Novo salário mínimo de R$ 1.804 entra em vigor e anima trabalhadores

O estado de São Paulo passou a adotar, a partir de 1º de julho de 2025, um novo salário mínimo de R$ 1.804,00, valor que supera expressivamente o salário mínimo nacional vigente (R$ 1.518,00) e representa um reajuste de 10% em relação ao piso estadual anterior de R$ 1.640,00.

A mudança foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) por meio da Lei 18.153/2025 e sancionada pelo governo estadual.

O novo piso paulista beneficia trabalhadores cujas categorias não possuem salário mínimo definido por convenção coletiva, contemplando dezenas de profissões da economia formal e informal.

Novo salário mínimo e como será aplicado

Categorias contempladas

As categorias que ainda não tinham piso salarial definido — como empregados domésticos, cuidadores, motoristas (motoboys), garçons, cabeleireiros, manicures, pedreiros, operadores de telemarketing, vendedores, entre outras — passarão a ter esse novo piso estadual como referência mínima obrigatória para seus contratos.

Segundo reportagens, mais de 70 categorias profissionais serão beneficiadas. Importante destacar que, para categorias que já têm piso definido por convenção coletiva, essa norma estadual não se aplica.

Comparativo com o salário mínimo nacional

O novo piso paulista de R$ 1.804,00 é cerca de 18,8% maior que o salário mínimo federal, atualmente fixado em R$ 1.518,00 para 2025. Esse diferencial permite que trabalhadores no estado de São Paulo tenham uma remuneração mínima mais atraente — desde que sua profissão não esteja coberta por pisos coletivos.

Justificativa e lógica do reajuste

De acordo com informações oficiais, o reajuste de 10% incorpora parte da inflação acumulada e parte de ganho real, conforme previsto no processo legislativo estadual.

Nos números divulgados por veículos de imprensa, 4,7% do aumento referem-se à inflação de 2024, enquanto os 5,3% restantes correspondem a acréscimo real.

Repercussão econômica e social

Vantagens para trabalhadores

  • Aumento real de renda: Para muitos profissionais de base, esse reajuste representa uma recomposição do poder de compra, especialmente em função dos elevados custos de vida e da inflação que corrói salários.

  • Acesso a melhores condições: Quem antes recebia menos poderá agora passar a contar com uma remuneração mínima mais digna.

  • Estímulo ao consumo: Com mais dinheiro no bolso, parte dessa renda extra tende a voltar à economia local por meio de consumo de bens e serviços.

Impactos para empresas e o mercado do trabalho

  • Elevação de custos trabalhistas: Empresas com muitos trabalhadores em faixas inferiores ao novo piso terão de ajustar salários, encargos sociais e obrigações (como FGTS, INSS etc.).

  • Pressão em pequenas empresas: Micro e pequenas empresas, que operam com margens apertadas, podem enfrentar dificuldades para se adaptar ao novo gasto.

  • Adequação de convenções coletivas: Sindicatos, convenções e acordos da categoria precisarão reavaliar pisos já definidos para garantir compatibilidade com o mínimo estadual.

  • Revisão de contratos e sistemas internos: Folhas de pagamento, sistemas contábeis e contratos de trabalho terão de ser atualizados para evitar irregularidades trabalhistas.

Desafios e limitações da medida

Aplicação restrita

A medida estadual não substitui o salário mínimo federal—quem é contratado em outro estado ou trabalha fora de São Paulo continua vinculado ao piso nacional ou ao piso da convenção coletiva vigente.

Exclusão de categorias com piso coletivo

Trabalhadores já cobertos por convenção coletiva ficam de fora do alcance desse reajuste estadual. Essa limitação pode gerar sentimento de injustiça para alguns grupos.

Competitividade das empresas

Empresas com alta concorrência com rivais de estados onde o piso permanece baixo podem sofrer pressão de custo adicional, o que pode afetar preços, margem de lucro ou até demissões.

Atrasos ou dificuldades de implementação

Alguns empregadores podem não agir imediatamente para adequar salários, gerando litígios trabalhistas ou questionamentos judiciais. É preciso atuação firme dos órgãos de fiscalização.

Exemplos práticos e reflexos

Considere um trabalhador doméstico que recebia R$ 1.600 mensais. Com o novo piso paulista, ele tem direito a reajuste para R$ 1.804 — um ganho direto de R$ 204 mensais.

Já para um ajudante de serviços gerais, pedreiro ou auxiliar de produção que não tinha piso convencional, o impacto é semelhante.

No âmbito macroeconômico, o reajuste eleva a base de renda mínima estadual, o que pode contribuir para a redistribuição de renda e eletrificação econômica local — especialmente em municípios menos favorecidos no interior paulista.

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