ATENÇÃO! Acordo de devolução do INSS esconde cláusula polêmica — e idosos nem sempre sabem

Em 24 de julho de 2025, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) iniciou o pagamento dos descontos irregulares aplicados por associações e entidades a aposentados e pensionistas.
O acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 3 de julho, prevê ressarcimento dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, com atualização pelo IPCA e pagamento em parcela única administrativamente.
A devolução ocorre via adesão ao pacto operacional criado pela AGU, INSS, DPU, MPF e OAB, que visa agilizar a restituição sem litígios judiciais. Todos os segurados afetados que não receberam resposta da entidade descontista podem aderir até 14 de novembro de 2025.
Renúncia ao direito à indenização do INSS
Ao aceitar o acordo, o beneficiário abre mão de qualquer ação contra o INSS ou o governo, conforme os termos do pacto.
Isso inclui direitos previstos no Código Civil (art. 940), que permite exigir dobra do valor descontado mais danos morais, caso se prove má-fé ou dolo.
Especialistas, como os advogados Taunai Moreira e Rômulo Saraiva, alertam que essa renúncia impede a reparação integral.
Segundo eles, um segurado que teve R$ 1.000 descontados pode receber até R$ 7.000 na Justiça — valor consideravelmente superior ao oferecido administrativamente, mesmo descontando honorários.
Por que os idosos podem ser mais afetados
Muitos beneficiários idosos não têm familiaridade com aplicativos ou acesso facilitado às informações sobre contestação ou cláusulas do acordo.
Segundo denúncias, muitos não entendem que, ao aceitar o recebimento, perdem o direito de buscar indenizações judiciais por danos morais — mesmo com impactos psicológicos e financeiros graves durante o processo de descontos ilegítimos.
Essa falta de transparência sobre os termos contratuais pode levar beneficiários vulneráveis a decisões que não refletem seu melhor interesse jurídico e econômico.
Quem pode aderir e como funciona a devolução do INSS
Têm direito ao acordo aqueles que contestaram os descontos via Meu INSS e não obtiveram resposta em 15 dias úteis;
O INSS já contabilizou 3,6 milhões de contestações, das quais cerca de 2,16 milhões não receberam resposta — ou seja, já podem aderir ao acordo;
A adesão é gratuita, sem exigência de advogado, feita pelo app Meu INSS, site ou nas agências dos Correios; a Central 135 não permite adesão, apenas orientações;
O pagamento segue ordem cronológica de adesão, com início em 24 de julho e previsão de pagamentos a cada 15 dias, até conclusão até 31 de dezembro de 2025.
Vantagens e riscos do acordo administrativo
Vantagens:
Ressarcimento rápido, sem espera judicial — ideal para quem precisa do dinheiro urgentes;
Valor atualizado pelo IPCA, com garantia legal de restituição do montante;
Processo desburocratizado, sem custos e com adesão digital ou presencial simples.
Riscos:
Renúncia do direito de indenização judicial, incluindo ganhos dobrados e danos morais;
Valor administrativamente menor do que o potencial a ser obtido em ação judicial — inclusive após desconto de honorários advocatícios;
Baixa visibilidade dos termos para idosos, que podem não perceber a extensão das renúncias.
O acordo foi homologado pelo STF em 3 de julho de 2025, com respaldo institucional das maiores instituições jurídicas do país.
Também foi garantida a utilização de crédito extraordinário de R$ 3,3 bilhões para custear os ressarcimentos sem impactar o teto fiscal.
Apesar disso, entidades civis e especialistas defendem que a cláusula que impede a ação judicial contra a União representa um retrocesso — pois reduz o poder de responsabilização do Estado e limita a reparação integral das vítimas.
Em paralelo, mais de 600 mil beneficiários já aderiram até junho/julho, e o governo espera concluir os pagamentos a todas as pessoas elegíveis até o fim de 2025.
Orientações finais para beneficiários
Se estiver entre os afetados:
Acesse o aplicativo Meu INSS ou vá a uma agência dos Correios para conferir se há opção de adesão;
Leia atentamente os termos antes de aceitar o acordo — especialmente a cláusula de renúncia de direitos judiciais;
Se puder aguardar, avalie buscar representação jurídica para pedir indenização judicial completa, considerando o potencial de valores superiores;
Caso aceite o acordo, entenda que o pagamento é em única parcela, com valor corrigido e enviará diretamente para a conta do benefício;
Fique atento a possíveis golpes: o INSS não envia links ou faz ligações, apenas usa o app e canais oficiais para comunicação.