá vigorar por apenas quatro meses em determinadas situações.

A regra decorre de alterações legislativas e passa a exigir atenção redobrada por parte dos beneficiários e dependentes.

O que mudou e em que condições a pensão dura só quatro meses

A pensão por morte pode ter prazo limite de 4 meses se o segurado que faleceu:

  • não tiver realizado ao menos 18 contribuições mensais ao INSS; ou

  • tiver falecido menos de dois anos após o início do casamento ou da união estável com o dependente.

Essa regra está prevista na legislação que trata da pensão por morte. De acordo com o site oficial do INSS:

“A duração será de 4 meses contados a partir do óbito … se o falecimento tiver ocorrido sem que o segurado tenha vertido pelo menos 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem durado menos de dois anos antes do óbito do segurado.”

Esses critérios podem surpreender muitos dependentes que imaginavam que a pensão fosse vitalícia ou tivesse duração maior automaticamente.

Regras gerais da pensão por morte do INSS

Para entender o contexto, vale lembrar as normas gerais:

  • A pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado falecido que, na data do óbito, era segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

  • A partir de 1º de janeiro de 2021, vigem regras específicas para duração do benefício de acordo com a idade do beneficiário (para cônjuge ou companheiro), ou ainda a dependência de filho menor ou inválido.

  • A linha de corte de 18 contribuições mensais e o prazo mínimo de dois anos de casamento/união estável são condições que podem reduzir de forma abrupta o período de recebimento.

Quem fica mais vulnerável à regra dos quatro meses

Os beneficiários que se encaixam nas condições acima — ou seja, quando o segurado não tinha as 18 contribuições ou o vínculo conjugal/unional era recente — estão mais expostos à limitação de quatro meses de pagamento.
Isso atinge sobretudo:

  • dependentes de segurados que começaram a contribuir ao INSS há pouco tempo;

  • beneficiários de cônjuges ou companheiros cuja união era recente no momento do óbito;

  • famílias dependentes de renda que contavam com a pensão por tempo indeterminado e podem ter de lidar com uma interrupção mais rápida do benefício.

Impactos práticos para as famílias

Para as famílias dependentes desse benefício, a limitação para quatro meses significa:

  • necessidade de se reorganizar financeiramente mais cedo do que se previa;

  • revisão de expectativas sobre prazo de suporte;

  • maior urgência para buscar complementação de renda ou alternativas de subsistência caso o benefício seja curto.

Para alguns, sobretudo aqueles que contavam com o recurso como estabilidade financeira, a mudança pode representar uma perda significativa de planejamento.

O que dependentes devem fazer para avaliar sua situação

Para saber se estão sujeitos à regra dos quatro meses ou se terão prazo mais alongado, é recomendável:

  1. Verificar se o segurado falecido havia contribuído ao INSS por pelo menos 18 meses antes do óbito.

  2. Confirmar o tempo de casamento ou união estável entre o falecido e o dependente — se era inferior a dois anos, a regra de quatro meses pode se aplicar.

  3. Analisar a idade do dependente no momento do óbito, pois em casos em que as condições acima são atendidas (18 contribuições + casamento/união há 2+ anos), o prazo varia conforme a idade e pode chegar até vitalício para quem tiver 45 anos ou mais.

  4. Consultar o extrato ou cadastro no portal ou app do Meu INSS para confirmar registros de contribuições e demais vínculos.

  5. Se for o caso, buscar orientação jurídica ou previdenciária para entender o que a lei prevê e quais os seus direitos.

Por que essas regras foram implementadas

A limitação de quatro meses para determinados casos decorre da Lei nº 13.846/2019 e de regulamentações subsequentes que visam trazer maior equilíbrio às regras previdenciárias do RGPS.

Entre os objetivos do legislador e do INSS estão:

  • garantir que o benefício seja provido aos dependentes de segurados com efetiva contribuição para o sistema;

  • evitar fraudes ou concessões automáticas a situações em que o segurado tinha vínculo contributivo muito recente;

  • alinhar expectativas dos dependentes com a realidade dos direitos previdenciários.

Essas mudanças fazem parte de uma tendência maior de revisão de benefícios e de adequação das regras à sustentabilidade da previdência no Brasil.

Limitações e controvérsias

Apesar do contexto regulatório, a regra dos quatro meses é vista por especialistas como difícil de assimilação por alguns dependentes, que não estavam cientes das condições. Alguns pontos de atenção e crítica:

  • Complexidade de entendimento: Dependentes podem achar difícil compreender se se encaixam ou não nas condições de 18 contribuições ou dois anos de união.

  • Transparência e comunicação: Falta de clareza ou informação antecipada ampla pode deixar beneficiários desprevenidos.

  • Impacto social: Para famílias que dependem do benefício, quatro meses podem ser insuficientes para realizar transição para outras fontes de renda.

  • Casos de exceção: Em óbitos decorrentes de acidente ou ilícito, ou para dependentes inválidos ou com deficiência, o prazo de quatro meses não se aplica, o que gera distinções importantes.

Quando a duração da pensão é maior

Se o segurado cumpriu as 18 contribuições mensais e a união conjugal/unional durou mais de dois anos antes do óbito, aplicar-se-á prazo mais longo da pensão. O período será definido conforme a idade do dependente, segundo a tabela do INSS:

  • Menos de 22 anos: 3 anos;

  • De 22 a 27 anos: 6 anos;

  • De 28 a 30 anos: 10 anos;

  • De 31 a 41 anos: 15 anos;

  • De 42 a 44 anos: 20 anos;

  • A partir de 45 anos: vitalício.

Assim, cumprir os requisitos básicos amplia consideravelmente o prazo de recebimento da pensão e oferece maior segurança ao dependente.

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