Nova regra sobre trabalho em domingos e feriados é adiada para março de 2026

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou o adiamento da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que estabelece novas regras para o trabalho aos domingos e feriados no comércio.

A aplicação da normativa, prevista para entrar em vigor já em julho de 2025, foi postergada e agora só valerá a partir de 1º de março de 2026.

A decisão reflete o compromisso do governo com o diálogo social e oferece mais tempo para que empregadores e sindicatos construam acordos coletivos compatíveis com as novas exigências.

O que muda com a nova regra?

A Portaria nº 3.665/2023 altera uma posição que vigorava desde a Portaria nº 671/2021 — esta última permitia que o trabalho em feriados e domingos fosse decidido entre empregado e empregador, sem necessidade de instituição sindical.

A nova regra, prevista originalmente para entrar em vigor em julho, exige que o funcionamento do comércio nesses dias só ocorra mediante convenção coletiva de trabalho, negociada com sindicatos — conforme determina a legislação (Lei nº 10.101/2000 com alterações da Lei nº 11.603/2007).

Por que o adiamento?

O governo federal sinalizou que o adiamento foi motivado pela necessidade de consolidar o diálogo entre os setores envolvidos — especialmente sindicatos e entidades empresariais.

O ministro Luiz Marinho enfatizou a importância do processo negocial, e a nova data visa garantir “tempo técnico” para a elaboração de convenções coletivas alinhadas às realidades locais e setoriais.

Conflito entre proteção ao trabalhador e flexibilidade empresarial

Perspectiva dos trabalhadores

Entidades sindicais apoiam a medida, argumentando que a obrigatoriedade da negociação coletiva fortalece os direitos trabalhistas e assegura compensações justas para quem trabalha em dias normalmente destinados ao descanso. A participação sindical garante maior equilíbrio nas condições de trabalho nessas datas.

Visão do setor empresarial

Diversas entidades patronais, especialmente no comércio varejista, têm criticado a portaria. Alegam que a exigência de convenção coletiva torna o processo burocrático e cria insegurança jurídica, especialmente em municípios sem representação sindical estruturada.

Essa situação pode, inclusive, inibir o funcionamento de estabelecimentos em feriados, prejudicando a competitividade e o atendimento à população.

A dificuldade se acentua no interior do país, onde muitos municípios não contam com sindicatos ativos. Nessas localidades, a portaria pode inviabilizar o funcionamento normal do comércio em dias feriados, como verificam advogados de entidades patronais do Rio Grande do Sul.

Quais segmentos serão afetados?

A portaria tem impacto direto sobre o setor comercial, incluindo supermercados, farmácias, lojas de vestuário e restaurantes.

Já setores considerados essenciais — como saúde, transporte, comunicação, indústria com operação contínua e serviços funerários — seguem isentos da exigência de convenção coletiva.

Tabela — Cenários antes e depois do adiamento

ItemSituação Atual (Portaria 671/2021)Com a Portaria 3.665/2023 a partir de mar/2026
Trabalho em feriados/domingosAcordo direto entre empregado e empregadorExige convenção coletiva aprovada por sindicato
FlexibilidadeAlta, via acordo informalBaixa, exige negociação formal
Compensação ao trabalhadorRegra aplicada via acordo individualPrevista e negociada em convenção
Capacidade de aberturaEstável, mesmo em localidades sem sindicatoRisco de paralisação em municípios sem representação

A prorrogação beneficia os empregadores e sindicatos, oferecendo margem para discutir condições de trabalho, horários e compensações.

Por outro lado, representa incerteza para trabalhadores que precisam planejar sua rotina ou renda, sobretudo em atividades informais dentro do comércio.

Especialistas alertam para o risco de judicialização caso a negociação se torne infrutífera — o que poderá levar a atuação da Justiça do Trabalho para resolver dissídios coletivos.

A prorrogação da Portaria nº 3.665/2023 — que reestabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados e domingos no comércio — até 1º de março de 2026 reflete uma abordagem mais cautelosa do governo, que busca fortalecer o diálogo social.

A medida oferece tempo para que sindicatos e empresas formulem acordos ajustados às necessidades de cada realidade local, enquanto se equilibra a proteção ao trabalhador e os interesses do setor econômico.

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