Nova regra sobre trabalho em domingos e feriados é adiada para março de 2026

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou o adiamento da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que estabelece novas regras para o trabalho aos domingos e feriados no comércio.
A aplicação da normativa, prevista para entrar em vigor já em julho de 2025, foi postergada e agora só valerá a partir de 1º de março de 2026.
A decisão reflete o compromisso do governo com o diálogo social e oferece mais tempo para que empregadores e sindicatos construam acordos coletivos compatíveis com as novas exigências.
O que muda com a nova regra?
A Portaria nº 3.665/2023 altera uma posição que vigorava desde a Portaria nº 671/2021 — esta última permitia que o trabalho em feriados e domingos fosse decidido entre empregado e empregador, sem necessidade de instituição sindical.
A nova regra, prevista originalmente para entrar em vigor em julho, exige que o funcionamento do comércio nesses dias só ocorra mediante convenção coletiva de trabalho, negociada com sindicatos — conforme determina a legislação (Lei nº 10.101/2000 com alterações da Lei nº 11.603/2007).
Por que o adiamento?
O governo federal sinalizou que o adiamento foi motivado pela necessidade de consolidar o diálogo entre os setores envolvidos — especialmente sindicatos e entidades empresariais.
O ministro Luiz Marinho enfatizou a importância do processo negocial, e a nova data visa garantir “tempo técnico” para a elaboração de convenções coletivas alinhadas às realidades locais e setoriais.
Conflito entre proteção ao trabalhador e flexibilidade empresarial
Perspectiva dos trabalhadores
Entidades sindicais apoiam a medida, argumentando que a obrigatoriedade da negociação coletiva fortalece os direitos trabalhistas e assegura compensações justas para quem trabalha em dias normalmente destinados ao descanso. A participação sindical garante maior equilíbrio nas condições de trabalho nessas datas.
Visão do setor empresarial
Diversas entidades patronais, especialmente no comércio varejista, têm criticado a portaria. Alegam que a exigência de convenção coletiva torna o processo burocrático e cria insegurança jurídica, especialmente em municípios sem representação sindical estruturada.
Essa situação pode, inclusive, inibir o funcionamento de estabelecimentos em feriados, prejudicando a competitividade e o atendimento à população.
A dificuldade se acentua no interior do país, onde muitos municípios não contam com sindicatos ativos. Nessas localidades, a portaria pode inviabilizar o funcionamento normal do comércio em dias feriados, como verificam advogados de entidades patronais do Rio Grande do Sul.
Quais segmentos serão afetados?
A portaria tem impacto direto sobre o setor comercial, incluindo supermercados, farmácias, lojas de vestuário e restaurantes.
Já setores considerados essenciais — como saúde, transporte, comunicação, indústria com operação contínua e serviços funerários — seguem isentos da exigência de convenção coletiva.
Tabela — Cenários antes e depois do adiamento
Item | Situação Atual (Portaria 671/2021) | Com a Portaria 3.665/2023 a partir de mar/2026 |
---|---|---|
Trabalho em feriados/domingos | Acordo direto entre empregado e empregador | Exige convenção coletiva aprovada por sindicato |
Flexibilidade | Alta, via acordo informal | Baixa, exige negociação formal |
Compensação ao trabalhador | Regra aplicada via acordo individual | Prevista e negociada em convenção |
Capacidade de abertura | Estável, mesmo em localidades sem sindicato | Risco de paralisação em municípios sem representação |
A prorrogação beneficia os empregadores e sindicatos, oferecendo margem para discutir condições de trabalho, horários e compensações.
Por outro lado, representa incerteza para trabalhadores que precisam planejar sua rotina ou renda, sobretudo em atividades informais dentro do comércio.
Especialistas alertam para o risco de judicialização caso a negociação se torne infrutífera — o que poderá levar a atuação da Justiça do Trabalho para resolver dissídios coletivos.
A prorrogação da Portaria nº 3.665/2023 — que reestabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados e domingos no comércio — até 1º de março de 2026 reflete uma abordagem mais cautelosa do governo, que busca fortalecer o diálogo social.
A medida oferece tempo para que sindicatos e empresas formulem acordos ajustados às necessidades de cada realidade local, enquanto se equilibra a proteção ao trabalhador e os interesses do setor econômico.