Aposentadoria aos 55 anos: descubra quem já pode se beneficiar pelo INSS em 2025

A aposentadoria aos 55 anos pelo INSS só é possível em casos muito específicos. Vamos entender como funciona — especialmente para professores, pessoas com deficiência, trabalhadores em atividade de risco, quem já entrou na regra de pontos (como a antiga 86/96), quem opta pelo pedágio de 50% ou tem direito adquirido. Abaixo, um panorama claro e jornalístico com cerca de 1.200 palavras.

Aposentadoria aos 55 anos: condições excepcionais

Embora a regra geral após a reforma da Previdência não permita aposentadoria tão precoce, existem situações especiais em que atingir os 55 anos pode sim dar direto ao benefício, conforme:

1. Professores na regra de transição (pedágio de 100%)

Para professores do ensino básico (infantil, fundamental e médio) que estavam no mercado antes da reforma (EC 103/2019), há uma regra que permite se aposentar a partir dos 55 anos, no caso dos homens. As condições são:

  • Tempo de contribuição: 30 anos exercendo exclusivamente função de magistério;

  • Idade mínima: 55 anos;

  • Pedágio de 100%: o segurado precisa contribuir pelo dobro do tempo que faltava, em 2019, para alcançar os 30 anos necessários.

Ou seja, se faltavam, por exemplo, 3 anos na data da reforma, será necessário mais 6 anos — totalizando um tempo efetivo de 36 anos de contribuição.

2. Professores com direito adquirido (antes de 13/11/2019)

Se o professor completou os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição até 12 de novembro de 2019, ele tem direito adquirido. Isso significa que:

  • Mulheres: 25 anos de contribuição como educadora;

  • Homens: 30 anos como educador;

  • Sem exigência de idade mínima após a data mencionada.

Nesses casos, quem tinha os 30 anos antes da reforma pode se aposentar aos 55 anos ou menos, dependendo da idade que tiver nesse momento.

3. Pessoas com deficiência

Há uma aposentadoria especial por tempo de contribuição para pessoas com deficiência. Os requisitos variam conforme o grau da deficiência:

  • Deficiência leve: 28 anos de contribuição;

  • Moderada: 24 anos;

  • Grave: 20 anos;

  • Por idade: há a possibilidade com 55 anos e 15 de contribuição, independente do grau da deficiência.

Portanto, uma pessoa com deficiência que completou 55 anos e 15 anos de contribuição já pode requerer o benefício, desde que isso esteja atestado em perícia.

4. Pedágio de 50% (regra geral)

A regra de transição com pedágio de 50% — disponível a quem faltava menos de 2 anos para aposentar em 13 de novembro de 2019 e não exige idade mínima — também é uma opção:

  • Homens: faltava menos de 2 anos para completar 35 anos de contribuição;

  • Mulheres: faltava menos de 2 anos para completar 30 anos;

  • O segurado deve pagar o pedágio correspondente a 50% do tempo que faltava.

  • A vantagem: não há exigência de idade mínima.

Mas, atenção: essa regra aplica o fator previdenciário, que pode reduzir o valor do benefício caso a aposentadoria ocorra em idade mais baixa.

5. Regra de pontos (antiga 86/96 e transição até 2025)

A soma da idade com tempo de contribuição pode, em alguns anos, alcançar o mínimo necessário para aposentadoria. Essa regra evolui ano a ano:

  • Para professores:

    • 2025: mulheres precisam atingir 87 pontos (25 anos de contribuição), homens 97 pontos (30 anos).

  • No início da transição, professores já podiam se aposentar com menos idade e pontos (81/91), mas esses valores aumentaram progressivamente até atingir os atuais limites.

Nesse contexto, é possível que um homem professor, aos 55 anos, já tenha acumulado pontos suficientes — se tiver contribuído por muitos anos — e thus conseguir a aposentadoria.

Como os diferentes perfis podem conseguir se aposentar aos 55 anos?

PerfilPossibilidadeRequisitos principais
Professor com pedágio 100%Sim, aos 55 anos30 anos magistério + pedágio + idade mínima 55
Professor com direito adquiridoSim30 anos contribuídos antes de 13/11/2019
Pessoa com deficiência (por idade)Sim, aos 55 anos15 anos de contribuição + perícia atestando deficiência
Trabalhador com pedágio 50%Sim, sem idade mínima específicaTempo faltante reduzido + pedágio de 50% + fator previdenciário
Professor via regra de pontosPossível aos 55, dependendo de contribuição + idadePontuação somada suficente — em 2025: 97
Outros trabalhadores em risco/atividades especiaisVariávelRegras específicas de aposentadoria especial ou servidores

Exemplos concretos

  1. Professor (masculino) com direito adquirido:

    • Contribuiu 30 anos até 12/11/2019. Se tiver 55 anos depois disso, pode requerer aposentadoria imediatamente, sem pedágio ou idade mínima adicional.

  2. Professor atual por pedágio 100%:

    • Faltavam 4 anos para completar 30 em 2019. Ele precisa de 8 anos extras (4 + 4). Se já tiver 30 anos e tiver 55 anos, pode requerer na sequência.

  3. Pessoa com deficiência leve:

    • Ao atingir 55 anos e 15 anos de contribuição, pode requerer aposentadoria, sem necessidade de pedágio ou pontos além da perícia.

  4. Trabalhador comum com pedágio 50%:

    • Se faltava 1 ano em 2019, pagará 1,5 ano (1 + 0,5). Se estiver com 55 anos, pode pedir, mesmo que o tempo resultante total seja de 31,5 anos. O valor poderá ser reduzido pelo fator previdenciário.

Dicas finais práticas

  • Simule o pedido no Meu INSS: o portal ou app permite verificar quais regras de transição estão disponíveis e se já é possível requerer o benefício.

  • Planeje com antecedência: o pedágio de 50% pode reduzir tempo, mas aplicar o fator previdenciário impacta o valor .

  • Documente bem: falta de documentos ou comprovação de tempo de contribuição pode atrasar ou impedir a concessão.

  • Busque auxílio especializado: um advogado previdenciário pode calcular o cenário mais vantajoso, especialmente quando há várias opções de transição.

Botão Voltar ao topo